Início Colunas Omissão da Prefeitura do RJ quanto à Educação Especial gera sua intimação...

Omissão da Prefeitura do RJ quanto à Educação Especial gera sua intimação pelo Ministério Público do RJ – Recomendação 03/2012 da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital

519
0

O debate entre o Ministério Público do RJ e a Prefeitura Municipal sobre Educação Especial não consegue evoluir porque o Prefeito Eduardo Paes se nega a encontrar a Promotora de Justiça Bianca Mota.

Apesar de a Promotora de Justiça representar a sociedade no tema Educação, e apesar de renunir-se há anos com movimentos sociais,  autoridades públicas e especialistas, tendo inclusive realizado um grande seminário no ano de 2011 sobre o tema em sua sede que teve galerias lotadas, o Prefeito não quer ouvir o que a Promotora reuniu de informações e tem para recomendar para a Educação Especial. Por quê?

- PUBLICIDADE -

isto a obrigou a expedir a Recomendação que ora comentamos e que em breve juntaremos ao artigo. Comento essa Recomendação 03/2012 a partir de agora.

As considerações que introduzem a Recomendação n.º 03/2012, referente ao Inquérito Civil Públcio n.º 635/2012, expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, condenam a inércia e a fuga do Município do Rio de Janeiro ao debate sobre adoção de ações para a garantia de estrutura pública adequada à prestação de serviço de educação especial a todas às crianças com deficiência do Município do Rio de Janeiro.

A seguir um trecho das considerações que introduzem a Recomendaçao 03/2012:

“Considerando que a data de 25/05/2012, que já significava um adiamento em relação à reunião ocorrida no dia 09/05/2012, ainda sofreu sucessivas marcações (para os dias 29/06/2012; 10/07/2012; 13/07/2012 e por último 17/07/2012), demonstrando que o Poder Público Municipal tem postergado indefinidamente o diálogo com o Ministério Público sobre o tema da educação das pessoas com deficiência;”

Fica evidente a inércia e a fuga de debate sobre o tema. A fuga sobre o tema também ocorre em sede Estadual e Federal, sendo que é muito difícil o comparecimento de representates em fóruns, como já ocorreu no SISEJUFE/RJ, em que autoridades federais confirmaram e não apareceram.

Voltando à Recomendação 03/2012, além desta constatação de fuga ao debate como explicitado nas consederações da Recomendação, os diversos itens da recomendação, que constituem as recomendações em si, exigem estruturação permanente de professores com especialização em educação especial, em Braile, em Libras, adoção de registro de avaliações das crianças com deficiência para indicação de inclusão em classe especial ou em classe regular, manutenção de salas de recursos multifuncionais, restabelecimento de pólos-bebês, registro de manifestação os pais nas matrículas em classes especiais e toda a sorte de atos protetores da garantia de apropriada educação a todas as crianças com deficiência no Município do Rio de Janeiro, sob uma perspectiva realmente inclusiva, com evidente condenação da inclusão automática praticada pela Prefeitura do Rio de Janeiro, na pessoa do atual Prefeito Eduardo Paes e sua Secretária de Educação Cláudia Costin.

Na nossa opinião ficou evidente a preocupação do Ministério Público Estadual, na pessoa de sua ilustre e honorável presentante a Exma. Sr.ª Dr.ª Bianca Mota, com a garantia de criação de quadros permanentes de professsores e auxiliares na Educação Especial, afastando o risco de precarização e politização desta estrutura através de contratações de Organizações Sociais, Cooperativas e outras instituições privadas, o que normalmente acaba facilitando desvios de verbas públicas e apropriação de verbas públicas por políticos inescrupulosos, além de garantir elaboração de política educacionl perene com execução por servidores públicos.

Por outro lado, as recomendações definidas nos itens da Recomendação 03/2012 da 1º Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, instituem a publicização de toda a estrutura educacional existente no Município, concretizando os ditames da Lei de Acesso à Informação, assim como ajudando aos pais de crianças com deficiência a se organizarem para as matrículas de seus filhos, ao mesmo tempo em que permite melhor fiscalização da estrutura, evitando sustos e desfazimentos de classes especiais e salas de recursos sem ordem, método, aviso prévio de pais e publicização à sociedade.

Meus comentários aos 15 itens da Recomendação 03/2012 do Ministério Público ao Município do rio de Janeiro são os seguintes, de forma sucinta, para que você possa ter uma breve noção do que fica o Município notificado a seguir, sob pena de propositura de Ação Civil Pública com o mesmo objetivo:

Itens 1, 2 e 3 – garante matrícula em rede pública de todas as crianças com deficiência, independentemente de sorteio, extingue o conceito de terminalidade, garante número adequado de alunos por turmas regulares tanto de crianças sem deficiência como em relação a crianças com deficiência.

