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Os Chauvinistas

A real interpretação para ordem constitucional contra a fantasiosa denominação "Poder Moderador".

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Créditos para a foto por Reinaldo Canato/VEJA.com

O fato da derrota de Bolsonaro nas eleições faz parte do processo democrático, no entanto, diante da observação na atual dinâmica social ensaiada por seus seguidores podemos sugerir: “a derrota do bolsonarismo seja essencial para novo marco civilizatório”. Nada na pregação como “palavra de ordem” é construtivo para uma sociedade coesa, ordenada e progressista. É ódio puro, apenas! Como lemos em diversos textos (mais intelectuais) no dia de hoje: “os chauvinistas (por sua definição) querem mesmo é a barbárie, o enfrentamento direto”. A contradição da democracia.

De hoje em diante é fundamental a inoculação das redes terroristas do bolsonarismo.

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Essas redes estão propagando o início do caos, a desobediência civil. Um golpe como foi o de 1964. Clamam pelo tal “artigo 142” sem conhecer ou compreender a previsão constitucional.

Pura ignorância!

Pergunta-se: “E se fosse possível realizar a fantasia reacionária de um golpe militar por essa previsão constitucional?”; outra pergunta: “Já não seria uma subversão da própria ordem constitucional a ruptura democrática?”; mais algumas: “E a visibilidade internacional? Não agiríamos da mesma forma como é observada a Venezuela por esse mesmo público? Talvez, como a autocracia reclamada na Coreia do Norte?”

O que realmente falta para os chauvinistas é educação. É estudo e conhecimento. Por isso que se vertem aos absurdos do discurso pseudo patriótico. Se deixam abduzir facilmente pelos conceitos e frases prontas de um comando centralizador neoliberal, sem nenhuma filosofia, qual vislumbra apenas um inimigo: os progressistas (trabalhistas), rotulados (por eles) pejorativamente “comunistas“. Aproveitando-se dos fracos, farão a força pela motivação coletiva e pela exploração dessa ignorância. E não vão parar, célula por célula [1].

As implicações por relevante fato seriam caso ocorresse uma intervenção militar, um golpe de Estado, então, a maioria absoluta dos países isolaria o Brasil. Nem sair desse caos, em êxodo, esses falsos “patriotas” poderiam mais. Ir para Portugal ou EUA, não mais. Perderíamos a “cláusula democrática” observada por todas as organizações de nações, como a ONU, a OEA, a OCDE, entre outras.

Um exemplo da realidade futura: o Congresso dos EUA votou para o isolamento total e a interrupção de todas as relações diplomáticas com nosso país caso haja um novo golpe de Estado. — “Sabia disso?”

Então, eu trago algo para os chauvinistas sobre o art. 142 da Constituição Federal de 1988, e este prevê:

art. 142 – As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”

Grifa-se “À GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS“.

Por sua vez, a ordem constitucional (a ser garantida, CF/88, art 2.º) precipuamente PRESERVA A INDEPENDÊNCIA E A HARMONIA ENTRE OS PODERES CONSTITUÍDOS. Sejam esses poderes. o Executivo (o Chefe de Estado), o Legislativo (Congresso Nacional aberto) e o Judiciário (STF, evidentemente funcionando e decidindo).

Deve-se ressaltar que o parágrafo primeiro deste artigo remete à Lei Complementar 97/1999, e no seu capítulo V menciona a forma e as hipóteses do emprego das forças armadas. E nos dispositivos descrevem de forma repetitiva, portanto, mais uma vez, “a garantia da ordem constitucional”. Se não foi compreendido sobre a “ordem constitucional”, sem pressa, leia o parágrafo anterior novamente.

Para reforçar sobre o poder relativo do Presidente da República neste ato, ressalta-se também que a CF/88, no seu art. 102, inciso I, designa o STF como Poder (analogamente moderador) decisório: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição”. É do judiciário a atribuição para a aplicação da Lei. E o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou objetivamente sobre o art. 142 (leia aqui):

São instituições de Estado, neutras e imparciais, a serviço da pátria, da democracia, da Constituição, de todos os Poderes e do povo brasileiro”, concluiu Ministro Barroso

Não são as forças armadas o poder moderador, isso não existe, estas são apenas um instrumento de segurança (soberana) da República, pois se submetem à mesma ordem constitucional, então, à subordinação desses poderes constituídos. A GLO (Garantia da Lei e da Ordem) é o instrumento para acessoriamente reforçar a diretiva constitucional.

