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Chipre. Por que não transformam correntistas em acionistas? Exemplo de solução Conformacional.

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Vejam como são as coisas. O segundo maior banco do Chipre terá de ser liquidado. Aparentemente, correntistas com até 100 mil euros depositados terão seus valores transferidos do banco a ser liquidado Laiki, para o maior banco do País, o Banco do Chipre, com limites de saques diários de 100 euros por correntista. Correntistas que tenham acima de 100 mil euros no Laiki, perderão 30% de seus valores para resgatar dívidas do banco. Talvez depois isso seja pago. A situação é quase a mesma, em efeitos práticos, com o que ocorreu aqui com o Collor e o confisco de poupança.

Agora veja. Os credores do Laiki e do País, querem seu dinheiro. Os bancos alemães querem seu dinheiro. O mercado financeiro querem seu dinheiro. Justo. Mas ninguém pensou em como amenizar o problema para o correntista. E se, já que vão tomar os valores dos correntistas, que nada têm a ver com o risco do negócio (isso é transferir o prejuízo de banqueiros para correntista), porque não oferecem algo diferente, como recapitalização do banco, através de assembleia de acionistas, aumentando o capital com os valores dos correntistas e transformando-os em acionistas? Ou ao menos dar-lhes a opção de ficarem como acionistas ou como credores dos valores confiscados? Seria menos desprestigioso, não? Demonstraria alguma consideração pela poupança dos correntistas não é mesmo?

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É claro que para incentivar isso, deveria haver uma engenharia que desse previsibilidade de que o banco se salvaria. Compromisso estatal neste sentido, apesar do abalo econômico.. enfim… após, com a recuperação, as ações poderiam ser vendidas pelo antigo correntista e talvez até lucrar com isso.

Este tipo de medida é o que a teoria do Estado Conformacional, defendida por mim em monografia de pós-graduação, indicaria como solução mediana. Mas veja, o mercado e suas instituições em sociedade só ponderam como impedir o prejuízo dos bancos. Querem o confisco dos valores dos correntistas para pagar a dívida do banco e pronto.

É o mundo feito para os bancos, para os banqueiros, para o mercado. mundo em que o investimento do capital deve ser protegido, mesmo que sejam bilionários, mas a pessoa física e sua economia não tem lá, que paga contas no fim do mês com seu dinheiro obtido mês a mês para sobreviver, não tem lá grandes considerações sobre manobras possíveis que diminuam seus prejuízos.

É o mundo do capital, não das pessoas. A teoria do Estado Conformacional proposta por mim tenta inverter isso, na medida em que sugere ponderação de princípios constitucionais aplicados a cada grave problema sócio-econômico, para realizar a vontade constitucional, o que, no fim, é a vontade soberana da população, criando parâmetros objetivos para esta aferição.

Por que somente pegar o dinheiro do correntista e pagar a dívida do banco? Por que não sugerir que o correntista empreste ao banco e vire acionista? Isso seria (roubo do correntista igualmente, mas..) respeitar muito mais o princípio da liberdade econômica, da propriedade privada e da livre iniciativa do que simplesmente apropriarem-se dos valores do pobre do correntista (ou rico correntista) que não quis ser banqueiro e agora é chamado a pagar sua dívida!! Isso é a realização da prática conformacional para solução de problemas sócio-econômicos com mais objetividade e justiça!

Mas vocês não verão isso sugerido pelos bancos… nem por governantes empenhados e comprometidos com as razões puras do capital.

p.s.: O artigo acima foi realizado com base no artigo denominado “Chipre prorroga feriado bancário após acordo fechado com UE e FMI”, publicado no Jornal O Globo de hoje, 26/03/2013, pg. 36. Não há a informação neste artigo do Jornal O Globo de que os valores confiscados dos depositantes que tenham mais de 100 mil euros (à razão de 30%), seria convertida em ações do Banco do Chipre. A informação publicada pelo Globo, sem mencionar conversão de confisco em ações, era totalmente crível, eis que já havia sido comentado que o primeiro plano gerava prejuízo até para os depósitos abaixo de 100 mil euros, portanto, a notícia de prejudicar somente 30% dos depósitos superiores a 100 mil euros já era um avanço em relação à primeira opção que foi rechaçada pelo Parlamento Cipriota. Sendo assim, a solução conformacional proposta seria novidade, pois sugere justamente a conversão de depósitos confiscados em ações!! A teoria conformacional formulada pelo autor do BLOG PERSPECTIVA CRÍTICA, Mário César Pacheco, data de 2008 e foi aprovada em 2009 em monografia de pós-graduação de Direito Privado pela Universidade Gama Filho.

