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Direita no Poder: Projeto de Lei da Terceirização aprovada na Câmara segue no Senado – Risco de Fim de Direitos Trabalhistas

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Gravíssimo. O Projeto de Lei 4330, de Sandro Mabel, dono das indústrias de biscoitos Mabel, foi aprovado na Câmara dos Deputados. Hoje, 30/03/2016, sob a relatoria do Senador Paulo Paim do PT, encontra-se no Senado e se for aprovado, vai à sanção presidencial do Presidente interino Michel Temer. Agora sob o título de PLC (Projeto de Lei da Câmara) n.º 30/2015, está em debate e recebendo a opinião da sociedade via internet sobre a aprovação ou não do PLC, o qual, se passar, será aprovado/sancionado pelo Governo Michel Temer, sem sombra de dúvidas, segundo nossa opinião sobre a tendência deste governo.

Pedimos para que você impeça a ocorrência do fim da CLT e dos concursos públicos. Pedimos que você, leitor, espalhe o endereço eletrônico abaixo e influa, junto com seus familiares e amigos, para que esse PL 4330, atual PLC 30/2015 morra no Senado. Por enquanto há 46782 votos, inclusive o nosso, contra o projeto e 7982 votos a favor, mas temos de continuar com votação esmagadora pela internet contra para impedir que essa correlação de votos se reverta e para colocar os Senadores em linha com a opinião pública sobre o tema.

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Acesse e vote contra o PLC 30/2015 em https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=120928

Os empresários já conseguiram que o PL 4330 fosse aprovado na Câmara do Deputados. Do jeito que está é o fim dos Direitos Trabalhistas como você os conhece: fim da licença paternidade, fim da licença maternidade, fim do pagamentos de horas extras ou banco de horas, fim das férias, fim de FGTS, fim de multa rescisória, fim de concursos públicos, fim de tudo. Como?

Risco contra as decisões e garantias judiciais dos direitos trabalhistas

O projeto regulariza a terceirização contra tudo o que a jurisprudência da Justiça do Trabalho já julgou. Segundo o projeto de lei, o terceirizado que deveria ficar por curto período na empresa nessas condições e tendo limites de renovação de contrato, a um máximo de dois a três anos, após o que seria considerado empregado da empresa e passar a gozar de todos os direitos trabalhistas desta condição, com a aprovação da lei poderá o terceirizado ser renovado em seu contrato de terceirização indefinidamente, alijando o terceirizado indefinidamente do vínculo empregatício e dos direitos trabalhistas correlatos.

Risco da Pejotização e para os atuais pejotizados

Mas não só. A aprovação do PLC 30/2015 permitirá que todo trabalhador que receba um pouco mais seja transformado em Pessoa Jurídica. O que hoje ocorre para pessoas que ganham a partir de 5 a 8 mil reais em empresas, para a empresa fugir de direitos trabalhistas e previdenciários, e que é prejuízo desses trabalhadores que, em contrapartida, recebem um pouco mais dinheiro imediatamente, já que recebem no bolso o que seria pago ao Fisco, caso tivessem optado por serem empregados regulares, será estendido a todos os trabalhadores e alijará qualquer um de poder recuperar tais direitos na Justiça do Trabalho.

Por consequência, as férias permitidas hoje ao PJ (pessoa física transformada em pessoa jurídica no papel), bem como outras benesses que tirariam na condição de PJ com base no que existe para empregados com vínculo empregatício, acabará. Por quê? Porque o motivo de conseguirem tirar isso hoje é o risco de as empresas responderem perante a Justiça do Trabalho (Justiça esta que também está sendo atacada com corte fatal de verbas à base de 33% em custeio e 90% em investimento). Sem esse risco, após a regulamentação da “pejotização”, não haverá mais porque deixarem PJs tirarem férias, licença paternidade, licença maternidade ou qualquer coisa.

Extensão da Terceirização para Pessoa Física

Importante salientar que antes um serviço era terceirizado. A empresa que contratasse a terceirização tinha que contratar uma empresa que fornecia a pessoa que prestaria o serviço. Isso garantiria direitos trabalhistas a serem exercidos no âmbito da empresa que contratou de fato o trabalhador que presta o serviço terceirizado, mas que em tese poderia ser substituído por qualquer um.

