É importante que este tema seja colocado para o nosso leitor de forma clara. Enunciaremos o que de real existe em relação a este tema e como deve ser abordado para que a democracia se reforce, ao invés de ser destruída.
Não obstante toda a movimentação da mídia, antes de grandes e boas informações que realmente podem gerar a queda de Dilma da Presidência da República, e o descontentamento da classe média, não sem razão, gerando a movimentação e passeatas contra a corrupção, contra o governo e a favor da saída de Dilma do Poder (“Fora PT”, “De volta a ditadura”, “Fora Dilma”.. e outros), somente a última passeata, mais esvaziada, do dia 16 de agosto de 2015 é que foi realizada já com fatos mais concretos para uma possibilidade de impeachment da Dilma.. e foi o movimento menos severo.. vejam só..
Os anteriores movimentos e as notícias da mídia estavam muito ruins e incentivando um “Fora Dilma” sem fundamentos constitucionais, instantaneamente explicados e rechaçados por este Blog em seu dever de bem informar a população brasileira sobre os reais entornos da situação e do tema.
Mas agora, e já vão uns dois meses ou mais, a situação é diferente. Agora as notícias são sobre fatos reais que têm legitimidade para iniciar um processo de impugnação da chapa candidata petista à Presidência e 2014, a chapa vitoriosa, ou um processo de impeachment contra a Presidente. Se antes o “Fora Dilma” parecia golpe (e parecia mesmo.. rsrsrs), agora há bases se apresentando para uma saída da Presidente com respeito à Constituição da República. Como isso pode ocorrer? O que pode realmente gerar sua saída da Presidência?
O Blog tende a, considerando a recente democracia do país, querer que Dilma chegue ao final do mandato. Desejamos que isso fosse possível, porque em menos de trinta anos seria o terceiro Presidente que não completaria mandato. Isso não é bom. Mas muito mais importante do que isso é o respeito à Constituição da República. Respeitando-se a Constituição, o processo político nunca estará errado e o Brasil sempre estará amadurecendo e crescendo como País. Para isso esses fatos políticos devem ser debatidos para exercitarmos os procedimentos constitucionais, entendermo-los e executarmos as determinações da nossa maravilhosa Carta Cidadão de 1988.
Formas de Dilma deixar o Poder:
1 – Pedaladas Fiscais: As chamadas “pedaladas fiscais” são o fato de que valores do Bolsa Família e outros benefícios sociais de cunho assistencial estejam sendo pagos por bancos oficiais (CEF em especial) e o governo vem atrasando o repasse dessas verbas aos bancos oficiais que os pagaram. Apesar de isso ter sido feito sempre, o governo atual tem atrasado demais o repasse, podendo configurar financiamento do governo por banco oficial, o que geraria desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e deflagração de processo de impeachment por crime de responsabilidade fiscal. Parecer nesse sentido já foi lavrado no TCU, rechaçando as contas do governo Dilma Roussef de 2010 a 2014, e obteve parecer do Ministério Público Federal de Contas pior (no sentido de mais gravoso ao governo) do que o próprio relator Ministro do TCU. Mas o parecer deve ser votado no Congresso e pode ser refutado lá, pois o quorum para aprovação ou rejeição do Parecer é baixo. Nós achamos que o governo não deveria cair por essa hipótese. Não que não haja motivo legítimo para cair, mas porque essa manobra está em um limite entre a prática e a teoria do financiamento de governo por banco oficial que deve ser aclarado em sociedade, devido à jovem democracia que temos. Deveria, a nosso ver, sair uma decisão que determine com clareza que isso ou aquilo será considerado financiamento proibido e que não será mais tolerado. Acabar com governo eleito por 51 milhões de votos não pode ser por algo discutível.