Acabei de ler agora, o artigo “Sai, enfim, acordo no Chipre”, publicado hoje, dia 26/03/2013, no Jornal do Commercio, na página A-6. Nesta publicação, mais específica sobre economia, resta claro que o plano B (portanto a solução capitalista não conformacional era realmente o plano A, ou seja, roubar os depositantes para pagar bancos não cipriotas) aprovado no Chipre e levado a cabo pelo Governo, sem necessidade de passar pelo parlamento, seria o seguinte: o Laiki será liquidado; os depósitos abaixo de cem mil euros (garantidos segundo regras européias) irão para o Banco do Chipre, para salvá-lo, sem prejudicar os depositantes; os depósitos acima de cem mil euros serão congelados, transferidos para o Banco do Chipre, sendo que 30% desses valores serão confiscados e convertidos em ações do Banco do Chipre, para recapitalizá-lo; salva-se o Banco do Chipre com essas injeções de capitais de depósitos e aumento de capital e extingue-se o Laiki.

Essa solução é uma forma de se realizar a perspectiva conformacional que sugerimos! Estamos muito satisfeitos com a notícia dada pelo Jornal do Commercio e deixamos calro que o artigo escrito não perde sua importância e congruência com os fatos até mesmo após sabermos dessa solução infinitamente melhor para a economia e para os correntistas, pois que o Plano A para solucionar a questão cipriota foi aquela malévola, egoísta, de apropriação a fundo perdido  dos depósitos à vista de ambos os bancos Laiki (Banco Popular do Chipre) e Banco do Chipre, objeto de crítica áspera nossa. O Plano B, melhor sob a perspectiva conformacional, só ocorreu por causa da reação da sociedade cipriota e do rechaçamento do Plano A pelo Parlamento do Chipre. Ponto para a Justiça Financeira contra a visão puramente capitalista e de mercado, que tem potencial até mesmo de prejudicar o próprio mercado a médio prazo por abalar a confiança dos depositantes e investidores.

Isso é o que se verifica dos seguintes trechos do artigo do JC: ” Endossado pelo Eurogrupo, o plano B cipriota irá poupar a ilha mediterrânea de um colapso financeiro ao fechar o estatal Banco Popular do Chipre, também conhecido como Laiki, e passar os depósitos abaixo de 100 ml euros parao Banco do Chipre para criar um “banco bom”. Depósitos acima de 100 mil euros em ambos os bancos, que não são garantidos pela lei da UE, serão congelados e usados par solucionar as dívidas do Laiki e recapitalizar o Banco do Chipre por meio de uma conversão de depósitos/ações.”

A sugestão desta conversão deriva, como mencionado e tratado especificamente na monografia do autor do Blog, de análise da defesa de acionistas minoritários contra a estatização de bancos alemães (gerando alijamento da propriedade dos acionistas minoritários), datada de 2009, pela Associação para a Proteção dos Direitos dos Acionistas (DSW, na sigla em alemão), como mencionado na monografia (artigo  jornalístico intitulado “Alemanha aprova nacionalização de bancos”, publicado no Jornal O Globo On Line, em 18/02/2009). À época, a sugestão da Associação Alemã era voz isolada, estando em total preponderância nos EUA e Europa as idéias de irresponsabilização de banqueiros e principais executivos responsáveis de instituição financeiras (mantido até hoje ao contrário do que foi feito no Brasil), assim como todas as medidas possíveis de apropriação de depósitos bancários, nacionalização (eufemismo para estatização), enfim qualquer medida que garantisse o pagamento de credores bilionários ás custas dos pequenos detentores de depósitos e valores bancários e mesmo detentores de ações.

A monografia “Estado Conformacional – limites possíveis aos atos privados” demonstrou que a melhor solução para a crise financeira mundial partiria da idéia genérica de proteção de propriedade privada também dos pequenos e dos cidadãos, na forma como proposta pela Associação Alemã mencionada, em adaptação mais completa sugerida pela monografia, base da análise apresentada aqui para uma saída para o Chipre. Ficamos muito felizes de estar sendo efetuada uma forma semelhante de solução que respeita os parâmetros conformacionais adotados pelo BLOG, na forma do intitulado Plano B, como publicado pelo Jornal do Commercio. É o melhor para o Chipre e para qualquer economia capitalista.

Agora, observem, como não li o original do Plano B, há a chance de que o termo “por meio de uma conversão de depósitos/ações”, publicado pelo Jornal do Commercio, não signifique que os depósitos sejam convertidos em ações, mas que depósitos e ações sejam convertidos em forma de pagamento de dívidas do Laiki e do Banco do Chipre. Aí, nesse péssimo caso, não terá sido realizada a solução conformacional sugerida e somente o prejuízo dos depositantes/correntistas terá sido menor, mas uma mera apropriação do capital de pessoas para salvar dívidas de bancos, voltando a sugestão conformacional a tomar sua postura de absoluta novidade e vanguarda na defesa do patrimônio das pessoas e de uma dinâmica financeira mais justa e equitativa dentro do sistema capitalista.

Para vocês compararem, o texto do Jornal O Globo sobre o tema define resumidamente o plano B de salvação do Chipre assim: “Fechado após uma longa e tensa reunião em Bruxelas, na qual Anastasiades ameaçou renunciar, o acerto entre Chipre e a troika prevê a liquidação do Laiki com congelamento de depósitos acima de 100 mil euros no banco. As contas abaixo desse teto serão transferidas para o banco de Chipre, que será reestruturado, o que pode representar um confisco de cerca de 30% para os correntistas com depósitos acima de 100 mil euros.”

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