Início Colunas O fim do emprego e de direitos trabalhistas: Projeto de Lei 4330...

O fim do emprego e de direitos trabalhistas: Projeto de Lei 4330 e a regularização de terceirização

522
0

Sim, parece grave.. e é. Quem via integrantes da CUT criando problemas para a segurança na Câmara dos Deputados talvez não entendesse o que estava ocorrendo, até porque a grande mídia não deixou claro o que ocorre: a aprovação do Projeto de Lei 4330 que regulariza a terceirização pode extinguir milhões de empregos, a respectiva arrecadação para o INSS, direitos trabalhistas como férias, décimo terceiro, horas extras, e ainda acabar com empregos públicos em estatais. Como?

O projeto de Lei permite a terceirização de atividade-fim. Assim, uma estatal poderá, caso a lei seja sancionada como está sendo aprovada, contratar prestadora de serviço para prestar serviço de engenharia, por exemplo, ao invés de contratar engenheiros. E assim com economistas, advogados, administradores.. todos os trabalhadores formados em curso superior ou técnico. A Petrobrás poderá fazer isso agora. Empresas prestadoras de serviço tomarão os empregos públicos de estatais e você poderá não ver mais muitos concursos públicos para Petrobrás, BNDES, EMBRAPA, Banco do Brasil, CEF… qualquer estatal. A aprovação deste projeto é o apoderamento de todos estes empregos públicos que saem da esfera e do alcance do cidadão e ingressa no patrimônio das empresas e dos políticos.

- PUBLICIDADE -

Mas não é só isso.. pessoa física pode ser terceirizada. Aquilo que ocorre na prática com empregados bem remunerados de grandes empresas, que são obrigados a virarem Pessoa Jurídica para continuar sendo empregados, mas que ao fim do contrato poderia gerar uma ação trabalhista para compensar esse desvirtuamento da relação de emprego, agora estará legalizado. Para todos os trabalhadores. Pelo menos o projeto original permitia isso…

Assim, pergunto, por que uma empresa vai te contratar como empregado se pode te contratar como terceirizado? Como empregado ela tem que te dar férias, e remuneradas, respeitar licença médica, licença maternidade, licença paternidade, recolher tributos para o INSS, para o FGTS e tem de te pagar horas extras. Como terceirizado, não. Nada disso é problema da empresa contratante do trabalho terceirizado, ainda mais se for a tercerizaçao de trabalho individual de pessoa física.

Mas não é só isso. Também as empresas contratantes não vão mais ser responsáveis pelo recolhimento de contribuições previdenciárias e do FGTS.. ou seja, a garantia do recolhimento aos cofres públicos dos valores que são do trabalhador, seja para o caso de demissão sem justa causa ou qualquer causa de saque de FGTS, como compra de imóveis, ou mesmo a garantia do recolhimento de valores devidos à previdência que se reverterão na aposentadoria do trabalhador simplesmente diminui gravemente porque antes era garantida pela empresa que terceirizava o serviço do trabalhador e pela empresa contratante do serviço terceirizado, mas agora deverá ser cobrado somente da empresa prestadora do serviço que muitas vezes é muito menos sólida do que a empresa contratante. Exemplo: você é terceirizado da Petrobrás ou Vale ou qualquer empresa privada que não seja estatal? Após a aprovação do Projeto de Lei 4330, que ocorrerá nesta terça-feira, dia 08/04/2015, se sancionada, a Petrobrás e a Vale ou outra empresa contratante de serviço terceirizado não mais se responsabiliza pelo recolhimento do FGTS e contribuição previdenciária. Esses encargos deverão somente ser cobrados da empresa que terceiriza o seu serviço. Muitas são mais fracas e podem falir. Se não tiverem efetuado os recolhimentos.. adeus recolhimentos.. como a União, CEF e o INSS gerirão este problema? Não se sabe. Talvez se diga da ineficiência do Estado e haja mais venda de patrimônios públicos para fechar esse futuro rombo…

