Grave. Muito grave. Lula, ao que tudo indica, será nomeado Ministro do Gabinete Civil. Pode? Vejam, não há impedimento legal para esta nomeação, até porque ninguém imaginaria que alguém respondendo a processo criminal poderia ser preferido a nomeação como Ministro ao invés de muitos outros brasileiros sem este problema.. rsrs.
Na verdade, no caso, Dilma, que não tem nada, mas nada mesmo até agora contra si de concreto, no frenesi que tomou conta do Partido dos Trabalhadores para salvar Lula, mesmo de prestar depoimentos, acabou criando um real risco de incidir em crime de responsabilidade, finalmente. Uma pena. É óbvio que a nomeação é nula porque o objetivo não é a nomeação, mas a fuga da persecução criminal capitaneada pelo Juiz Sérgio Moro.
Sendo assim, observem, a nomeação de Lula como Ministro é ato que objetiva, através de meios legais, obter finalidade ilegal: fugir à persecução penal instaurada em Curitiba e frustrar o princípio do Juiz Natural. O que é isso? Um princípio basilar do direito processual, até uma garantia dupla, ou seja, individual e da sociedade, é que não se saiba quem será o Juiz que julgará seu caso e que o juiz que julgue o seu caso seja o competente a tanto. Não se pode, portanto, escolher o Juiz que julga seu caso.
O que a nomeação de Lula deixa patente é que o objetivo é a transferência do julgamento de seu caso que está sendo conduzido pelo Juiz Natural da causa, Sérgio Moro, para algum Ministro do STF. Isso, portanto, a nomeação, dentro dessa configuração de situação, seria nula.
É claro que o argumento pela legalidade é o de que não há lei que proíba nomeação de pessoa investigada, em virtude da presunção de inocência, bem como que não há fuga à persecução criminal, já que o processo contra Lula será somente transferido para a sede do STF, mas nesse caso, todos sabem o objetivo da nomeação. É fato notório.
Tecnicamente, portanto, a nomeação é nula. Mas, pior, se a Presidente Dilma realizar mesmo a nomeação (as notícias até agora não incluem a nomeação concreta), ela estará contribuindo para a frustração da persecução criminal em Curitiba e o princípio do Juiz Natural da causa, pois deliberadamente nomeia pessoa perseguida processualmente, na esfera criminal, para mudar o Juiz que julgará a causa. Consequentemente, a Presidente Dilma incidiria no artigo 85, II da Constituição Federal que prevê como crime de responsabilidade o ato da Presidente que atente contra o livre exercício do Poder Judiciário e do Ministério Público, bem como incidiria no artigo 85, VII que define como crime de responsabilidade o ato da Presidente que atente contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais, no caso o ato de nomeação de Lula impede tomada e cumprimento de decisões de Sérgio Moro em relação a Lula.
Mas essa incidência em crime de responsabilidade não é simples. Depende de interpretação judicial. Depende, antes ainda, de provocação do STF, mais uma vez, como foi feito no caso da nomeação do Ministro da Justiça que era Promotor de Justiça. Sua destituição do cargo só foi possível porque a oposição ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal requerendo que o Promotor de Justiça exercesse a opção de que cargo manteria, sem poder cumular os dois, quais sejam, o de Ministro de Justiça e o de Promotor de Justiça. Nesse momento, a oposição deveria ajuizar outra ação anulando a nomeação de Lula por constituir em evidente artimanha e manobra jurídica para frustrar o princípio do Juiz Natural da causa criminal que investiga Lula, Sérgio Moro. Se o STF reconhecer essa manobra, a Presidente pode responder a outro pedido de impeachment, pois fica caracterizado, a mim, o crime de responsabilidade, nos termos acima mencionados.
