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Caso Celestial Green Ventures: a busca estrangeira pela isenção de pagamento de royalties pela exploração do patrimônio bio-genético brasileiro

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Pessoal, o artigo já comentado sobre a compra de direitos sobre terras indígenas na Amazônia pela Celestial Green Ventures é uma criminosa e engenhosa operação para que as empresas estrangeiras de cosméticos e farmacêuticas fujam da taxação que o governo brasileiro pretende impor sobre operações de exploração de patrimônio bio-genético brasileiro.

A empresa compra o direito sobre terra indígena. Há uma remuneração paga aos índios. Em troca os índios não podem desmatar a área, fazer queimada ou vender madeira. Aparentemente é bom para todo mundo e para o meio-ambiente. Mas continue na análise dos direitos envolvidos. Os índios não poderão sequer cultivar para plantio como fazem a milhares de anos, de acordo com sua cultura, e ainda fica a Celestial Green Ventures com direito de negociar o patrimônio bio-genético da área. O que significa que se ofende a finalidade da proteção da terra indígena pelo Governo Brasileiro, que é garantir área preservada para convívio de tribos históricas para viverem de acordo com sua cultura, e ainda, de quebra a empresa estrangeira torna-se proprietária de todo o genoma da área, podendo ceder direito de uso deste patrimônio genético brasileiro.

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Como não há marco legal ou regulamentação específica hoje sobre a taxação ou mesmo a existência de patrimônio bio-genético e os direitos e deveres exercitáveis em relação a este patrimônio, em especial que diga que este patrimônio é da União, como minérios, com o pretenso ato jurídico perfeito do contrato em questão, a empresa pretende se apropriar dos direitos de cessão de uso de patrimônio bio-genético brasileiro. Contratos realizados antes da criação de tributos podem ainda gerar o questionamento judicial sobre se podem sofrer efeitos de legislação nova sobre tributos ou se somente se aplicaria a tributação sobre contratos novos posteriores à criação do tributo sobre contratos de exploração de patrimônio bio-genético brasileiro.

Vamos ver se as autoridades responsáveis impedem esse estelionato contra os índios brasileiros e este roubo bem engendrado dos direitos de cessão sobre patrimônio bio-genético brasileiro, bem como a tentativa de fuga de futuras taxações e tributos sobre este patrimônio brasileiro para as empresas estrangeiras farmacêuticas e de cosméticos.

p.s.: a tese de fuga de tributação não é simples, mas, amigos, com dinheiro rolando como rolará para esta empresa estrangeira… as teses fracas começam a ganhar substância no mundo jurídico. Mas o pior é que se vingar esse contrato ilegal e inconstitucional, por causa de dinheiro, em pouco tempo todas as áreas indígenas terão sido vendidas da mesma forma e aí.. é : ADEUS SOBERANIA DE FATO SOBRE A AMAZÔNIA.

p.s.2: repetirei o que disse no artigo anterior sobre compra de terras indígenas por empresas estrangeiras. Como o contrato é nulo, deve haver aprisão de todos os envolvidos no crime de estelionato contra os indígenas e crime de lesa-pátria contra a Nação Brasileira em relação à tentativa de apropriação de bens da União por meio ilegal e ilegítimo. Os representantes da empresa Celestial Green Ventures devem ser presos. Autoridades públicas omissas devem responder pelo crime de prevaricação ou concussão depdendendo de se participaram para o registro e realização destes contratos ou de se, ao saber deste crime, nãda tenham feito para impedi-lo ou desfazê-lo. A competência par tomar medidas é de Prefeitos, Governadores, Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal, bem como da Ministra do Meio-Ambiente, Advocacia Geral da União, instituição indígena que assinou o contrato ou associação ou Chefe indígena que tenha realizado o contrato (estes devem responder criminalmente se participaram da realização do contrato) e do Presidente da Funai (que também deve responder se participou do ato ou caso tenha se omitido).

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