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O crime perpetrado pelos Senadores e Deputados Federais e Prefeitos – prevaricação e crime de responsabilidade

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Gostaria de deixar claro que notei falta de manchetes apropriadas, falta de indignação e falta de alarde suficiente em relação a dois temas e fatos que são o cúmulo do absurdo: Prefeitos abandonaram suas administrações por não serem reeleitos e Senadores da República e Deputados Federais deliberadamente não votaram o orçamento do País em “resposta” institucional ao fato de o STF ter declarado que veto presidencial deve ser votado cronologicamente e que deputado condenado criminalmente por colegiado deve perder mandato eleitoral.

Vejam… autoridade concedida por voto popular não faz do eleito uma pessoa livre para exercer frivolidades contrárias ao interesse público para o qual foram eleitos justamente para defender!!

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Felizmente li um artigo no Globo, e também houve uma nota de editorial no mesmo sentido, em que um jurista lamentava que Senadores e Deputados Federais colocassem seus interesses privados à frente do interesse público. Mas isso é pouco.

É importante que a população fique ciente que não somos reféns desse grupo de tresloucados que acham que podem exercer seus mandatos indignamente sem consequências. Chilique tem limites. Chilique é para você ter na área privada da sua casa e na roda de amigos e familiares. Não pode ser admitida a conduta pré-concebida por políticos eleitos de prejudicarem a população por mera e4scolha intencional em criar reprimenda social porque não foi reeleito (caso dos prefeitos) ou porque ficou triste com a decisão suprema do Tribunal Constitucional brasileiro sobre tema de seu interesse (caso de Senadores e Deputados Federais).

Do jeito que a coisa está sendo levada não houve a abordagem, ao meu ver, adequada da gravidade e das consequências dessas atitudes.

O Prefeito que não paga salários de funcionários deliberadamente, que abandona a Adminsitração da cidade e prejudica a normalidade dos serviços públicos, ao meu ver comete crime de prevaricação e crimne de responsabilidade. O Ministério Público Estadual respectivo deve propor ação criminal para cada Prefeito que assim tenha agido pois a cidade não é refém do Prefeito e ser Prefeito não concede direito real (de realeza absolutista) sobre a vida dos contribuintes da cidade.

Mandato de Prefeito garante direitos e deveres. Muito mais deveres do que direito, devo dizer. É autoridade, sim, mas para exercê-la e prol da comunidade e consoante princípios de adminstração pública. Tem direitos sobre a Administração Pública sim, mas para realizar a finalidade pública da Prefeitura que é resolver problemas do Município, concretizar competências adminsitrtivas previstas na Constituição da República do Brasil e não para decidir se faz isso ou aquilo, se paga funcionário ou não ou se mantém ouy não assistência médica, educação e coleta de lixo!!

Os Prefeitos que abandonaram suas prefeituras por não terem sido re-eleitos são criminosos. Deixe repetir: os Prefeitos que dolosamente abandonaram seus cargos criando descontinuidade do serviço público a toda a população devem responder criminalmente por prevaricação e por crime de responsabilidade e são CRIMINOSOS. O Ministério Público deve instaurar inquérito crimianl para apurar os crimes e obter as respectivas condenações.

Da mesma forma, os Senadores da República e Deputados Federais que dolosamente não votaram o orçamento criando risco à continuidade da prestação de serviços públicos em todo o País são criminosos. Eles acham, claro, que têm o direito de fazer isso. Mas não têm. Não votar o orçam,ento por causa de problemas quanto à discussão de termos orçamentários, dotação de verbas para este ou aquele Ministério, adequação de contas entre receitas e despesas, ou discussão da legitimidad de previsão de receitras e despesas não é problema nenhum. Não é desejável, mas não é criminoso. O Congresso americano acabou de passar pela segunda vez por esse problema. Mas não pode o parlamentar ou o Congresso deliberadamente não realizar a sua obrigação parlamentar por birra, sem que os responsáveis respondam criminalmente pelos crimes de prevaricação e crime de responsabilidade.

É claro que no caso dos Senadores e Deputados a configuração do crime é mais difícil do que no caso dos Prefeitos, até porque há previsão constitucional de uso de 1/12 do orçamento anterior para manter o Estado brasialeiro funcionando, mas mesmo assim há que se conscientizar esses brincalhões com o interesse do povo que sua omissão injustificada e deliberada e dolosa tem consequências.

Estão tristes com o STF, resolvam-se com ele e não usem o povo brasileiro de refém para atingir seus objetivos inconstitucionais de se rebelarem contra um dos Poderes da República, o Judiciário.

O correto nos dois casos seria o Ministério Público Estadual e Federal, respeitadas suas respectivas competências/atribuições, instaurarem inquéritos criminais para responsabilizarem criminalmente Prefeitos, Senadores e Deputaos Federais que descumprem dolosamente seus deveres constantes do mandato eleitoral concedido pela população a eles.

Nossa democracia é jovem, sim. Mas não é não entendendo corretamente a dimensão de poderes, deveres e direitos dos mandatários da população e não exigindo o cumprimento desses deveres que melhoraremos nossa democracia e garantiremos o direito do cidadão.

O direito de ser servido do cidadão eleitor é maior do que o direito do eleito de deliberar, de agir ou de se omitir. Eleição não é carta branca para exercício de frivolidades. Exercício de mandato que frustre a finalidade pública do mandato de representar o interesse da população deve ser punido na forma da lei e em respeito às determinações constitucionais que foram criadas pelo Legislador Constituinte.

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