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“Serviço Civil Obrigatório de Médicos” ou Extensão de Formação de Médicos: Serviço Público de Médicos é usado na Inglaterra, Suécia e França. Revisão da posição do Blog sobre o Programa “Mais Médicos”.

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Senhoras e senhores, matéria publicada ontem no Jornal O Globo, página 08, intitulada “No exterior, é preciso servir no setor público”, informa que a proposta do Governo de que médicos precisam servir dois anos no setor público após formados para que obtenham o registro definitivo de médico é algo comumente adotado pela Inglaterra. O mesmo ocorrer de forma semelhante na Suécia e na França, em que médicos têm formação completada somente após de 9 a 11 anos.

O médico no Brasil estuda seis anos e faz dois anos de residência. Com a proposta do governo de serviço no setor público por dois anos com compensação de um na residência, a formação do médico brasileiro vai a entre sete e oito anos. Nestes termos, a opinião do Blog que era contra o “serviço civil obrigatório de médicos em hospitais públicos por dois anos” sofre temperamento, pois há prática internacional em países ocidentais, livres e democráticos, com atendimento público de saúde de qualidade, que admitem esse “serviço obrigatório” como extensão de formação de médicos.

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Diante dessa excelente contribuição do Jornal O Globo para o debate, o Blog tem a fazer as seguintes considerações. A situação da saúde tem de ser resolvida. O Blog tem como princípio não somente criticar, mas também sugerir soluções. A solução definitiva sugerida pelo Blog Perspectiva Crítica par o problema de falta de médicos é a formação de quadro de médicos públicos federais, remunerados a R$10 mil reais, com plano de carreira e concurso de remoção de cargos após anos de serviço no interior.

Não somos a favor, por princípio, de nenhuma medida autoritária ou fácil que limite o direito de escolha ou direito de ir e vir de qualquer profissional ou crie serviços civis obrigatórios a nenhuma carreira profissional no Brasil. Posturas políticas em que se “manda determinado profissional ir para lá ou para cá fazer isso ou aquilo por tal período” é sistema comum para cubanos, russos, coreanos e chineses. Somos contra, apesar de entendermos a necessidade extrema de valores em Cuba, a que o Estado explore a força de trabalho de médico sob o argumento de que deve sua formação ao Estado Cuba forma seus médicos, oferece a países (como Venezuela) que precisam desse serviço, cobra mil dólares mensais ao país contratante por médico e dá 100 dólares ao médico cubano, o que é mais do que a média salarial em Cuba. Somos principiologicamente contra esses tipos de medida.

Somos a favor de medidas como o Provab, em que os recém-formados em medicina têm a opção de fazer prova para prestar serviço médico remunerado. Somos a favor do incentivo. somos a favor de que se crie condições para que o médico queira ir onde não há médico, com incentivo existencial e profissional. E, lógico, sempre com remuneração compatível, estrutura necessária para a prestação do serviço médico, e em hipótese nenhuma cobrando a educação pública ou privada financiada pelo governo e muito menos recebendo o governo pelos serviços prestados pelo médico.

Agora vejam, a informação prestada pelo Jornal O Globo de que o que estamos rotulando (e o Blog encarou assim também porque era uma novidade para o nosso País e nossas práticas) de “Serviço Civil Obrigatório” é encarado como extensão obrigatória e necessária à formação do médico na Inglaterra, França e Suécia, nos obriga a uma reflexão.

Em todos os casos o médico é remunerado. Em todos os casos o serviço de saúde disponível para a população é mil vezes melhor e mais democrático e isonômico e igualitário para os cidadãos do que no Brasil. Há uma frase de um livro de desenvolvimento pessoal (acho que do “Mentes Milionárias”) que diz assim: “não é possível obter resultado diferente fazendo sempre a mesma coisa”.

Com base nisso senhores, e à ausência de propostas para solução do problema pela classe médica há décadas, ao menos que se tenha ouvido falar (pode ter ocorrido propostas e a mídia não ter publicado), diante da ausência ainda hoje de outras soluções, a não ser a sugerida pelo Blog de criação de quadro de médicos federais, encampado pelos Conselhos e prometido ser criado pelo governo, o BLOG PERSPECTIVA CRÍTICA é obrigado a modular e temperar sua posição antes contrária ao serviço médico de dois anos em serviço público de saúde por todo o Brasil após a formação universitária e com direito de compensar dois anos de serviço com um ano de residência.