Mas isso limitava a empresa contratante a, ao encontrar um bom servidor/trabalhador, renovar poucas vezes seu contrato e depois perdê-lo ou contratá-lo pela CLT, arcando com os direitos trabalhistas desse bom trabalhador. Mas agora, se for aprovado o PLC 30/2015, a própria pessoa física é terceirizada, por mais que isso seja ridículo em dizer, e o trabalhador pode ficar indefinidamente na condição de terceirizado, sem direitos trabalhistas. Criou-se também esta figura da terceirização da pessoa física. Pasme.

Extensão da terceirização para atividade fim

Por princípio, a terceirização é para atividades-meio, ou seja, para uma empresa de engenharia não poderiam os serviços de engenharia serem executados por empresa terceirizada e seus trabalhadores, pois isso seria fuga do enquadramento do vínculo empregatício e alijamento do trabalhador de seus direitos trabalhistas e previdenciários. Normalmente somente as atividades de limpeza, segurança e outras auxiliares poderiam ser terceirizadas. Mas com a aprovação do PLC 30/2015 isso não seria mias problema para as empresas que não quisessem arcar com direitos trabalhistas e previdenciários de seus empregados mais importantes, porque seria permitida a terceirização da atividade fim. Isto, é bom que se diga, também tem fator deflator ou diminuidor do salário do trabalhador porque terceirizado, via empresa, um aparte de seu salário fica com a empresa que o contratou e que o cede para prestar o serviço.

Como, por exemplo, auditores da Price Waterhouse. Pense. Eles são excelentes. Mas não têm o contato das empresas clientes e precisam do aval de existirem dentro desta fantástica empresa para prestarem serviços para boas empresas clientes já grandes e tarimbadas pelo mercado. Mas o que no fim acaba sendo a Price Waterhouse? Uma intermediadora de serviços dos seus auditores com tais empresas. e por isso, naturalmente, cobram uma parte gorda e o auditor ganha menos do que ganharia se tivesse sido contratado diretamente, assim como a empresa contratante do serviço da Price Waterhouse paga mais do que pagaria se contratasse diretamente o auditor, mas não tem o trabalho de escolher e selecionar o auditor e nem de tê-lo em folha de pagamento, o que é o maior medo das empresas porque quem está em folha é potencial trabalhador na Justiça, já que elas nunca cumprem à risca o que deveriam em termos de observação de direitos dos trabalhadores.

Nessa perspectiva, o projeto de lei da terceirização irá criar milhares de prestadoras de serviço que ficarão com parte do salário do trabalhador, empobrecendo-o, porque ninguém escapará da terceirização, já que será extendida para a atividade-fim. Será como voltar ao tempo em que, no fim da Idade Média e na Idade Moderna, os artesãos, alfaiates e outros empregados mais técnicos se organizaram em Ofícios. Sozinho, ninguém viverá. Sem estar vinculado a uma empresa terceirizadora suas chances de emprego serão praticamente nulas.

Risco de fim do concurso público

E agora, para matar de morte o emprego como conhecemos, a aprovação do PLC 30/2015 resultará no fim do concurso público. Por quê? Porque há uma previsão de extensão desta regulamentação para toda a Administração Pública Direta e Indireta. Todas as regras acima aplicadas ao serviço público significa que os engenheiros da Petrobrás poderão ser contratados através de uma empresas terceirizadora. Os economistas e administradores do BNDES serão contratados de empresas terceirizadoras de serviços. A EMBRAPA, empresa de excelência na área de desenvolvimento de tecnologia de vacinas e fertilizantes e sementes mais produtivas para nossa agricultura, após décadas de seleção de exímios servidores doutores e mestres por concurso público, agora poderão ser contratados por “mais baratos” empregados de empresas terceirizadoras de serviços de doutores e mestres nas mesmas áreas.

E como seria esse mundo novo sem concurso público? Vejam, o concurso público é a garantia que o filho do pobre terá a mesma possibilidade de acesso a um emprego de qualidade que o filho do rico. Mas não só isso. A livre concorrência entre todos os cidadãos cria a possibilidade de a Administração Pública ter em seus quadros os mais gabaritados cidadãos disponíveis, independente da classe social, porque os bons existem em todas as classes indistintamente.

A sociedade se beneficia com isso porque fica com os melhores em cada área e setor que queiram seguir a carreira pública, desenvolvendo e executando política pública a bem da sociedade. E assim foram praticamente todos os projetos de usinas hidrelétricas, de ferrovias, de rodovias, de portos, de aeroportos, de financiamento de longo prazo ao setor produtivo, financiamento à habitação, financiamento à agricultura, produção petrolífera, telefonia e satélites, desenvolvimento das melhores escolas superiores do país.. veja e pesquise.. tudo foi desenvolvido por servidores públicos escolhidos por concurso e tudo deu certo, sendo depois, não sem algum êxito em muitos setores, passado para a área privada que os melhorou e estendeu.. mas como? Mais uma vez sob a batuta de servidores públicos das agências reguladoras, dentre as quais incluímos CVM, Bacen, juntamente com todas as ANs (agências nacionais). Ou a telefonia chegaria aos confins do interior sem as sanções da Anatel? Ou os planos de saúde não tosquiariam os brasileiros se não houvesse a ANS?

