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Divulgação de nome e salário de servidores: violação de sigilo fiscal, capitis diminutio civil e anti-isonomia com trabalhadores de empresas privadas prestadoras de serviço

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Senhores, vou ser direto e curto neste artigo. É um descalabro constitucional a divulgação de nome e salário de servidores públicos. Eu posso admitir no máximo a divulgação de salário com código de reconhecimento do respectivo servidor, acessível por autoridades públicas (nem matrícula deveria ser divulgada), agora nome e salário? Em alguns casos divulgaram até pensão alimentícia gerando problemas pessoais ao servidor.

O argumento maior que legitima esse absurdo em sociedade é, apoiado pela grande mídia que combate ferrenha e visivelmente a dignificação e o aumento do serviço público aos brasileiros, o de que se todo cidadão paga imposto, paga o salário do servidor e, assim, nada mais justo do que na qualidade de patrão saber o salário de seu empregado.

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Pois bem, eu contrato os serviços da Vivo, da Light e da Cedae. Eu pago as contas referentes a esta prestação de serviço e sou responsável pelo pagamento dos salários dos funcionários destas empresas. Tenho eu o direito de saber salário e nome de cada um desses funcionários? Eu assisto a TV GLOBO e sou assinante do Jornal O Globo. Sou responsável pelo pagamento dos salários dos funcionários destas duas empresas. Não seria justo que houvesse ao menos a mim e a todos os clientes dessas empresas o acesso aos salários e nomes de todos estes funcionários, incluindo Ali Khamel, Willliam Waack, Sardenberg, Fátima Bernardes, Luciano Huck, Ana Maria Braga, e todos os artistas da Globo?

Vejam, por mais que eu tenha a curiosidade de saber o salário destes senhores e senhoras, o que acho que daria muita manchete por aí, eu pagar o salário deles não é motivo suficiente para violar o sigilo fiscal e a privacidade dessas pessoas. Mas eles, como os servidores, também são uma minoria na população e as pessoas não tem fácil propensão a respeitar limites legais e éticos quando se deparam com uma lógica simples que atinge o outro mas não lhes atinge.

Assim, a mídia está incentivando ações políticas de exposição dos servidores públicos em todo o Paíis com uma lógica que se fosse verdadeira deveria ser apllicada a eles mesmos e a todos os prestadores de serviços no Brasil, mas insuflam a população a aplicar essa aberração autoritária e anti-democrática somente contra os servidores públicos.

É impressionante o que está ocorrendo, criando risco pessoal a servidores, risco em relacionamentos presentes e futuros, violação a sigilo fiscal dos servidores e do direito à privacidade sem uma autoridade ter a coragem de informar o que está ocorrendo. Somente agora Tribunais estão se negando a proceder a uma interpretação estapafúrdia do que está na Lei de acesso à Informação. Nenhum artigo diz para expor nome e salário de servidores, mas para dar acesso à informações públicas. A remuneração individualizada do servidor é informação particular do servidor.

Se a informação divulgada de salários não for individualizada (lista com todos os salários identificado por códigos acessíveis por autoridades públicas), já será o suficiente para ver que pouquíssimos salários estão fora da média e se quiserem investigar, que investiguem, com autorização de autoridades públicas, os pouquíssimos casos fora da média, mas não exponham a vida de todos os servidores do País por conta de uma lógica inconstitucional, e que não é aplicada à área privada da mesma forma.

Se a lógica que a mídia defende fosse verdadeira, todos os clientes de empresas prestadoras de serviço teriam de expor o salário de seus empregados. O cliente do dentista poderia exigir a informação de sua remuneração. O cliente do advogado, também. A empresa que contratar uma outra poderá exigir o acesso à folha de salários da empresa contratada. E ver que isto está errado é muito fácil: veja se esta prática de publicar nome e salário existe em outro país. Claro que não.

E o azar dos servidores é que como políticos já são expostos, não quiseram respeitar direitos dos servidores, já quie a mídia pressionou a violação fiscal e de privacidade dos servidores com esta lógica que não aplicam à área privada, mas que deveriam. E a Cúpula do Judicário não expôs que o direito público à informação deve respetirar o sigilo fiscal e o direito à privacidade. Talvez porque não saibam defender seus direitos quando seus nomes aparecem na televisão. Talvez porque queiram ser aclamados pela mídia ao invés de serem alvo dfe reportagens depreciativas, caso comportassem-se como determina a Constituição. Talvez porque a divulgação de seus salários já era fato, já que são o teto do salário do funcionlaismo e o valor do teto todos já sabem. Ou talvez porque não se importem muito com esse salário, já que como são ilustres também recebem por palestras e como professores de instituições privadas e não se importam com tal divulgação.

Mas o fato é que sem a voz dos Magistrados e do Ministério Público para apontar o erro da divulgação de salários e nomes no serviço público, senhores, realmente nada mais poderia parar essa violação em massa do direito ao sigilo fiscal e do direito à intimidade dos servidores públicos de todo o País, transformando a condição de servidor público em uma “capitis diminutio”, criando-se uma subclasse de cidadão brasileiro sem direito a sigilo fiscal e à parte do seu direito à privacidade.

O pior é que a história prova que a violação a um direito, quando é alcançada sem resistência, é seguida à violação de outros direitos. O servidor já tem violado o direito à correção inflacionária anual de sua remuneração, a qual é prevista no artigo 37, X da CF/88 e não é cumprida. Já houve uma reorganização de previdÊncia de servidores com riscos futuros para o pagamento das aposentadorias de servidores. Agora têm violados o direito ao sigilo fiscal e o direito à privacidade com a divulgação de remuneração individualizada através do nome. Em seguida pode vir a queda da estabilidade. E para finalizar podemos ter na sequência o direito de cada cidadão de “bandar” ou dar um “pedala Robinho” em cada servidor que vir.

Parece piada… mas não é.

p.s. de 27/07/2012 – não deixem de ler o artigo do Pedro no Blog Ouro de Tolo, acessível em http://pedromigao.blogspot.com.br/2012/07/lei-de-acesso-informacao-divulgacao-de.html

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