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Há golpe? Houve ilegalidades na investigação contra o Lula? Há chance de impeachment de Dilma?

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Os artigos anteriores colocam bem o ambiente da situação. Em resumo, no momento não há golpe algum. Há movimentação da máquina institucional da República Federativa do Brasil, em especial através da Polícia Federal, Ministério Público Federal, Procuradoria da República, Judiciário Federal (Justiça Federal) e Supremo Tribunal Federal, que está resultando na investigação de crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e outros mais, envolvendo políticos de todos os partidos, empresas estatais, empresas privadas, altos executivos de empresas privadas, o governo federal e, agora, Lula e seu filho.

Essas investigações noticiam incongruências informativas sobre Lula (usar sítio sem ser dono, receber por palestras sobre as quais não há registro; bem como o filho de Lula recebendo 2 milhões e meio por participar de lobby para composição e aprovação da MP 476 que dava isenção de imposto federal a montadoras de veículos (MP assinada por Lula), sem que o trabalho e a formação desse filho de Lula fosse específico sobre tributação ou legislação e sem prova do conteúdo de trabalho prestado para receber tal soma etc..), e acabaram tendo dois exageros: condução coercitiva de Lula para depor como testemunha (não como acusado), rotulado como excesso pelo Ministro Marco Aurélio, e publicidade de trechos de gravações de escutas autorizadas pelo Juiz Sérgio Moro que não tinham exatamente o teor efetivo de crimes investigados e algumas vezes tinham conotação de mera conversa privada como quando o Prefeito Eduardo Paes tecia considerações pessoais sobre Dilma, Pezão, ou Lula falava sobre Renan Calheiros, Eduardo Cunha e o Judiciário (STF e STJ).

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Bem, houve exagero, sim, ao nosso ver, na liberação de sigilo sobre alguns trechos, como os mencionados e cremos que a liberação dos trechos de conversa entre Lula e seu advogado e Lula e a Presidente Dilma também foram equivocadas. A conversa com o advogado não poderia ter sido liberada nem pelo STF (ver p.s. de 12/04/2016) e a da conversa com Dilma deveria ter sido enviada para o STF, mesmo que acompanhada de conclusões preliminares do Juiz Sérgio Moro.

Mas o fato é que em especial o trecho entre Lula e Dilma deixou claro, ao menos para nós, que a nomeação de Lula tinha o objetivo de frustrar o Juízo Natural que investigava fatos sobre o Petrolão que envolvia pessoalmente Lula. Por quê? Por que ela diz: ” É só usa em caso de necessidade, que é o termo de posse, tá?”, segundo publicação em manchete do Jornal O Globo de 17/03/2016. Ora, se a necessidade fosse de Dilma usar o termo de posse de Lula para efetuar a posse do mesmo em caso de Lula estar impossibilitado de comparecer à cerimônia de posse no cargo de Ministro em Brasília, como o Advogado Geral da União Cardozo sustentou, ela diria “Eu vou usar” ou “Usaremos”… Pelo dito e contexto da conversa está claro, para nós, que quem usaria seria Lula; e se Lula não estivesse em Brasília ele não poderia usar nada, então ele deveria usar onde estivesse, ou seja, em São Paulo. E a “necessidade” todos sabem.. é no caso de ordem de prisão, que imaginariamente aguardavam.

E há que se ponderar outras coisas. Dilma está há 6 anos no poder. Somente dias após a condução coercitiva de Lula a depor em investigação criminal ela resolve nomear Lula seu Ministro do Gabinete Civil? É normal? Claro que não. Ele tem qualidades políticas para ser nomeado? Sim. Muita. Mas o ambiente em que foi nomeado em especial diante da sugestão de seu advogado para que fosse nomeado e de Dilma mandando termo de posse na casa de Lula para que ele “usasse em caso de necessidade” dá o tom do desvio de finalidade da nomeação.

Então, senhores, a decisão de Gilmar Mendes em suspender a nomeação, a nosso ver, foi ousada e correta. A decisão do Ministro Teori Zavascki (ver p.s. 2 de 12/04/2016) de chamar processos em que autoridades com privilégio de foro fossem encaminhados ao Supremo Tribunal Federal também está correta. É uma sucessão de fatos dentro do espectro da legalidade e constitucionalidade.