Bem, com a aprovação do PLC 30/2015 a sociedade perderia essa concorrência porque vigoraria a “meritocracia” (só rindo). E o que é a “meritocracia”? Vejam, por que fazer concurso público se seria possível contratar uma pessoa formada em Harvard, Oxford ou Cambridge, Bonn ou Paris? Essa pessoa não é fantástica com um label internacional? Talvez ela não passasse no concurso público, o que mostra que para aquele cargo ela talvez não fosse a melhor, mas socialmente está posto que se você é de Harvard você é melhor do que quem é da UFRJ, por exemplo. Isso é certo? Não. Mas alguém falará que o que digo é mentira? Se você numa empresa privada tem esses dois disputando uma vaga, você arrisca quem? E se você tem que sustentar a contratação para um superior? Triste? Sim, mas é isso.

Eu e você sabemos que isso é uma palhaçada, mas é isso. Sílvio Santos não foi de Sourbonne e Platão não se formou em Yale. Beethoven não aprendeu na Universidade de Bonn, criada 13 anos antes de sua morte. Mas veja, um mendigo passou para o concurso do Banco do Brasil em Pernambuco. Agora, veja. Não falemos de mendigos.. quem afinal de conta se preocupa com o bem de pobres, não é mesmo, exceto nós e você? Vamos voltar para a classe média nacional.

Com a aprovação do PLC 30/2015, os filhos da classe média e dos pobres não poderão concorrer com os filhos de classe rica que se formam no exterior. Entendeu? Pelas regras de mercado, quem se forma em universidades do exterior é melhor do que quem se forma no Brasil. Isso é absoluto. Então, este será o maior golpe para alijar toda a classe média e a classe pobre dos cargos públicos no Brasil e reservá-las primordialmente para os filhos da classe rica. Viraríamos o que era a Roma de Júlio César, todos os cargos públicos são dignitas exercidos pelos jovens da elite. Só que lá, nomeavam diretamente e pessoalmente, aqui teríamos o intermédio da empresa terceirizadora de mão-de-obra para o setor público. Até policiais poderiam ser escolhidos assim, quem sabe? Vindo de cursos fantásticos de investigação dados em parceria com a Scotland Yard.

Acabariam, assim, portanto, os concursos públicos como opção de emprego para nossos filhos e netos, ao mesmo passo em que todo o mercado de trabalho organizado, hoje sobre um sistema sindical e sob as regras da CLT (trabalhador privado)ou estatuto (servidor público), passaria a uma constelação de ofícios/escritórios/irmandades que competiriam entre si “a bem do mercado”, ficando com a melhor fatia aqueles ofícios ou empresas terceirizadoras que contassem com mais dinheiro e cujos integrantes fossem melhor formados ou melhor aquinhoados em relações sociais.

Tratamos este tema no artigo “A tentativa de romanização da Administração Pública no Brasil”, a cuja leitura o remetemos. Acesse https://perspectivacritica.com.br/a-tentativa-de-romanizacao-da-administracao-publica-brasileira/

Acesse, ainda, sobre a origem do PLC 30/2015, quando ainda era PL 4330 na Câmara e contra o qual nós já alertávamos em https://perspectivacritica.com.br/o-fim-do-emprego-e-de-direitos-trabalhistas-projeto-de-lei-4330-e-a-regularizacao-de-tercerizacao/

CONCLUSÃO

Então senhores o risco da Direita no poder é de acabar, agora, com todos os direitos trabalhistas e previdenciários, com o concurso público, com a relação de emprego e com a Justiça Trabalhista. No mundo da direita, com a aprovação deste PLC 30/2015, a CLT, os cargos públicos e a Justiça do Trabalho existiriam, mas tornariam-se pouco a pouco obsoletos. Não deixem isso ocorrer. Votem pela rejeição do Projeto de Lei da Câmara n.º 30/2015.

Faça a sua parte. O Blog Perspectiva Crítica está fazendo a sua parte.

Acesse e vote contra o PLC 30/2015 em https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=120928

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