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O veto de Dilma ao Projeto de Lei de roubo dos royalties dos produtores de petróleo: um ato republicano raro.

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O artigo publicado hoje no Globo, de autoria de Paulo Guedes e reproduzido no Blog do Moreno deu boa dimensão sobre o veto da Dilma ao Projeto leviano de royalties e a introdução ao debate de um novo pacto federativo.

Está muito interessante e com o qual concordo em 99%, motivo pelo qual o reproduzo aqui:

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“Do veto ao pacto

A presidente Dilma vetou corajosamente o projeto de lei que iria consagrar o canibalismo federativo na divisão dos royalties do petróleo. As verdadeiras leis em um estado de direito devem observar certos atributos. Um dos mais importantes é que as leis sejam sempre prospectivas, nunca retrospectivas em seus efeitos. A sábia decisão do Executivo impede a lambança de um Congresso que se propôs a legislar de forma imprópria ao mérito da matéria, atropelando direitos constitucionais estabelecidos e provocando irresponsáveis efeitos retroativos sobre as finanças dos estados produtores. Tudo isso por meio de um desprezível oportunismo, pelo qual os legítimos interesses pela descentralização dos recursos em uma democracia emergente acabaram degenerando em um ato de canibalismo federativo contra os estados produtores.

Superado pela ação decisiva de Dilma, esse verdadeiro atentado antirrepublicano desloca-se então para o ambiente adequado à questão fundamental de um novo pacto federativo, descentralizando e redistribuindo recursos e atribuições entre os diversos níveis da administração pública. Prefeitos, governadores e suas bancadas de deputados e senadores terão de se debruçar sobre os novos critérios para a distribuição dos recursos dos fundos de participação dos estados e municípios. O Congresso tem prazo até 31 de dezembro de 2012 para aprovar uma lei estabelecendo esses novos critérios para as transferências de receita entre os entes federativos.

A disputa dos royalties foi apenas a versão rudimentar de uma potencial guerra federativa. A execução descentralizada das políticas públicas é uma ferramenta democrática a exigir a reforma fiscal. Os estados e municípios são, afinal, os novos eixos para modernização administrativa e a descentralização operacional do Estado brasileiro. A presidente e o Congresso devem conduzir as negociações da redistribuição dos recursos dos fundos de participação de acordo com os princípios de uma desejável e tardia reforma fiscal. A descentralização administrativa da ação social do Estado ampliaria a interlocução política da presidente. Daria também legitimidade à necessária reforma administrativa no governo federal, permitindo combater a corrupção e a ineficiência que grassam nos quase 40 ministérios.

O veto de Dilma frustra canibalismo oportunista pelos royalties e desloca a disputa pela redistribuição de recursos para o novo pacto federativo.

Publicado no Globo de hoje.”

Acesse o original em http://oglobo.globo.com/pais/moreno/posts/2012/12/03/do-veto-ao-pacto-477467.asp

Observe-se que ninguém se nega a discutir reforma fiscal, reforma do pacto federativo, inclusive considerando o fato colocado pelo Paulo Guedes de que os Estados e Municípios devem aumentar sua importância percebida e efetiva em sociedade, eis que cuidam dos interesses mais próximnos do cidadão.

Nossa Constituição e nossa história reputam à União Federal, sucessora do Império do Brasil, uma presença efetiva e percebida muito grande e muito além do que deveria ser em termos de prestaçaõ de serviços públicos à população.
Ao contrário dos EUA, nossa federação foi criada apartir da cessão de competências da União Federal para os Estados e Municípios, pois éramos um Império. Nos EUA a Federação Americana nasce da cessão de competências dos Estados Confederados para a União Federal criada. Os Estados Americanos faziam tudo e tudo arrecadavam e cederam algo à União. Aqui o Império realizava tudo e cedeu algumas competências para os Estados e Municípios e alguma arrecadação.

Mas são os Estados e Municípios que estão mais próximos do cidadão e que garantem grande parte da entrega de serviços públicos e a arrecadação muitas vezes não é compatível com essa competência administrativa que ficou ampla com a Constituição de 1988.

Tudo bem, precisamos debater isto. Mas não podemos admitir o “canibalismo federativo” como atalho para obtenção de arrecadação imediata para Estados e Municípios não produtores de petróleo, às custas do orçamento e compensação financeira prevista em Constituição a uma minoria de Estados e Municípios produtores.

Dilma fez bem em apresentar veto às previsões inconstitucionais do projeto de Lei/roubo dos royalties dos Estados e Municípios produtores. E agora temos uma oportunidade de discussão e aprofundamento de discussão de reforma do pacto federativo brasileiro. Protegeu-se a Federação e a República e suscitou-se base para debate mais profundo de modernização das regras financeiro-tributário-fiscal-orçamentárias entre a União Federal, Estados e Municípios.

A conversa será longa, mas talvez a partir de agora seja sobre bases razoáveis e em clima federativo de respeito mútuo entre as Unidades da Federação. Assim torcemos.

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