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Petrobrás, Banco do Brasil e lucros exorbitantes: qual a vantagem social?

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Recentemente vemos a Petrobrás obter o extraordinário lucro de 106 bilhões de reais (1400% superior ao lucro obtido no ano anterior de 2020) e o Banco do Brasil, 21 bilhões de reais (51% a mais do que no ano anterior de 2020).

Esses valores contrastam com o histórico de ambas as empresas de em relação a lucros obtidos anualmente.

Não obstante ser bom, louvável e necessário o atingimento de lucros por empresas estatais, em especial as que têm ações em bolsa de valores, há que se questionar o papel desse lucro, à luz do artigo 173. §4°, da Constituição Federal da República Brasileira que afasta o lucro exorbitante (lucros arbitrários) da atividade de empresas estatais em mercado.

A responsabilidade social e a função social são o que justifica a existência de empresas estatais, através das quais o Estado atua em mercado em favor do próprio mercado e da sociedade, bem como são o que exige que a sociedade debata sobre qual a vantagem social e a razão do atingimento desse nível de lucro para averiguar a eficiência da atividade dessas empresas, sob a ótica da realização da promoção bem comum e do desenvolvimento nacional ( art. 3° da CF).

Veja-se:

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Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I–construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II–garantir o desenvolvimento nacional;
III–erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais;
IV–promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade
e quaisquer outras formas de discriminação
.


A atividade de estatais pressupõe estreito compromisso com a realização do bem comum e elas constituem instrumentos de equilíbrio do mercado em que atuam a bem da sociedade e do país e não somente por comprometimento com a maximização de lucros para distribuição de dividendos a acionistas como uma simples empresa de petróleo 100% privada ou instituição financeira 100% privada.

Por serem estatais, elas ganham, inclusive, benefícios como prioridade em administração de valores públicos, preferência em realização de negócios estratégicos com a Administração Pública ou destinação de verbas de fundos públicos para a ajuda na concretização de objetivos públicos em determinados setores, ações estas que geram lucros para essas empresas e bens e serviços para os brasileiros.

O retorno desse nível especial e superlativo de relacionamento com a coisa pública as submete a algumas limitações em contrapartida e uma delas é a de simplesmente não poder obter lucros exorbitantes ou arbitrários, pois pode estar desfigurando o mercado, ao mesmo passo em que seja uma diminuição de benefício social da atividade da estatal que pega o produto financeiro de sua atuação (lucros) e entrega a acionistas, inclusive ao governo, com, a princípio, total liberdade de usar estas verbas como lhes aprouver.

Para todas as empresas privadas isso é certo e louvável. Mas é para as estatais? Como fica o artigo 173, §4°, da CF? Temos que exigir o debate sobre a caracterização de lucro exorbitante e os meios de evitar que ocorra ou destinar os valores assim intitulados de forma a beneficiar o mercado em que atuam e influir positivamente sobre a qualidade de vida do cidadão brasileiro, que pagou de seu imposto para que estas empresas existissem.

O Banco do Brasil já defendeu o real em seu nascedouro, em 1998, dos ataques especulativos contra a moeda brasileira por bancos estrangeiros que tiveram prejuízo com a moratória russa. Ok. Cumpriu um papel social que nenhum banco privado faria. Temos que ajudar o Banco do Brasil a continuar essa linha da atuação social e discutir o lucro exorbitante obtido é estarmos nessa linha.

No que tange à Petrobrás, o maior dividendo que a Petrobrás distribuía era o baixo custo na extração, na transformação dos derivados e sua distribuição no mercado interno que o preço final alavancava estrategicamente toda a produção nacional, viabilizava toda a logística interna, a operação de todo o maquinário industrial, com o diesel, e sua manutenção, com seus lubrificantes, o custo na geração de energia termelétrica, também, a produção de fertilizantes, entre outras frentes. Esse baixo custo interno refletia no menor impacto inflacionário, prestigiava a geração de empregos e riqueza nacional.

Aliás, a nossa Constituição Federal expõe a premissa que fundamenta esta convocação, CF/88, art. 173, parágrafo 4º: “(…) A exploração de atividade econômica pelo Estado será permitida quando relevante interesse coletivo, e a lei reprimirá, entre outros casos, o aumento arbitrário dos lucros“.

Não é ser contra o “lucro”, mas o seu aumento para a exclusiva satisfação dos minoritários, sendo 56% do “freefloat” composto por estrangeiros. O Estado é o controlador da empresa e deve decidir a distribuição do lucro sobre o capital próprio, assim, como era feito em toda sua história.

O Estado deve decidir sobre a reversão desses valores e de sua atuação para sua “contabilidade de custos da sua produção interna” para melhor interesse coletivo. O investidor, na sua menor parte de brasileiros, já conhecia o risco desse investimento (dos 37% de ações em mãos de acionistas que recebem dividendos, 55% está em mão de estrangeiros).

