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Acordos Previdenciários entre Brasil e o Exterior: França, Alemanha, Chile, Mercosul e outros.

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Recentemente foi aprovado no Congresso mais um acordo previdenciário internacional: o tratado entre Brasil e França.

Esta notícia eu obtive do Programa Oficial de Rádio, “A Hora do Brasil”, e não vi muitos detalhes na mídia impressa. É importante tanto para estrangeiros que trabalham no Brasil, mas principalmente, consoante o objetivo informativo do Blog, para os brasileiros que trabalham no exterior saberem sobre os contornos dos direitos previdenciários que estão resguardados e assegurados a si, para que não se percam anos de trabalho, por exemplo, para efeito de contagem de tempo de serviço para obtenção de aposentadoria no exterior ou no Brasil.

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Segundo a informação que ouvi no Programa ” A Hora Do Brasil”, na semana passada, o Tratado Internacional assinado com a França prevê compensação e registro de tempo e valores entre as duas Previdências para garantir que tempo de serviço prestado e valores contribuídos por brasileiro na França conte para a Previdência brasileira, da mesma forma que tempo de serviço e contribuições de franceses para a Previdência brasileira sejam compensadas e contem para os registros previdenciários franceses, tornando desnecessária a contribuição dupla desses cidadãos a ambos os sistemas previdenciários.

Acesse uma informação menos atualizada sobre esse acordo Brasil França no endereço:    

Fiz uma pequena pesquisa e encontrei um endereço interessante que elenca os acordos previdenciários que o Brasil tem com uns dez países, inclusive a Alemanha. Nõa li cada acordo, mas disponibilizo para vocês neste artigo e sugiro que os interessados leiam apra cientificarem-se de seus direitos e procurem ver como agir para garanti-los.

Acesse o site do Ministério da PRevidência e Assistência Social em

Boa pesquisa.

p.s.: Acesse também o artigo do Blog sobre a Previdência do Brasileiro no Exterior e investimentos nesta seara em http://www.perspectivacritica.com.br/2012/03/previdencia-do-brasileiro-que-mora-no.html

p.s. 2: Importantísimo salientar que dos dezesseis atuais acordos internacionais previdenciários nove foram firmados durante governos petistas (entre 2002 e 2012), referentes aos países  Alemanha (2009), Chile (2007/adendo em 2009), Japão (2010), Bélgica (2009), Canadá (2011), Coréia (2012), França (2011), Quebec (2011) e um acordo Iberoamericano (países do Mecosul mais Bolívia – 2011). Dos outros sete acordos existentes, apenas um foi realizado durante o governo Fernando Henrique: o do Mercosul em 2001). Os demais seis tratados foram assinados antes do ano de 1992, são eles Cabo Verde (1979 – este não me pareceu tratado perfeito e acabado como os outros), Espanha (1991), Grécia (1984), Itália (1960 com adendo em 1974), Luxemburgo (1965) e Portugal (1991 e adendo em 2006). Importante este dado temporal. O Governo trabalhista, que contratou mais diplomatas, deu impulso a este tipo de relacionamento que beneficia o trabalhador e também a economia. Mas pode ser coincidência de datas, claro. Acesse e confira em http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=111

p.s.3: Para não ser acusado de petista (rsrsrs), informou que o governo trabalhista de 2002 a 2014 é todo petista, mas o PT não é o únbico partido trabalhista. Outros partidos trabalhistas poderiam igualmente dar esse enfoque que beneficia o trabalhador, como PDT e PSOL. PTB tem o rpoblema do peso anti-ético da atuação e descobertas recentes sobre o caso dos Correios e o Mensalão envolvendo Roberto Jefferson, mas é um partido trabalhista. Por outro lado, também posso sublinhar que a mioria dos acordos realizados no governo petista dataram de período posterior à crise financeira, o que portanto faz pensar que o desemprego em tais regiões pode ter facilitado a realizaçao dos acordos. Mas acordo dessa natureza não é feita a toque de caixa, portanto, houve trabalho anterior e haver a assinatura de tais acordos, em momento oportuno demonstra vontade política para realizá-los e agudo senso de oportunidade, sublinhando e enaltecendo a realização e formalização dos mesmos e não diminuindo de qualquer forma essa grande realização; salvo melhor juízo do leitor. Ficam feitos os devidos apartes.

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