A regulamentação da terceirização não é um problema em si. Pode ocorrer e na verdade já existia através das legislações existentes e da jurisprudência. Mas isso não era bom para as empresas como poderia ser. Então a FIRJAN, FIESP, CNI (Confederação Nacional das Indústrias), CNC (Confedereção Nacional do Comércio) e todos seus filiados que pagam campanhas de políticos (financiamento privado de campanha política) conseguiram dizer que havia necessidade de regulamentação da terceirização e nela colocaram tudo o que queriam para acabar com a relação de emprego e com cargos públicos e empregos públicos. E conseguiram, pois empresas e bancos são mais organizados do que cidadãos.

Do jeito que está, a aprovação do Projeto de Lei 4330 e sua sanção pela presidente pode ser o fim do emprego no Brasil e de todos os direitos trabalhistas, pois eles estarão previstos, mas quase ninguém será empregado. Todos viraremos, ao menos de agora em diante, Pessoas Jurídicas ou integrantes de quadros de empresas que terceirizam serviço a empresas privadas, estatais e ao Estado. E não teremos mais, na prática, licença paternidade, licença maternidade, horas extras, férias remuneradas e nem licença médica.

Parabéns à FIRJAN, FIESP, CNI, FEBRABAN e Confederação Nacional do Comércio. Parabéns pelo eficiente lobby e pela ótima propaganda sobre necessidade de regulação da terceirização no Brasil, apresentada como solução para a eficiência do mercado de trabalho. Torcemos para que a prática não seja somente de degradação e precarização da relação de emprego e extinção, na prática, de garantias e direitos trabalhistas e previdenciários.. mas infelizmente parece que, se a sociedade nada fizer contra isso,  será somente isso o que ocorrerá. Talvez nem nos EUA a liberdade de explorar a mão-de-obra seja assim tão grande.

P.s.: Iremos ler com calma todo o projeto modificado para depois confirmar os prejuízos ao trabalhador, ou seja, você. Po enquanto, fique com a leitura complementar do seguinte artigo da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) em http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2015/04/entenda-o-que-diz-o-projeto-de-lei-da-terceirizacao

p.s.2: Acesse ainda nosso artigo anterior já alertando a sociedade sobre esse avanço sobre direitos trabalhistas pelas congregações de empresas: http://www.perspectivacritica.com.br/2013/08/gravissimo-relacao-de-emprego-e.html

p.s.3: Acesse a íntegra do Projeto de Lei 4330/2004 em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=345129170B6DBAD16AD298AEB431A849.proposicoesWeb1?codteor=246979&filename=PL+4330/2004

p.s.4: Análise do Projeto de Lei 4330/2004 original. Os arigos 5º, 10 e 12 são os piores. O artigo 5 descaracteriza o que a jurisprudÊncia via como fraude à relação de emprego. A pessoa pode ficar 20 anos na mesma atividade que não gerará vínculo de emprego. É o fundamento básico para o fim do emprego. Artigo 10 decreta o fim da responsabilidade solidária entre contratante de serviço terceirizado e empresa contratada em relação a pagamentos de obrigações previdenciárias e FGTS, colocando em risco essa receita para a Adminstração Pública e para o usufruto do trabalhador quando precisar. É o fundamento básico para o risco de diminuição de recolhimento ao INSS e FGTS. O artigo 12 aplica a regra a estatais e toda a Adminstração Pública. Cria o link retórico e legal para o risco de fim de contratações de servidores públicos e empregados públicos, consoante o comentário final que se segue: Comentário Final: Neste original não há regra clara para a contratação de terceirização de pessoa física, diretamente. Também não há a regra de possibilidade de terceirização de atividade-fim. Com essas duas regras a mais, acabam o emprego clássico e suas garantias, além de cargos e empregos públicos, ou abre-se a porta para que isso ocorra em nossa sociedade, por mais que naõ seja implementado agora.

P.s. de 16/04/2015 – Texto revisado e ampliado.

- PUBLICIDADE -

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui