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Sobre a volta de Jáder Barbalho ao Senado e a interpretação do STF

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Pessoal, a despeito de a mídia passar sua indignação sobre a postergação da aplicação da Lei da Ficha Limpa, o que traz de volta Jáder Barbalho e vários outros políticos que tinham sido barrados à cena política, tirando dos respectivos cargos políticos “ficha limpa” para dar lugar a estes políticos mais bem votados, mas com “ficha suja”, lei é lei.

Leiam o artigo 16 da Constituição Federal e vejam se há dúvida:

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“Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)”

Agora leia o que diz o último artigo da Lei da Ficha Limpa, Lei Complementar n.º 135, de 04 de junho de 2010:

“Art. 5o Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Luis Inácio Lucena Adams”

Bom, se a eleição foi em 2010, está certo, constitucionalmente falando, viger a lei desde a data de sua publicação segundo seu artigo 5º, contra a norma consticuicional do artigo 16 da Constiuição Federal? Não. Então? A lei da Ficha Limpa somente poderia vigorar para eleições a partide 4 de junho de 2011!! É isso.

Norma constitucional não se discute, se cumpre, sob pena de esgarçarmos a Lei Maior e prejudicar a organização social. Não dá para escolher que uma norma valha e outra não. Não dá para escolher que esta norma valha um pouquinho e que a outra valha um pouco mais. Nôa dá para escolher que seria melhor que se arrumasse uma interpretação para que uma norma excelente como a da “Ficha Limpa” produza efeitos antes do que determina sua vigência, segundo normas constitucionais, porque isso é acabar com o Direito.

Tem muita matéria que suscita interpretações bastante subjetivas, eu admito, mas esta foi aplicada erroneamente por pressão popular, midiática e por questão de política Judiciária em meio à perspectiva popular (e o escândalo que a mídia faria aproveitando-se do evento) sob o processo eleitoral se não fosse aplicada imediatamente a Lei da Ficha Limpa!

Se não houvesse a aplicação imediata pela Justiça Eleitoral poderia haver o descrédito popular sobre o processo eleitoral, porque a mídia não iria explicar Direito Constitucional a ninguém e perder uma manchete fantástica contra a imagem do Judiciário, explorando a noção leiga do leitor sobre o assunto. E isso beneficiaria quem? Só a mídia que venderia mais jornal às custas da noção de cidadania, às custas da desmobilização popular para as eleições, à custa da imagem do processo eleitoral.

Então, estava certíssima a Justiça Eleitoral em ter aplicado imediatamente a Lei Ficha Limpa contra a Constituição Federal, naquele momento de semi-convulsão popular. E não poderia ser diferente a decisão do STF em botar a bagunça no lugar.

Portanto, por mais que eu não queira, nem você, que Jáder Barbalho e qualquer pessoa que não satisfaça os critérios da Lei da Ficha Limpa tome posse em cargos eletivos, a Constituição existe para ser cumprida. Um dia esta noção será de lugar comum em nossa sociedade e então haverá correção inflacionária anual constitucional de remuneração de servidores públicos, o que impedirá várias mobilizações de greve e garantirá mais normalidade de prestação de serviço público e menos pedido de “aumento” de servidores públicos, como o dos servidores do Judiciário e dos magistrados neste momento. Também neste dia de regularidade constitucional brasileira haverá cumprimento do princípio da separação dos poderes e o orçamento do Judiciário não será ignorado pela Presidente da República, o que enseja inclusive crime de responsabilidade, se não estou enganado, como acredito que ocorreu no ano de 2011 com o envio de Lei Orçamentária Anual sem a previsão de reajuste do Judiciário Federal, como determina a Constituição.

Mas a mídia, senhores, não está nem aí para o cumprimento da Constituição. Ela precisa é vender jornal. Isso é mais fácil explorando os sentimentos básicos e éticos do cidadão brasileiro, o qual, como uma criança deve ser ser satisfeito por palavras vãs e que não ajudam na construção de uma sociedade justa e civilizada, o que pressupõe cumprimento integral da Constiutição Federal ou sua modificação, nos limites da própria Constituição Federal.

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