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Para os admiradores dos EUA, modelo de tudo para nós!! Veja a firmeza de um Juiz americano.

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Publicado na Revista Eletrônica Consultor Jurídico, um juiz americano decide que pessoa na sua frente, antes declarada judicialmente morta, continuará morta por perda de prazo em pedir a revisão da sentença anterior!!!

Veja:

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“Juiz decide que homem vivo permanecerá morto para sempre
PorJoão Ozorio de Melo

O cidadão de Arcardia Donald Miller, legalmente morto desde 1994, ficou em pé diante do juiz Allan Davis para ouvir a sentença: não tem mais direito à vida. Aos olhos da lei, Miller, 61 anos, permanecerá morto enquanto viver. Ele perdeu o prazo para requerer a revogação de sua morte.
A lei é clara, explicou o juiz de um tribunal em Fostória, onde o morto vive agora. O prazo para requerer a reversão de uma decisão de morte é de três anos. Ele demorou muito mais que isso para fazê-lo. Por isso, não pode recuperar seu status de ente vivo agora.
O juiz Allan Davis não teve qualquer dúvida sobre isso. Afinal, ele mesmo assinou a decisão que declarou Miller morto, em 1994, oito anos depois que ele havia desaparecido, observados os prazos regulamentares. Não se pode peticionar nada fora do prazo.
Miller não pode tirar carteira de motorista, que também serve como identidade. Nem pode recuperar seu registro noSocial Security, a previdência social dos EUA. Órgãos públicos não emitem documentos para mortos, depois que a Certidão de Óbito é expedida.
Também não pode ter emprego fixo, não pode abrir conta em banco, porque não tem documentos. Não tem direito aos privilégios do mundo dos vivos. E, a propósito, vive ilegalmente em Fostória, porque sua certidão de nascimento, que atesta sua cidadania americana, perdeu a validade há anos.
Em contrapartida, ele escapa de certos problemas dos vivos. Nenhum juiz pode, por exemplo, mandar prender Miller por sua dívida estimada em US$ 26 mil dólares, em pensão alimentícia não paga à ex-mulher e aos filhos. Mortos não são condenados à prisão.
De acordo com o The Courier e a agência UPI, Miller contou, com sua voz suave, nada tenebrosa, portanto, o que aconteceu. A “culpa” foi da “cachaça” americana. Por causa do alcoolismo, perdeu a família, o emprego, os amigos e o que mais tinha a perder. Saiu “andando pelo mundo” sem destino, sem eira nem beira.
Miller parou de beber por um motivo que os vivos conhecem muito bem: falta de dinheiro. Fez todo o tipo de “biscate” para sobreviver. Em 2005, quando estava em Atlanta, na Geórgia, as coisas melhoraram. Com algum dinheiro no bolso, voltou para sua terra. Passou primeiro em Arcadia, depois foi para Fostória. Seus pais lhe deram a notícia: você está legalmente morto, desde 1994.
O acardiano tentou engajar sua ex-mulher na luta por sua vida, mas não conseguiu. Ao contrário, Robin Miller lutou pela validade da Certidão de Óbito. Ela teria, por exemplo, de devolver todos os “benefícios” que recebeu doSocial Security desde a “morte” do ex-marido, se sua vida fosse restaurada pela Justiça. Mas ela manifestou a pretensão de receber a pensão alimentícia que ele ficou devendo. Isso não vai acontecer: mortos não pagam.
“Essa situação é estranha, muito estranha”, reconheceu o juiz ao anunciar sua decisão. Ele deixou claro que lei é lei, prazo é prazo. Têm de ser obedecidos, não importa o quê. Mas a decisão pode inspirar a comunidade jurídica americana, bem como a parlamentar, a discutir se o bom senso não faz parte da origem das leis, tal como os usos e costumes. E, portanto, deva ser respeitado. Antes que se torne um morto vivo.
Alguns advogados acreditam que o primeiro julgamento, o da decisão de que Miller estava legalmente morto, deveria ser anulado. Afinal, seu direito ao devido processo foi violado: ele não foi suficientemente notificado e intimado por um oficial de justiça de que uma ação judicial fora movida contra ele.
“As notícias de minha morte foram grandemente exageradas” – Mark Twain.”

