Por que dizemos que há margem para a alteração do índice de correção das dívidas dos Estados e dos Municípios?
Pelo seguinte: as dívidas dos Municípios e Estados contraídas com a União Federal, boa parte ainda da época em que FHC federalizou corretamente a dívida de Municípios e Estados, são corrigidas pelo IGP-DI mais de 6% a 9% ao ano e seriam agora corrigidas pelo IPCA ou Selic, mais 4% ao ano. Havia crise de confiança em relação à capacidade de pagamento de alguns Estados e Municípios, inclusive Minas Gerais do Governador Itamar, na época, se bem me lembro. E a decretação de moratória como estava sendo cogitada respingaria em perda de credibilidade de todos os demais Municípios e Estados brasileiros e até par a própria União Federal. Daí federalizar a dívida dos Estados e Municípios à época.
Então veja, há justificativa porque o IGP-DI toda a família desse índice tem grande carga de dólar, o que na época da federalização de dívida tinha sentido, pois o objetivo era demonstrar segurança aos investidores em dívidas de Municípios, Estados brasileiros e da União Federal, que havia segurança no recebimento dos valores devidos pelos entes da federação brasileira e a época nossa moeda não era o real estável como hoje. Com a moeda estável e a economia forte, nada impede que se adote o IPCA, índice oficial de inflação, mais compatível com a perda de valor de nossa moeda e realidade interna, para a correção da dívida entre entes da federação e a União Federal.
E o juros de remuneração da dívida? Por que cair de 6% a 9% ao ano para 4% ao ano? Bem, trata-se de empréstimo entre entes da federação. O que se cobra de juros dos Municípios e Estados deixa de ser aplicado na sociedade nesses Municípios e Estados.. a União Federal não é banco atrás de lucro, mas a existência da dívida tem uma finalidade social: demonstrar que há preço para o financiamento com a União e um custo para pagmento de dívidas. Então não há problema em o financiamento da União gerar lucro de 4% ao ano, até porque o investimento em títulos da dívida americana e européia, o que o Tesouro e o Banco Central também fazem, geram muito menos (atualmente entre 0,25% e 1,5%)!! Tudo bem que em moeda forte.. Aí pergunto, porque receber menos de financiamento da dívida americana ou européia e mais do financiamento da dívida de Estados e Municípios brasileiros?!?!
Então, senhores e senhoras, nós sabemos que diminuição de retorno financeiro desses créditos que a União tem com Municípios e Estados brasileiros diminui, contabilmente, segurança para investidores da dívida pública da União Federal, mas qual a proporção disso? Qual o custo/benefício? Parece-nos que diante do gargalo de Municípios e Estados para conseguirem ter orçamento para investir em serviços e bens a seus cidadãos, em especial a cidade de São Paulo, e como isso afeta a vida de cidadãos brasileiros, não é desarrazoado a tentativa de diminuir esse custo para Municípios e Estados e essa remuneração para a União, até porque enquanto na época originária de tais contratos o risco Brasil estava em 2000 pontos, hoje está em 160 pontos. Então há margem financeira e teleológica, como dissemos, para a troca do índice de correção da dívida dos Municípios e Estados.
Claro que essa troca impactaria menos a expectativa estrangeira se juntamente com isso viessem medidas de rigor fiscal, como diminuição de investimentos públicos e “gastos da União Federal”, mas cremos que a colocação do Levy no Ministério da Fazenda pode ter esse efeito.. apesar de que os credores estrangeiros não estão interessado em compensações assim, mas somente no acúmulo maior e maior de garantias para seus investimentos, independente do custo para a população.. compreensível.. por isso que há dez anos os europeus sofrem com desemprego de dois dígitos. Tudo são escolhas e suas consequências e reflexos…
p.s.: Esta é uma publicação de um p.s. no artigo anterior sobre a alteração da LDO. O texto ficou grande e com matéria autônoma em relação ao texto a que se referia, exigindo destaque e facilitação de acesso a essa informação, o que gerou esta publicação com algumas inserções para complementar a idéia.
p.s. de 08/12/2014 – E é relevante acrescentar que há recente informação de que até o superávit fiscal pode ser atingido em 2014, mesmo sem alteração de LDO e relaxamento de meta fiscal/superávit primário, graças, mais uma vez a receitas extraordinárias… apesar de a grande mídia caçoar do uso de receitas extraordinárias para fechar superávit fiscal, senhores… receita é receita.. e se ocorrer deverá ser admitido que a meta foi atingida.