Item 4 – publiciza estrutura educacional regular e especial completa em todo o Município.

Item 6 – protege as salas de recursos multifuncionais em toda a rede pública.

Item 7 – Atende nosso pedido específico de implantação de avaliações prévias de alunos para inclusão em turmas regulares, com oitiva dos pais e com avaliação durante o período de inclusão, inclusive, como sugerimos. Determina registro das avaliações das crianças com deficiência. Pede registro da manifestação de pais em relação às matrículas em classes especiais.

Item 9 – atende diretamente nosso pedido para manter pólos-bebês, reativando os que foram autocraticamente e autoritariamente fechados pela Prefeitura.

Item 10 – inclui professor em Libras nos quadros públicos da educação.

Item 11 – inclui professores em Braile nos quadros de professores públicos do Município.

Item 12 – determina que professores especiais não sejam contratados por cooperativas, mas por concurso público.

Item 13 – inclui profissionais de saúde para dar assistência às crianças com deficiência nas Escolas Públicas Municipais.

Item 14 – cria serviço de transporte público escolar adequado para essas crianças, inclusive no contraturno e atividades extraclasse.

Item 15 – determina garantia de cooperação com áreas de saúde e de Assistência Social para disponibilização de órteses e próteses e atendimentos terapêuticos especializados a estas crianças com deficiência.

Ainda notifica que não recomenda adequação arquitetônica de todas as escolas municipais somente porque isto já é objeto de específica Ação Civil Pública em curso.

Nós do BLOG PERSPECTIVA CRÌTICA parabenizamos a Ilustre e Digníssima Promotora de Justiça Dr.ª Bianca Mota, reconhecendo publicamente o trabalho que teve durante anos ouvindo mães de crianças com deficiência, movimentos sociais, como O MIL (Movimento pela Inclusão Legal), Guerreiros da Inclusão e Organização Não- Governamental Semente do Amanhã, assim como autoridades públicas e especialistas para somente após a omissão da Prefeitura, na pessoa do Prefeito Eduardo Paes, expedir a supracitada Recomendação.

Este trabalho não seria feito por qualquer cidadão ou autoridade. Foi um trabalho exaustivo, competente e com foco na proteção de 10 mil crianças com deficiência na Reder de Ensino Público Municipal em 2009 e que caiu recentemente para 8 mil, por evasão em virtude da adoção da inclusão automática e desumana que estava em curso catastrófico desde 2009, somente diminuindo ritmo após a movimentação de movimentos sociais junto ao Ministério Público e a Vereadores como Eliomar Coelho do PSOL e Reimont do PT.

Este trabalho realizado pela insigne Promotora de Justiça Bianca Mota poderia ser adotado por todo o País, eis que na verdade não existe ainda método de abordagem definitiva sobre a estruturação da Educação Pública para crianças com deficiência em todo o mundo, segundo notícias que acompanhamos no envolvimento com o tema desde 2009.

Eu já tinha pensado em montar uma lista de heróis nacionais do BLOG. Este ato da Promotora Bianca Mota me estimulou a elaborá-lo logo. Esta Promotora nunca receberá os devidos créditos pelo trabalho que teve. Os cidadãos protegidos por ela nunca saberão o que ela fez por eles. Milhares de crianças foram protegidos por esta pessoa maravilhosa e jovem. Ela continuará andando incógnita pela sociedade, indo comprar seu pão e seu leite para suas próprias filhas e as pessoas que estarão à sua volta nunca entenderão ou tomarão conhecimento de que a pessoa da Promotora de Justiça Bianca Mota que está ali ao seu lado teve um trabalho hercúleo e desconhecido para proteger milhares de famílias em todo o Rio de Janeiro. Eles, na fila do supermercado nunca saberão que uma verdadeira princesa da sociedade está ali ao seu lado.

Bem, essa é a sina de servidores públicos. O Imperador Otávio Augusto já afirmou que “a única gratificação que o bom servidor público pode ter com certeza é a certeza de realizar bem seu serviço em prol do bem público”. Isto é mencionado no livro Augusto, de Allan Massie, que é uma tradução romanceada da autobiografia do Imperador Otávio Augusto encontrado em escavações na macedônia, em 1984.

Sim. A demanda social é tão grande e vasta que por mais que o servidor labore nunca encontrará a gratidão e o reconhecimento dos cidadãos à altura do seu esforço. Portanto, faça o melhor e gratifique-se com a certeza de que fez o melhor.

Mas como nós do BLOG somos insatisfeitos com o mundo como ele é, elaboraremos a lista de heróis nacionais incógnitos e tentaremos diminuir essa injustiça. Naturalmente a Promotora de Justiça do Rio de Janeiro Dr.ª Bianca Mota estará devidamente elencada com a menção honrosa à causa da Educação Especial.

Isso é o mínimo.

- PUBLICIDADE -

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui