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Verdadeira conta de impacto orçamentário de reajuste do Judiciário da União confere com estimativa da plataforma “Perspectiva Crítica”: impacto inferior a 4% mesmo em 2018

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Assessor Econômico do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do RJ (SISEJUFE/RJ) confirma a informação já publicada pelo Blog Perspectiva Crítica de que o impacto orçamentário real após a integralização de todas as parcelas de reajustes do PLC 28/15 (ano de 2018), que prevê reajuste de 50% parcelado em quatro anos, não chega a 4%.

O estudo compara o impacto do reajuste oferecido pelo governo de 21,4% e o impacto causado pelo reajuste de 50% proposto pelo PLC 28/15, que tem como objetivo diminuir a defasagem salarial entre as carreiras de técnicos e analistas do Judiciário e os de outras 14 carreiras públicas de atribuições análogas que ganham até 50% a mais, de forma a estancar a evasão de servidores do Judiciário da União par essas outras carreiras.

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O verdadeiro impacto fica em torno de 3,5% em média para cada período de implantação de parcelas da proposta do reajuste de 50% proposto em PLC 28/15. O Judiciário gasta pouco mais da metade que poderia gastar, não havendo a mínima hipótese de que a implantação integral do reajuste do Judiciário nos termos do PLC 28/15 possa violar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Observe a transcrição do artigo publicado com exclusividade pelo Sisejufe/RJ abaixo:

Estudo comprova que impacto do PLC 28/15 não fere Lei de Responsabilidade Fiscal

Pesquisa está sendo divulgada com exclusividade pelo Sisejufe

O assessor econômico do Sisejufe Washington Lima fez um estudo, a pedido da diretoria, sobre os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no Poder Judiciário da União (PJU) relacionando-o com o PLC 28/15 e com a proposta que o governo apresentou recentemente a todos servidores federais, de 21,3%. Washington mostra que, em 2014, as Despesas Líquidas de Pessoal (DLP) do Poder Judiciário Federal e da JDFT foi de R$ 21,1 bilhões. As Receitas Correntes Líquidas (RCL) de R$ 641,5 bilhões. Assim o PJU e a JDFT comprometeram 3,30% das RCL com as Despesas Líquidas de Pessoal. Como o limite é de 6,28%, o PJU ficou abaixo do limite em 2,98 pontos percentuais, equivalentes a R$ 19 bilhões, em valores da época, ou seja, sem a correção da inflação.

SITUAÇÃO COM A PROPOSTA DO GOVERNO

Pela proposta apresentada, os aumentos na remuneração são de 5,5% em 2016, 5% em 2017, 4,8% em 2018 e 4,5% em 2019, totalizando 21,3% no período. Dessa forma, em 2015, como não haverá nenhum aumento na remuneração dos servidores, a estimativa é que o percentual de comprometimento das RCL, em relação as DLP fique em 3,26%, ligeiramente abaixo dos 3,30% de 2014.

Em 2016, mesmo com a aplicação de 5,5% na remuneração, pela estimativa realizada, o percentual cairá para 3,23%. Com a aplicação dos 5% de reajuste em 2017, continuará a queda, agora para 3,18%. Em 2018, continua o processo de diminuição para 3,13%, já com as remunerações com aumento de 4,8%. E, finalmente em 2019, com a aplicação de 4,5% da última parcela proposta pelo governo, o percentual de comprometimento das RCL, será de 3,04%.

SITUAÇÃO COM O PLC 28/15

O custo integral e sem parcelamento, que só ocorrerá em 2018 será de R$ 10,3 bilhões. Em 2015, o custo corresponderá a 13,82% do total de R$ 10,3 bilhões. Em 2016 de 50,43%, em 2017 de 80,47% e em 2018, como colocado acima 100%. Esses valores são os que terão de ser acrescentados nos orçamento, anualmente. No entanto como explicado anteriormente, há uma série de abatimentos para efeitos de LRF.

Assim, em 2015, haverá uma elevação nas DLP para R$ 23,4 bilhões, e a estimativa de RCL é de R$ 683,2 bilhões. Portanto, o comprometimento será de 3,43%. Em 2016, com a aplicação de mais duas parcelas, pela estimativa realizada, o percentual será de 3,65%, apresentando uma pequena elevação frente a 2015. Para o ano de 2017, o percentual de comprometimento é de 3,75%, novamente um acréscimo muito pequeno em relação a 2016. E, em 2018, com a integralização do PLC de 3,72%. Neste caso, uma diminuição pequena comparativamente a 2017. Em todo o período há uma elevação muito pequena nos percentuais de comprometimento das RCL.

Como o custo total do PLC para efeitos de LRF é de R$ 8,4 bilhões, a margem que existirá em 2018, seria suficiente para pagar mais 2,5 vezes o PLC (ou o equivalente a 250% do custo para efeitos de LRF), efetuando o pagamento nas remunerações, sem parcelamento, integralmente no ano. Ou seja, o aumento em mais 2,5 vezes ou 250% os valores de aumentos previstos no PLC, para que fosse atingido, em 2018, o limite da LRF, tamanha a margem que existe, e que continuará existindo para aumento de gastos de pessoal, no PJU.”

Acesse a íntegra do artigo e veja as tabelas comparativas do estudo em http://sisejufe.org.br/wprs/2015/07/estudo-comprova-que-impacto-do-plc-2815-nao-fere-lei-de-responsabilidade-fiscal/

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