Queremos deixar clara nossa posição nesse tema complexo. Somos a favor da liberdade de ir e vir e do exercício de profissão, mas a saúde brasileira é um ponto nodal e crítico para a obtenção de qualidade de vida ao cidadão e mesmo para a concretização do princípio da dignidade humana. trata-se da saúde e da vida do cidadão brasileiro. Sendo assim, aplicando a técnica da ponderação entre o direito da liberdade (de ir e vir e de exercício profissional) do médico recém formado e da vida e saúde de cidadãos por todo o Brasil, considerando ainda que é possível, perfeitamente, se encarar o serviço público obrigatório de dois anos como extensão da formação do médico (não há dúvidas de que seria um baita experiência de formação), considerando que a medida não discrimina médicos formados em universidades públicas ou privadas, financiados ou não pelo governo, e considerando que há pratica e experiência nesse sentido em países modelos no Ocidente, caracterizados por serem países democráticos e de excelentes sistema de saúde público, somos obrigados a admitir que neste particular a medida do governo de alterar o período de formação dos médicos incluindo mais dois anos de experiência obrigatória em hospitais públicos, postos de saúde, ou seja, no sistema público de saúde como defensável.

Não queremos sublinhar que essa medida gera economia aos cofres públicos. Gera economia sim, pois essa rotatividade diminuirá a necessidade de contratação de médicos públicos de carreira que ao final seriam aposentados e teriam de ter proventos pagos pelo Tesouro. Se não houvesse a prática desse “serviço obrigatório na saúde pública” no exterior, eu não teria qualquer dúvida em afirmar que mesmo remunerado o médico não poderia ser obrigado a prestar serviço civil público. Mas havendo a prática no exterior, de países como França, Suécia e Inglaterra (de histórico democrático e protetor das liberdades individuais), e encarada lá como extensão de formação do médico, senhores, até mesmo o Supremo Tribunal Federal terá dificuldades em declarar inconstitucionalidade da medida se virar lei (a Medida Provisória já se encontra em vigor e precisará ser convertida em Lei em breve).

O Blog Perspectiva Crítica, como não se omite e não omite informação, tem autocrítica suficiente para admitir que, diante de informações novas, se tiver de rever posições, as reverá. Diante dos novos fatos, nos parece que o serviço obrigatório dos médicos está se apresentando como extensão de formação médica, a bem do desenvolvimento dos novos médicos, mas a muito mais bem da saúde dos cidadãos brasileiros que hoje penam para ter assistência médica básica seja no interior seja nas metrópoles. E a bem da obtenção no mais curto período de tempo possível de um sistema de saúde eficiente e de qualidade, como os que existem na Inglaterra, França e Suécia.

O tema não está fechado. A questão de se tentar afastar a revalidação de diploma de médicos estrangeiros para exercerem medicina no Brasil é agora o ponto mais fraco do Programa “Mais Médico”. Pois além de ser contra o artigo 43 da lei de Diretrizes e Bases do Ensino, coloca em risco a saúde da população, cria tratamento anti-isonômico entre médicos estrangeiros entre si e entre estrangeiros e brasileiros, e nesse ponto somos terminantemente contra, apesar de sabermos que há a necessidade de médicos no interior.

Além disso, obrigar o médico estrangeiro que entrou no Brasil a ficar em uma determinada cidade parece impossível de fazer, pois com visto de trabalho, não se pode condicionar o tempo de estada livre no Brasil, o que seria outra ilegalidade. Se o visto é por determinado tempo, ele se encontra regularmente no Brasil e pode fazer o que quiser, como um cidadão brasileiro, inclusive deixar de cumprir seu contrato de trabalho, ser “demitido”, mas poderia procurar outro emprego no País, durante o tempo do visto de trabalho!!

Médicos estrangeiros sim, para as vagas que médicos brasileiros não quiserem e somente após a revalidação de seu diploma, como determina a lei.

E por último: deve ser criado o quadro de médicos públicos federais, pois essa carreira pública seria um grande alicerce para a melhoria definitiva da prestação de serviço público de saúde por todo o Brasil. O Provab é importante. A extensão da formação de médicos recém formados também. Mas tem que haver o quadro de cargos públicos efetivos que garante a perenidade da prestação de serviço público de saúde e a concretização efetiva de política de saúde pública gratuita e de qualidade por todo o Brasil.

Essa é a postura do Blog Perspectiva Crítica para a questão.

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