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Dilma: A Imperatriz do Brasil. A deformação da democracia brasileira.

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Bem, senhores e senhoras. Parece que o que eu temia vai se consolidando. O Judiciário parece realmente ter capitulado e como o Legislativo sempre esteve omisso, vendido e à reboque do Executivo, hoje o Executivo que deveria ser mais um Poder da República, junto a seus pares Legislativo e Judiciário, finalmente vai se consolidando como Poder Majestático, um Poder Imperial.

Dilma não é mais Presidente da República. Ela vem se consolidando como Imperatriz do Brasil. E devo dizer que com muito, mas muito mais poder de governo do que o exercido por seu colega norteamericano Barack Obama e muito mais poder de governo do que o exercido pela Rainha da Inglaterra ou o Rei da Espanha.

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Nos EUA quem manda é o Congresso. O Presidente da República lá tem poderes limitados e incapazes sequer de fechar acordos de comércio sem autorização do Congresso. Na Inglaterra e Espanha, os soberanos pouco têm de soberano. Os primeiros ministros governam o Estado e o parlamento é forte em limitar o Chefe de Estado (Rainha da Inglaterra e Rei da Espanha) e em controlar o Primeiro-Ministro (chefe de governo).

Aqui, o que corretamente foi chamado pela grande mídia de política de coalizão, em si nada de mal, já que cada governante deve mesmo criar bases aliadas amplas para poder emplacar seus projetos de governo, vem se consolidando com a forma de subjugação efetiva do Legislativo. A mais nova notícia vem da parte do Judiciário. Este, agora, aparenta igualmente apatia e tende a consolidar seu ocaso e submissão ao Executivo, concretizando o Império do Brasil de fato.

Uma análise sobre a questão faz saltar a causa da degeneração da democracia brasileira: a existência de mais de 25 mil cargos de livre nomeação no Poder Executivo e a falta de previsões claras constitucionais sobre a forma através da qual é composta a previsão orçamentária. A primeira causa subjuga o Legislativo e a segunda causa subjuga o Judiciário. Como?

Hoje, Deputados Federais e Senadores da República não têm mais interesse, na sua ampla maioria, em exercerem suas funções de Deputados e Senadores. A grande maioria quer integrar o Poder Executivo, licenciando-se da função legislativa. Por quê?

Isto porque nomeado para o Executivo poderá nomear várias pessoas de seu círculo de apoio político em algumas dezenas dos cargos em comissão (ou de livre nomeação) à disposição no Poder Executivo. Além de configurar “pagamento” direto por apoio em campanha e político, este direito de nomeação vem aquinhoado com mais uma vantagem: participação nos gastos públicos e possibilidade de levar algo para sua base territorial eleitoral.

Participando diretamente do governo o parlamentar pode beneficiar sua base eleitoral, destinando verbas para obras e serviços locais com o dinheiro disponível para gasto no Executivo. Também poderá aumentar sua exposição na mídia, a qual cobre muito mais ações do Executivo do que as chatas tramitações de projetos de lei no Congresso. E por fim o parlamentar que participar do governo pode colar à sua imagem realizações do Governo.

Então, para que ficar escondido no Senado ou na Câmara dos Deputados?!? Sem dinheiro, sem cargos, sem exposição na mídia e sem reconhecimento popular?

Isso é grave, senhores e transformou nosso Legislativo em degrau para o governo, em mero títere do Executivo, ao invés de fiscalizador autônomo do governo e do Poder Executivo. Foi-se assim um braço da República.

Sobrava-nos, para tentar compensar o Poder Executivo o Judiciário. Este com o Poder de condenar ilícitos administrativos, cíveis e penais de todo e qualquer cidadão da República, inclusive do próprio Presidente da República, no entanto, sofre agora seu apequenamento sem previsões de salvação.

Os meios que solapam a independência do Judiciário são três principalmente: a) inexistência de regras claras que determinem o respeito e autonomia do Orçamento do Judiciário; b) a nomeação dos Ministros do STF pelo Presidente da República e c) a opacidade da atuação desses Ministros na defesa da independência do Poder Judiciário.

A inexistência de regras claras sobre o respeito à autonomia do orçamento elaborado pelo Judiciário está gerando o tratamento da proposta de orçamento apresentada pelo Judiciário como peça menor a ser contemporizada pela união ao elaborar o Projeto de Lei Orçamentária final que será apresentada no Legislativo para tramitação e aprovação.

Na prática, o Poder Executivo e a Presidente da República vem impedindo o exercício pleno do direito do Judiciário em apresentar suas propostas de orçamento para o próximo ano, como ocorreu em 2011 para o orçamento a ser aprovado em 2012. Por outro lado, mesmo que exercesse plenamente, e que houvesse regras que garantissem esse exercício pleno de direitos à gestão orçamentária do Orçamento que a Constituição reserva ao Judiciário (meros 6% do Orçamento da União, ficando 90% para o Executivo e 4% para o Legislativo), a subserviência do Poder Legislativo subjulgado pelos aparatos de cooptação do Poder Executivo (cargos em comissão e participação na destinação de verbas no governo e exposição na mídia), garantem amplos poderes para o Presidente da República determinar o veto ou não aprovação de previusões orçamentárias do Poder Judiciário ou projetos de adequação remuneratória e reorganização de seus cargos, como ocorre desde 2009, sem previsão de solução.

Somado a esta disfuncionalidade democrática, o Poder Judiciário não sabe ou não se sente confortável em exercer sua competência constitucional de julgar Mandados de Injunção e ações condenatórias à indenização contra a União por omissão constitucional em reajustar servidores anualmente conforme determina o artigo 37, X da CF, assim como não ousa usar o tempo de televisão destinado a Poderes da República para se dirigir à população e explicar os problemas de investimento do Judiciário e as necessidades de investimento em segurança de Juízes, adequação remuneratória de cargos e necessidade de criação de mais Varas Judiciárias.

Neste momento, inclusive poderiam explicar que há verba orçamentária no orçamento do Judiciário para isto, mesmo respeitando-se as leis de responsabilidade fiscal e as previsões de superávit primário. Mas como não consegue exercer esse direito de comunicação com a população, sofre o Judiciário, sofre a população com riscos às atividades de prestação de serviço de distribuição de Justiça e de reconhecimento de direitos individuais e coletivos contra a própria União muitas vezes e sofre, portanto a democracia.

E um último problema é a nomeação dos Ministros do STF pelo Presidente da República, o que cria problemas fáticos de independência da atividade do Ministro nomeado em relação àquele que o nomeou, naturalmente. Não se sabe as dimensões exatas desse problema, mas que isso é um problema todos sabem, podendo em algumas situaçãoes, sob um mesmo governo 8 dos 11 ministros do STF terem sido nomeados pelo Presidente da república em exercício.

Assim, senhores, compartilho essas informações e a evidência de que não há em curto prazo medidas ou previsões de fortalecimento da autonomia e independência dos Poderes da República. Consolida-se uma democracia degenerada e a concentração de Poder no Executivo é soberba, constante, sem enfrentar oposição e transforma hoje a Presidente Dilma, na verdade, na Imperatriz do Brasil, não sendo os Poderes Legislativo e Judiciário nada além de um adendo que segue e submete ao Poder Maior da Imperatriz Dilma.

A solução seria diminuir a 1.000 (mil), todos os cargos em comissão do Poder Executivo, o que seria o dobro dos existentes em toda a Inglaterra. Isso libertaria o Legislativo. E criar regras claras que assegurem autonomia orçamentária ao Judiciário. Depois disso, com o Judiciário independente financeiramente, deveria se pensar em como alterar a forma de nomeação de Ministros do STF.

Ficam aqui minhas considerações sobre o tema.

p.s.: deveria ainda ser garantido ao Legislativo um orçamento autônomo como ao Judiciário, que poderia ser através de regras preponderante formais para aprovação desses orçamentos (se está dentro do limite orçamentário do Poder, se respeita a Lei de Responsabilidade Fiscal e superávit primário), mas que também poderia ter dimensão material excepcional (ponderando constitucionalidade, moralidade, razoabilidade de previsões orçamentárias do Judiciário e Legislativo, p.ex.) e, por fim, deveria ser garantido R$1 milhão a cada Deputado Federal e 2 milhões a cada Senador anualmente para ser previsto como gasto onde quisesse em sua base eleitoral. Isso independeria o Legislativo do Executivo e o ajudaria a cumprir sua função e concretamente colaborar para a melhora de vida de seus representados. Não acho que isso seria errado e privilegiaria quem estivesse no Poder, pois que se houver comunicação adequada, todos saberiam que destinar tal valor é uma das atribuições do Deputado Federal e do Senador e que ele aplicar tais valores adequadamente é apenas mais uma atribuição sua. No início o povo menos educado poderia confundir a obra como realização pessoal do parlamentar, mas o povo é mais crítico do que imaginamos.. em pouco tempo isso ficaria elucidado e compreendido. O importante é libertar o Legislativo das garras orçamentárias do Executivo. Essa liberdade de gasto seria relativa, eis que a previsãodo valor por parlamentar não lhe garantiria o gasto direto, mas a previsão de gasto. Portanto ele teria de se organizar com os políticos locais e a adminsitração estaudal e/ou municipal para destinar à realização de alguma obra ou com a administração federal (todos com a verdadeira máquina executiva que poderia efetivar a respectiva licitação), o que lhe confere poder para que seja respeitado como representante popular e não como enjeitado pedindo de verbas como ocorre hoje.

p.s. de 14/08/2012 – texto revisado. Retirado os vários “subjulga” e corrigidos para “subjuga”, naturalmente.

p.s. de 17/12/2014 – Importante salientar que a tramitação da PEC 358/2103 (do Orçamento Impositivo) e a atual atuação mais autônoma do Supremo Tribunal Federal, através do Miunistro Lewandowsky, que exige respeito à autonomia orçamentária do Judiciário, também posterior à publicação do artigo em epígrafe começam a por em ordem (alguma ao menos) na nossa degenerada e ainda imperial democracia. Bons ventos. Ficamos felizes em termos sido, junto com nossos leitores e comentaristas e milhares de acessos que já haviam à época dessa publicação, um sopro anterior a esses ventos.

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