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Royalties de Petróleo e a definitiva declaração de falta de solidariedade federativa ao Rio de Janeiro e aos Estados e Municípios Produtores

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É.. os Senadores e Deputados Federais no Congresso aprovaram Projeto de Lei que rasga a Constituição da República, em especial o artigo 20, §1º da CF (assegurada compensação financeira aos Estados e Municípios pela exploração de petróleo), que ofende e altera a forma federativa de Estado (artigo 60, §4º, I da CF/88 – ao alterar forma de repatriação de tributo que sustenta Estados e Municípios produtores de petróleo), transformam Estados e Municípios produtores em colônias de exploração e não enriquecem os Estados e Municípios não produtores e destinatáriosdestes recursos, quebrando as finanças dos EStado e Municípios produtores, ao já retirarem verbas destes em 2013 e sobre contratos até mesmo em vigor relativos a campos de exploração já licitados, quebrando ainda contratos e atos jurídicos perfeitos e desconsiderando o direito adquirido dos Estados e Municípios produtores à arrecadação referente aos contratos já em vigor.

Ficou evidente que quando se fala de dinheiro imediato para finanças dos Municípios e Estados, não se pode no Brasil imaginar, no nosso estágio atual de imaturidade institucional, solidariedade federativa. Fantástico. Incrível e triste.

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Não foi ponderado que os 7 bilhões anuais atuais de receita do Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, além de compensarem o fato de que não há incidência de ICMS na origem em relação à produção de petróleo (que dariam outros 7 bilhões de reais), são compensação financeira prevista na Constituição, no artigo 20, §1º.

Não foi ponderado que esses valores criam reserva financeira para lidar com riscos ambientais decorrentes da exploração de petróelo que prejudicaria o meio ambiente no Rio de Janeiro e nos Estados e Municípios produtores e não no interior de uma cidade em Tocantins, por exemplo.

Não foi ponderado que além de compensar riscos ambientais iminentes, esses valores tornam possível investimento em estradas, casas e moradias, escolas e hospitais nas cidades e Estados Produtores para manter nível de qualidade de serviços e vida para a população local que lá se encontrava antes da descoberta e exploração, somada à população que para lá se desloca e passa a residir por causa da atividade extrativa.

Cidades com 40 mil habitantes, depois da descoberta, licitação de poços e início de atividades exploratórias, hoje têm 115 mil (de outras cidades e Estados), como Rio das Ostras!! e o que se faz com esse contingente de pessoas? Mantem-se a estrutura da cidade para 40 mil pessoas com a presença de 115 mil?

Não foi ponderado que os valores de compensação, chamdo popularmente de royalties, são meros 10% de toda a arrecadação tributária da cadeia produtiva de extração de petróleo e que já é dividida com todo o País. E esse pequeno valor é a compensação financeira prevista na Constituição para todo o já exposto.

Não se poderou, ainda, que esses valores de compensção fiananceira também terminam viabilizando investimentos municipais e estaduais na infra-estrutura logística para garantir a própria atividade exploratória com melhoria e aumento de estradas e portos, o que beneficia todo o País.

Não se ponderou que o valor recebido hoje por poucos Estados produtores (no total de onze) e poucos Municípios produtores (em torno de 300), apesar de parecer ser muito para esse pequeno grupo e ajudar em suas finanças, ao ser dividido entre 27 Estados e 5.500 municípios não enriquece fantasticamente este contingente todo, mas faz falta absoluta nas finanças dos Estados Produtores que recebem esses valores de forma mais concentrada.

Ou seja, os representantes nos Estasod e Municípios não produtores não estavam nem aí para nada a não ser receber imediatamente, já a partir de 2013 parte do dinheiro dos royalties do petróelo, da maneira mais rasa,egoísta, imediata e baixa possível, deixando patente que não reconhece e nem se preocupa em qualquer grau com os direitos constitucionais e as necessidades orçamentárias dos Estados e Municípios Produtores!!

Previdências estaduais e municipais se inviabilizariam, a segurança jurídica no País ficaria abalada (ainda mais com a retroatividade da lei aos casos de alteração de repartição tributária referente aos contratos já licitados e cujos valores, por exemplo no Rio de Janeiro, já constam de contratos de pagamento de dívidas com a União), professores, policiais, médicos poderiam ter suas remunerações em risco… mas nada disso sensibilizou nossos congressistas.

É claro que os minorítários Estados produtores não ficarão vendo esse assalto a seus direitos e a inviabilização de suas finanças sem nada fazer. E o Supremo Tribunal Federal será acionado e colocará essa sandice de volta nos eixos. Mas é triste, mesmo assim, mesmo que não haja qualquer prejuízo aos Estados e Municípoios produtores, ao menos em relação aos campos já licitados, verificar a sanha, a violência federativa, a violência institucional, a violência à Constituição Federal e ainda sob a ameaça dos mesmos congressistas ao STF de que ele não poderia anular ou suspender efeitos do Projeto de Lei absurdo proposto e aprovado pela maioria no Congresso. Houve sugestão de emenda em que ficaria (vejam só…) determinado que o Congresso teria a prerrogativa de anular decisões judiciais do STF!! Esse é o nível da sandice a que se chega em um conjunto de leigos em Direito, não irmãos federados, hipócritas, egoístas e usurpadores dos direitos minoritários alheios.

Fica esta triste foto da Federação Brasileira: a de que em casos de conflito de interesses financeiro-orçamentário entre a maioria de Estados e Municípios e a minoria, não se cogitará de ponderação qualquer que não seja “farinha pouca, meu pirão primeiro”. E pior, como os royalties significam menos de 10% de toda a arrecadação sobre a atividade extrativa petroleira e dividida com o País, intitucionaliza-se ainda novo adágio: “Farinha muita, o seu pirão também é meu”.

Incrível e vergonhoso.

p.s. de 21/11/2013 – O STF barrou o assalto dos royalties dos Estados e Municípios produtores, suspendendo os efeitos da lei criticada no artigo, lógico. O que demonstra a correção de nossa análise sobre o assunto. Neste meio tempo, 311 blocos de exploração petrolífera foram licitadas, em 2013, por toda a Região Nordeste e Norte, no pós-sal e em terra, sob sistema de concessão. Todos os blocos foram leiloados e em cinco anos ao invés de três grandes produtores de petróleo (já eram 11 Estados produtores, mas os oito Estasdos fora RJ, SP e ES tinham produção pífia, o que não os demoveu em avançar sobre os royalties de RJ, SP e ES), teremos 14 Estados brasileiros produtores de petróleo, o que praticamente acaba com o risco de a maioria de Estados não produtores tentarem avançar ilegitimamente e inconstitucionalmente sobre  a compensação financeira dos Estados Produtores atuais. Agora a maioria de Estado brasileiros será produtor de petróleo. Assim, a questão da divisão de royalties passa a ter um grande fato econômico a influenciar o campo de combate político sobre o tema. Se não por princípio, que seja o utilitarismo que incentive os políticos de Estados agora potencialmente produtores a pararem de ofender direitos minoritários dos Estados Produtores atuais. A Justiça está se fazendo a partir de descobrimento de petróleo nos Estados não produtores e não por respeito e espírito federativo. Que assim seja.

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