E se desses fatos exsurgirem ordens de prisão, que não vemos necessária nem legal no momento contra Lula, desde que haja direito à defesa, também será normal e lícito. E se esses fatos geram argumentos extras para a realização de impeachment e deflagram o abandono político do governo Dilma pelo PMDB, isso é consequência política, dentro do espectro da constitucionalidade e legalidade e liberdade política do País e nada disso é “golpe”.

Como falamos antes, Dilma não tinha nada contra si. Mas depois que ela visitou Lula com avião presidencial em São Paulo e o nomeou para que ele fugisse do Juiz natural, como entendemos que foi o caso, ela incidiu duplamente em crime de responsabilidade: primeiramente em improbidade por uso de verba pública para objetivo pessoal ou partidário (avião presidencial para ver Lula e apoiá-lo) e depois obstrução à Justiça (nomear Lula Ministro para não responder ao Sérgio Moro e deslocar o processo para o STF). Sem as escutas liberadas erroneamente por Moro, não se saberia que o advogado de Lula sugeriu isso e que Dilma disse que Lula deveria usar em caso de necessidade, e a acusação de obstrução da Justiça ou fraude processual não poderia ser sustentada. Pois bem, ainda permaneceria a improbidade do uso de bem público (avião presidencial) para interesse particular e partidário.

Então, agora, o pedido de impeachment que era fraco, mais calcado em pedaladas fiscais, pode até não ter adicionado a si essas causas de impeachment (improbidade por uso de avião presidencial e obstrução à Justiça com nomeação de Lula), mas a ciência desses fatos contamina a posição que os políticos tomarão em relação ao pedido de impeachment. Achamos, que diante disso, Dilma deve sofrer o impeachment. E se isso ocorrer, NÃO HÁ GOLPE.

Não adianta defensores de Dilma e do PT insistirem em golpe, porque há razões para o impeachment, Dilma meteu os pés pelas mãos após a condução coercitiva de Lula e agora o caldo já entornou, mesmo que à base de revelações errôneas de trechos de gravações judiciais que não deveriam ser tornadas públicas por Sérgio Moro. Se os efeitos jurídicos para processos criminais são ou não válidos para efeito criminal, é possível discutir-se… mas o impeachment é julgamento político.. se essas revelações atuam no convencimento dos políticos para aprovarem o pedido de impeachment com causas de pedido não perfeitamente contundentes mas com mínimo de argumentos técnicos presentes para tornar o processo válido (pedaladas fiscais e a questão de Pasadena), já é mais difícil de se sustentar a inadmissibilidade dos efeitos e validade do impeachment.

Sérgio Moro, para nós, é herói nacional. Deixemos isso claro. Ele é um herói do Judiciário Federal, da Magistratura brasileira e do País. A dívida do País com esse homem é impagável. Mas houve exagero na liberação. Mas quem condena Edward Snowden? Edward liberou, contra a lei e o contrato de prestação de serviços ao governo americano, informações de que os EUA espionava países, pessoas americanas e estrangeiras ao arrepio da lei. Mas ele é herói mundial. Ele se sacrificou por uma causa. O risco de Moro é muito menor, em termos de carreira, pois Juízes têm estabilidade e vitaliciedade como garantias e prerrogativas de cargo, mas é igual em termos pessoais. Ele pode sofrer alguma punição administrativa e até alguma condenação em indenização moral por Lula e seu advogado e talvez a presidente Dilma, mas se isso ocorrer, porque tem que ter um juiz para efetuar essa condenação (rsrs), pode ser até que o país se cotize e pague a dívida de Moro. Nós contribuiremos.

Mas nada disso tira a legitimidade do que está ocorrendo. Não há golpe. E, sim, agora o impeachment é mais do que possível.. é provável e, infelizmente, porque melhor seria não passarmos por essa decepção geral, nós do Blog Perspectiva Crítica apoiamos o impeachment de Dilma sob estas novas circunstâncias.

p.s. de 12/04/2016 – No dia 08/04/2016, o Jornal Nacional deu notícia de que a OAB pediu a anulação de escutas de advogados de Lula ao STF. Acesse: http://globoplay.globo.com/v/4944629/

p.s. 2 de 12/04/2016 – Corrigimos a informação anterior, não foi o Ministro Facchin que determinou remessa de autos ao STF, mas o Ministro Teori Zavascki. Facchin, que recebeu o processo originariamente, se declarou impedido de julgar por proximidade dos advogados de Lula.

p.s. 3 de 12/04/2016 – Texto revisto e ampliado.

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