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STJ decide por limitar as coberturas de planos de saúde aos tratamento no rol da ANS: Desgraça para a saúde do brasileiro; champagne para os planos de saúde.

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Aconteceu aquilo! O STJ decidiu que planos só precisam cobrir tratamentos que estiverem no rol da ANS!!! Absurdo total! Agora só o STF para corrigir. Vamos ver.

Em decisão nos EREsp n.º 1.886.929 e EREsp n.º 1.889.604, ficou decidido que o rol de tratamentos de doenças da ANS é taxativo e não exemplificativo como grande parte da jurisprudência nacional interpretava.

A interpretação anterior calcava-se no fato de que o médico tem prevalência em determinar o tratamento para a doença prevista em cobertura de plano de saúde do paciente. O médico tinha ampla liberdade em tratar o paciente com o que de melhor e mais moderno pudesse ser aplicado, mesmo após seguir um caminho de “linhas de tratamento” em que primeiro se tentava tratamentos básicos e convencionais para, ao passo em que o paciente não respondesse mais àquela linha de terapia, depois ir mudando a linha de tratamento para as mais sofisticadas e modernas, o que incluía até uso de medicamentos off-label (uso do medicamento fora daquele determinado em bula) e de medicamentos até não registrados na ANS e inclusive, mais excepcionalmente ainda, casos de medicamentos experimentais.

A jurisprudência evoluiu no sentido de exigir que ao menos o medicamento tivesse registro na ANS, admitindo o uso off label, de uma forma geral, mas sempre garantindo a liberdade de tratamento indicada pelo médico, com vistas á garantia da saúde e da vida do paciente, o que respeita a função social do contrato de saúde.

Não é segredo que as empresas de planos de saúde passaram a negar cada vez mais tratamentos a seus pacientes e que, inclusive, além de serem condenadas judicialmente a prestar o serviço que negavam, respeitando a indicação do médico para o tratamento da doença coberta pelo seguro, eram também acionadas pela União em ações milionárias para ressarcirem o SUS dos valores usados para tratar aqueles pacientes com plano de saúde e que tiveram ilegalmente seu tratamento negado pelo plano de saúde. Isso incomodava demais as empresas de planos de saúde.

Bom, agora, o lobby dos planos de saúde estão livres, em boa parte, do Judiciário e só precisam se preocupar com a ANS, e carregarão em seus lobbies para impedir registros de novos tratamentos e retirar tratamentos de doenças que já existem. Sinistro! Já comunicamos isso para a pré-candidata a Deputada Federal Andrea Cassa e ao Vereador Paulo Pinheiro, ambos do PSOL, denunciarem isso. Acionaremos outros políticos e pré-candidatos deste e de outros partidos. A causa é suprapartidária. Todos que tiverem contatos políticos devem fazer o mesmo.

Diminuiu-se o médico, no plano de saúde. O médico não mandará mais no tratamento. Ele só poderá indicar tratamentos dentro do plano.. ou indica o tratamento e a pessoa paga por fora.

Além disso, se o cliente do plano de saúde obtiver o tratamento pelo SUS, a União não vai poder se ressarcir dos custos do tratamento como se ressarciu até hoje. Aumentará a pressão sobre o SUS e seu orçamento.

Não há como o servidores da ANS registrarem e admitirem todos os tratamentos e medicamentos novos que surgem no mundo para todas as doenças. Terá um hiato bizarro de tempo entre a ciência do médico de que o medicamento e tratamento pode ser usado para tratar e curar a doença coberta pelo plano e o registro desse tratamento na ANS. Nesse hiato a saúde coberta por planos de saúde de nada valerá e sofrerá a espera de tratamento até que o procedimento seja incluído pela ANS no rol. Muitos morrerão ou terão grandes prejuízos à saúde.

A decisão do STJ prevê exceções à lista da ANS, inclusive tratamentos admitidos pelo Conselho Federal de Medicina, mas isso não é suficiente. segundo nossa posição, o rol da ANS deveria ser exemplificativo. Até porque, a pressão dos custos dos tratamentos fora da lista da ANS não chegaram a gerar qualquer hipótese de déficit em qualquer plano de saúde que seguem lucrativos.

A decisão, assim como a do Bolsonaro de vetar a a obrigatoriedade de os planos pagarem tratamento de câncer por pílulas (70% dos casos de tratamento no mundo e no Brasil), que foi prevista em lei aprovada pelo Congresso, somente aumenta o lucro das empresas de plano de saúde e aproximam o mercado de saúde brasileiro do norte-americano, em que milhões de pessoas vivem para pagar dívidas com planos de saúde, por tratamentos fora de cobertura do plano… pelo menos aqui ainda não se cobra pelo tratamento no SUS… lá nos EUA, cobram… quem sabe não chegaremos lá?

Para mais informações, acesse:

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https://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/noticia/2022/04/planos-de-saude-receita-de-operadoras-cresce-10-bi-em-2021-mas-lucro-cai-com-maior-uso-por-clientes-25492802.ghtml

https://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=38541&catid=10&Itemid=9

https://valorinveste.globo.com/mercados/renda-variavel/empresas/noticia/2021/05/26/lucro-das-operadoras-de-planos-de-saude-tem-alta-de-495percent-em-2020.ghtml

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