E não só. Quando Lula sofreu o que o Marco Aurélio intitulou ter sido uma ilegalidade, a condução coercitiva de Lula sem negativa de comparecimento expresso a depoimento, Dilma pegou avião oficial e, com aparato oficial, foi à casa de Lula e/ou a evento partidário visitar Lula, que hoje é um cidadão. Eu não acredito no amadorismo e na falta de noção dos assessores da Presidente Dilma… isso pode, sim, constituir improbidade, pois não é ato de governo ou da essência do exercício das atribuições do cargo de Presidente da República visitar cidadão que responde a inquérito, a qualquer título ou pretexto.
Se não pode ser considerado ato de governo, imbuído de finalidade pública, a visita de apoio a Lula não poderia ter sido feita às expensas do Erário, do dinheiro público que existe par que a Presidente exerça seu cargo, seu mandato presidencial no interesse público. Então, mais uma vez, a Presidente incidiu em crime de responsabilidade, com base no artigo 85, V da Constituição Federal que define como crime de responsabilidade o ato da Presidente que atente contra a “probidade na administração”. Dilma não é rainha e o dinheiro público não faz parte de seu patrimônio. Não estamos acostumados, ainda, com essa realidade pela jovialidade de nossa democracia atual com base na Constituição de 1988, mas o dinheiro público deve ser gasto somente com finalidades públicas a serem alcançadas.
Então, a Presidente Dilma, que nada de concreto tinha contra si que pudesse dar azo a impeachment, a nosso entender, mesmo com as alegações de “pedaladas fiscais” e outras mais, todas dependentes de julgamento pelo Congresso de contas apresentadas pelo TCU, ou de interpretações judiciais sobre incidência em crime de responsabilidade, criou realmente duas hipóteses bastante concretas de incidência em crime de responsabilidade e, assim, de futura condenação em processo de impeachment.
É claro, que há ainda muita coisa a acontecer. Lula pode até, quem sabe, ser inocentado de todas as acusações que estão se criando em torno dele, mas mesmo assim, o desvio da conduta de Dilma nesses dois casos está patente. Mais no caso da visita até, que é mais objetivo, do que no caso da nomeação de Lula, cuja consubstanciação depende de entendimento judicial sobre a questão, mas o Judiciário, a nosso ver, deve estar atento à sensibilidade do momento. Deve estar sereno e aplicar a lei e as normas constitucionais com altivez, como vem fazendo, mas também não deve perder o contato com a clara noção que o governo passa de que pode fazer artimanhas para frustrar persecução criminal e despesas públicas com finalidade pessoal da Presidente ou partidária, como efetuar a visita pessoal a Lula.
Infelizmente para o País, o pilar mais forte do governo que era a Dilma, com estes atos temerários, começa a criar risco de corrosão. Infelizmente porque o Presidente eleito deve terminar seu mandato. Isso é sempre o melhor. Mas não pode terminar seu mandato independente de qualquer coisa. Deve respeitar as leis, o Judiciário, o dinheiro público e a finalidade pública do exercício do cargo de Presidente da República, que deve ter como paradigma atos realizados a bem do interesse público, em essência até apartidários, pois o Presidente é Presidente de todos os brasileiros e não o Presidente de alguns e de um partido político.
O partido político é o meio de obter-se a candidatura para o cargo de Presidente da República, mas uma vez no cargo, os atos do Presidente visam o bem de todos os brasileiros e de todos os partidos. Naturalmente o partido influenciará a condução do governo e apoiará atos de governo, mas o mandato não é do partido político e nem é exercido em seu interesse. Ele se beneficia do acerto das medidas públicas adotadas pelo Presidente da República e, assim, cresce sua credibilidade em sociedade, apoio social e votos. Esse é o sistema.
A presidente e políticos não podem fazer o que quiserem, em benefício de Lula ou do Partido dos Trabalhadores ou da base de governo e em prejuízo das instituições, de processos criminais, do patrimônio público e da sociedade. Esse é o ensinamento da Constituição e suas normas, isso é o que o STF e Sérgio Moro vêm provando e deixando claro. Esperamos que continue assim. Que prevaleça sempre a institucionalidade, que prevaleça sempre o bem e o justo em nosso País.