O que posso dizer diante disso?!?!? Os EUA são mesmo fantásticos!!! Um modelo de civilização!! Talvez se tivéssemos juízes gênios como esse os processos fossem resolvidos mais rapidamente!!! Claro.. não é preciso pensar para resolver demandas nos EUA!!!! AUHAUHAUHAUHAUAHUH

Mas para melhor comentar essa questão inusitada jurídico-social-sociopata, somente o comentário proferido por Guilherme, o qual o Blog Perspectiva Crítica subscreve integralmente.

Vamos ao comentário de Guilherme G. Piccolo, advogado civilista!!

“Muito correto esse juiz e absurdamente preconceituosa a postura dos comentaristas aqui que se insurgem contra essa fração tão marginalizada da sociedade que são os mortos-vivos.
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Desde tempos imemoriais preenchendo o inconsciente coletivo ou entretendo a sociedade através do cinema, da dança, da literatura e da arte em geral, é chegado o tempo de reconhecer esta valorosa classe, tutelando-a e colocando-a em pé de igualdade com os demais sujeitos do direito moderno, por exemplo os astros zodiacais, os personagens dos contos de fadas e as alucinações, desde que dotadas de capacidade cognitiva.”

Tem razão Dr. Guilherme!! Obrigado por elucidar a questão!! Apoiamos integralmente!!! E isso era uma dívida gigantesca que os EUA tinham com esta classe, os morto-vivos.. afinal, quem não viu “Reanimator”?!?! E toda a gama de filmes que trouxe renda, empregos e arrecadação para os EUA serem a economia pujante que são hoje em dia?!?! A contribuição dos mortos-vivos é incalculável!!

Fantástico.. esse país tem muito mesmo a contribuir para o mundo!! Eu admiro muito os EUA!!!

AHUAHUAHAUHAUHAUHAUHAUAH
AHUAHAUHAUAHUAHUAHAUHAUHA
AHUAHUAHAUHAUHAUHAUAHUAH

p.s. de 25/10/2013 – Quer dizer, depois de ser um exemplo pro mundo em governança econômica, produzindo a maior crise mundial financeira desde 1929 por desregulamentação excessiva de mercado; depois de ser um exemplo pro mundo na defesa da paz mundial e defesa da liberdade, invadindo o Iraque, a Líbia e o Afeganistão e o Kwait, contra determinação da ONU e do Conselho de Segurança; depois de ser um exemplo de solidariedade para o mundo, sendo o único país rico a se negar a quebrar patentes de medicamentos para combate à Aids, impedindo fornecimento gratuito destes para a África, mesmo tendo o Brasil, França e Alemanha procedido assim; depois de ser um exemplo de paz interna e amor fraterno, contribuindo com o mundo ao criar o conceito e prática de bullying, que resulta em crianças de dez anos matando a tiros seus amigos e professores de colégio; após, ainda, contribuir para o mundo com o modelo de sociedade baseada em consumismo, prostituição da imagem feminina e agressividade e falta de ética nos negócios; e após, enfim, ser modelo para o mundo na defesa das liberdades individuais, violando a privacidade de líderes mundiais, empresas estrangeiras e indivíduos em países aliados, com as escutas ilegais e imorais da NSA sem qualquer empecilho ético ou moral; é fantástico, agora, notar a contribuição dos EUA para a humanidade, em termos de prática judicial, condenando uma pessoa viva a ser tida como morta em sua própria sociedade, por “perda de prazo”!!! UAHUAHUAHUAHUHUAHUAHUHA Esses americanos são ótimos mesmo!!! UAHUAHUAHUHAUHUAHUHUAHUAHUHAUHUAHUHU

p.s. de 25/10/2013 – O acesso do Blog a esta fantástica contribuição dos EUA ao mundo foi possível por envio do texto pelo recém empossado Juiz Federal Dr. Anderson Silva. Obrigado Dr. Anderson, por sua contribuição ao Blog Perspectiva Crítica. Estamos ávidos por mais ilustres demonstrações da superioridade norteamericana em todas as áreas possíveis, inclusive na Judicial. Não é à toa que lá já defenderam a produção de sentenças por computador.. quem precisa de juízes para prolatar tal tipo de sentença?!?!

p.s de 29/10/2013 – texto revisto.

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