Então há que se discutir a questão constitucional sobre os lucros exorbitantes ou arbitrários, sua definição legal e o que fazer diante de sua ocorrência: reinvestir na empresa para garantir mais serviços à população, mais desenvolvimento nacional e da área energética? Investir em novos setores energéticos para salvar o futuro da empresa que não pode depender só do petróleo numa economia de baixo carbono? Reverter ao governo sua parte para pagamento de dívidas para diminuir juros que beneficiam toda a sociedade e ambiente de negócios? Aumentar o capital social e diluir a participação dos acionistas para aumentar os dividendos do governo que podem ter destino social? Criar um fundo soberano ou para suavizar variações do preço do petróleo e gasolina e diesel na nossa sociedade ou investir em construção de refinarias para nos independermos de importação de gasolina e diesel?

Em nosso debate sobre o tema com a pré-candidata a Deputada Federal pelo PSOL, Andrea Cassa, correlacionamos algumas perguntas e obtivemos completo apoio para o caso e endosso para a obtenção das respostas das empresas e das autoridades sobre os lucros astronômicos das duas maiores estatais em 2021. São elas:

A) para a Petrobrás e Banco do Brasil atingirem esse lucro, eles seguiram o plano de investimento ou desinvestimento da empresa?

B) Se seguiram, quais serviços ou atividades deixaram de prestar? E qual o reflexo disso na colocação da empresa no seu setor de atuação? E na vida do cidadão e cliente?

C) Como a reorganização dessas empresas que gerou esse lucro reforçam suas capacidades de atuação em prol da sociedade e do desenvolvimento social? Que benefícios o país teve aumentado em razão disso? E os cidadãos e os clientes?

C) Como atingir esse nível de lucro anormal colabora para a realização das funções sociais do BB e da Petrobrás?

D) Como e quanto melhorou a inserção, importância e projeção das duas empresas no mercado em razão dessas alterações organizacionais que deram como resultado esse lucro?

E) qual alteração positiva de tudo isso na vida do cidadão brasileiro, criador e coproprietário dessas empresas representados na participação participação governo e do Estado em suas ações e em sua estrutura? Enumerem os benefícios obtidos ao cidadão brasileiro em seu dia-a-dia derivados dessas alterações estruturais e obtenção de tais lucros exorbitantes?

F) aumentaram atividades sociais e destinações ou investimentos em desenvolvimento de tecnologia brasileira, parceria com universidades para desenvolvimento de projetos, ações de assistência social ou de apoio à iniciativas empresariais de microempreendedores? Aumentou destinação de verbas para financiamento de atividades culturais ou esportivas? Há planos para isso, sob uma consideração sob os princípios ESG de governança corporativa e que realize mais bem social e fortaleça a imagem das duas empresas?

Em sua opinião, Andrea Cassa sublinha: “a sociedade merece as respostas e tem que protagonizar o debate de suas riquezas e não se deixar depauperar por implantes automáticos de medidas ditas liberais que importam no desvio da finalidade social da existência de uma estatal como Petrobrás e Banco do Brasil, assim como Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento”. Concordamos com ela.

Nossa omissão, como cidadãos brasileiros, nesse debate é a entrega de bens estratégicos, instrumentos de política nacional e desvio de bilhões de reais que deveriam estar sendo empregados para aumentar a qualidade de vida de brasileiros, melhorando o ambiente de negócios no Brasil e financiando o desenvolvimento nacional e a promoção do bem de todos, como determina a Constituição da República, no seu artigo 3°.

Não nos omitamos. A sociedade quer as respostas.

p.s.: texto em co-autoria com Fábio Parada e concluído após entrevista de Andrea Cassa, pré-candidata a Deputada Federal pelo PSOL.

p.s.2: texto revisto e ampliado em 23/03/2022.

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1 COMENTÁRIO

  1. Olá, Mário,

    Excelente texto. Conversamos muito sobre o assunto ultimamente. O Brasil precisa retornar as políticas de interesse nacional visando a função social das empresas públicas e de capital misto para a promoção dos serviços e produtos que incrementem o PIB, gerar empregos e receita fiscal. Acho pertinente acrescentarmos essa definição como reza o art. 27 da Lei 13.303/2016, que diz:

    “Art. 27. A empresa pública e a sociedade de economia mista terão a função social de realização do interesse coletivo ou de atendimento a imperativo da segurança nacional expressa no instrumento de autorização legal para a sua criação.”

    A íntegra do artigo explica tudo que é preciso para o objeto, mas, destaca-se o inciso I do parágrafo primeiro deste artigo que trata exatamente o aspecto intrínseco da política de preço que deveria ser adotada, ao invés da PPI (Paridade de Preços de Importação), diz o inciso:

    “I – ampliação economicamente sustentada do acesso de consumidores aos produtos e serviços da empresa pública ou da sociedade de economia mista;”

    Abraços!

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