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Primeira regulamentação sobre Home Office (“trabalho à distância”) é do TST

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Já há no Brasil a primeira regulamentação do trabalho à distância e ela é uma Resolução aprovada no dia 1º de fevereiro no TST.

Veja a notícia no site da ANAJUSTRA (Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho) em http://www.anajustra.org.br/noticias/noticia.asp?id=6182&cat=19

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Isto é importantíssimo e, diria, inevitável. Cada vez mais o serviço intelectual se faz presente em sociedade e a presença física em escritório, salas ou departamentos é prescindível apra a consecução de tarefas e atingimento de metas.

Já tratamos aqui do tema requerendo da sociedade um projeto de regulamentação do trabalho à distância, ao que demos o nome de “Lei do Home Office” e agora o TST inova ao aparecer como o primeiro grande empregador a regulamentar este tipo de trabalho.

De uma forma em geral as condições foram as seguintes:

1 – as pessoas escolhidas para trabalhar à distância teriam exigência de atingimento de metas superior em 15% às metas das pessoas que continuassem a trabalhar com presença física nas instalações do TST;

2 – essas pessoas teriam metas diárias, semanais e mensais;

3 – essas pessoas teriam a obrigação de comparecer no mínimo de 15 em 15 dias para apresentar os trabalhos e comprovar o atingimento das metas exigidas;

4 – os aparatos tecnológicos necessários à consecução dos trabalhos à distância seriam custo do trabalhador do TST;

5 – a escolha das pessoas que trabalhariam nesse regime diferenciado seria competência da chefia, observadas condições e regras próprias descritas na resolução do TST que regulamenta o “trabalho à distância”;

6 – o chefe do setor não pode trabalhar pelo regime de “trabalho à distância”;

7 – o atendimento a advogados e ao público deverá ser garantido normalmente por funcionários que trabalhem presentes nas instalações do TST.

Essas as principais regras apontadas nos artigos sobre a questão. Para mais detalhes, acesse a Resolução do TST que regulamentou o “Trabalho à distância”, com base na Lei 12.551/2011.

Veja também o artigo anterior e mais detalhado sobre a questão, no mesmo site da ANAJUSTRA, intitulado “Tribunal avalia regulamentação de trabalho à distância” em http://www.anajustra.org.br/noticias/noticia.asp?id=6172&cat=19

A partir desta progressista e avançada regulamentação, o TST insere o Brasil no Século XXI e dá o primeiro passo para que regulamentação em outros Tribunais, outros Poderes e mesmo na área privada ocorra com mais facilidade e segurança.

Parabéns ao TST.

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