Nem mesmo noutra hipótese, como exemplo a previsão do art. 136, no caso, o “Estado de Defesa”, não legitima o fechamento do Congresso Nacional ou da Suprema Corte do país. Pelo contrário, está previsto nos parágrafos 4º ao 6º, no caso da “situação excepcional”, a ciência em 24 horas para o consentimento do Congresso Nacional por maioria absoluta. Na falta da obediência deste preceito, pelo Poder Executivo, resultará consequentemente na ineficácia da determinação do Presidente da República, interrompendo-se o “Estado de Defesa”, no §7º do referido art. 136 da CF/88.

No passado quando esse movimento chauvinista se iniciou, procurando esgotar o assunto, parlamentar na Assembleia Nacional Constituinte de 1987, oportunidade da configuração do texto original da nossa Constituição Federal de 1988, o ex-Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, em seu twitter, comentou:

Por sua vez, os fanáticos eleitores (chauvinistas) organizados em grupos de manifestantes, armados ou não, civis ou militares, acreditando resguardados pela hipotética liberdade de expressão (ou individual), e militam em favor do que denominam “Intervenção das forças armadas” (intenção do golpe contra o Estado democrático), na verdade, incidem nos crimes previstos da CF/88, no art. 5.º, inciso XLIV:

XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;”

E, também, se assim for entendido que há o intuito na defesa desta situação como um recurso, o sentido da grave ameaça, como previsto da Lei 14.197/2021, que inseriu o art. 359-L no Decreto-Lei 2.848/40 (notadamente Código Penal Brasileiro):

Art. 359-L – Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais“. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

E se, as demais penas correspondentes de outros tipos penais [2], por exemplo, somente pela incitação:

Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime. Pena de detenção, de três a seis meses, ou multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.

Por fim, ocorrida a diplomação do novo Presidente eleito (2022-2023), cujo a eleição impôs a derrota nas pretensões dos chauvinistas da extrema direita, os atos antidemocráticos, violentos por si, tais agentes envolvidos em atos não pacíficos e que objetivam um “Golpe de Estado” incorrem:

Art. 359-M – Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído“. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, e também suscetíveis às penas correspondentes à violência, dano, entre outras tipificações.

Conclusão, salvem-se! Estudem!


NOTAS:

[1] O semanário progressista “Carta Capital“, em 08/01/2023, cobriu os atentados terroristas à capital da República brasileira e explicita governador reeleito no DF, Ibaneis Rocha (MDB), propositadamente nomeou como seu Secretário de Segurança Pública, o bolsonarista e ex-Ministro da Justiça de Jair Bolsonaro, Anderson Torres (PL), sob protestos de autoridades públicas, especialistas, inclusive, seus assessores próximos e até correligionários. Claramente uma célula plantada para “cair”, mas, atingir os objetivos retratados na matéria. A matéria intitulada “O plano dos bolsonaristas após os atos de terrorismo em Brasília“, por Alisson Matos, pode ser lida em https://www.cartacapital.com.br/politica/o-plano-dos-bolsonaristas-apos-os-atos-de-terrorismo-em-brasilia/.

[2] A edição do “Jornal Nacional“, dia 20/01/2023, exibiu a matéria “Operação Lesa Pátria” deflagrada pela Polícia Federal sobre a investigação contra os financiadores dos atos golpistas, de 08/01/2023 em Brasília, para a apuração de informações e provas da relação das autoridades omissas, autores intelectuais e financiadores da tentativa de golpe de Estado. Na reportagem foram relacionados todos os tipos criminais que são investigados na operação. A matéria intitulada “Lesa Pátria: primeira fase da operação investiga suspeitos de financiar e organizar atos golpistas; cinco são presos” pode ser acessada em https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2023/01/20/lesa-patria-primeira-fase-da-operacao-investiga-suspeitos-de-financiar-e-organizar-atos-golpistas-cinco-sao-presos.ghtml.

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