2 – Financiamento da Campanha PT-PMDB para Presidente da República para o pleito de 2014 (Chapa Dilma/Temer) por propina da Petrobrás: Aqui o papo é diferente. Não havia prova de financiamento da campanha do PT/PMDB de 2014 com dinheiro desviado da Petrobrás. Mas agora começa a haver denúncias nesse sentido. Se isso for provado, não tem jeito: a chapa será impugnada e nem o Michel Temer pode assumir a Presidência. O problema é que surgem indícios de que as mesmas verbas de propinas da Petrobrás foram também para a campanha de Aécio. Aí, até a chapa do Aécio será impugnada e o Presidente da Câmara, hoje Eduardo Cunha, respondendo a inquérito por corrupção no STF, sentará na cadeira da Presidência da República. Não importa o que ocorra. O importante é seguir o que a Constituição manda. Provado financiamento de campanha da Presidente Dilma com dinheiro de propina desviada da Petrobrás, deveria ocorrer o impeachment, pois não se pode admitir que a Presidente governe tendo sido eleita com a ajuda de dinheiro desviado da Petrobrás.
3 – Impeachment por benefício pessoal de Dilma de valores desviados de estatais: Não há isso. Por enquanto é lenda. Collor sofreu impeachment porque foi provado que recebeu uma Elba e que fez obras na “Casa da Dinda” com dinheiro público ou de propinas. Não há isso contra a Dilma.
4 – Impeachment por uso da máquina pública – Muitas pessoas receberam um vídeo de whatsapp na época da eleição sobre a distribuição de panfletos de Dilma para a Presidência em 2014, utilizando-se dos Correios. Vejam, nunca saiu uma linha de jornal sobre este fato. Nunca surgiu a acusação de uso de funcionários dos Correiros para distribuir panfletos à toda a população a favor da chapa do governo, enquanto faziam seu trabalho de distribuir cartas. Por enquanto é lenda.
5 – Impeachment por agredir a independência do Poder Judiciário – Está aí uma hipótese de impeachment sobre a qual ninguém falou. É caso um pouco mais concretizado do que o das “Pedaladas Fiscais”, mas também é discutível, mas com boa base jurídica que pode gerar sim o impeachment de Dilma. O veto integral do Reajuste do Judiciário (PLC 28/2015) foi ato político sem fundamento legal ou motivação forte e sustentável constitucional. O veto n.º 26/2015 tem como fundamentos três argumentos, todos refutáveis facilmente. Isso torna o veto anulável através de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Mas muito mais grave do que isso. O PLC 28/2015 é um projeto de iniciativa do STF que aplica verbas do Orçamento do Judiciário em necessidades da máquina do Judiciário; justamente para o que a Constituição reserva (e a LRF também), ou seja, para viabilizar a prestação do serviço de distribuição de Justiça por todo o País. Além de o PLC 28/2015 ter sido regularmente apresentado ao Congresso, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para que fosse implementado e não padecia de qualquer vício, inclusive não indo além das forças orçamentárias do Orçamento do Judiciário e não violando, portanto, a Lei de Responsabilidade Fiscal. Como a Dilma tinha outros planos para as verbas que o Judiciário normalmente não usava de seu Orçamento (anualmente o Judiciário economiza e não gasta em torno de 15 a 20 % de seu Orçamento), quando passou o projeto de Lei Complementar, com apoio da mídia e o argumento de que o Orçamento está deficitário, Dilma simplesmente ignorou a regularidade da previsão de gasto do Orçamento do Judiciário, ignorou a análise do Congresso e sua aquiescência ao investimento que o Poder Judiciário faria e simplesmente vetou o PLC 28/2015. Isso impede o Judiciário de exercer suas atribuições na plenitude de sua capacidade para o país. E o que significa isso? Significa que Dilma, com o veto injustificado (todas as justificativas já foram rechaçadas em artigo próprio desse Blog) está negando verba do Judiciário ao Judiciário e impedindo que exerça sua atividade em sociedade, negando que se entregue o direito a cada cidadão e empresa do País. Isso é crime de responsabilidade (artigos 84 e 85 da Constituição). Sendo assim, poderia haver a denúncia da Dilma por crime de Responsabilidade, nestes termos, e deflagrar-se o processo de impeachment por desrespeito às funções do Judiciário. Não há precedente e os conceitos de “impedimento de atividade” podem ser entendidos que devam ser mais diretos e concretos, como impedir a execução de ordem judicial, mas o fato deveria ser julgado e analisado pela nossa recente democracia.
Concluindo, seja qual for o caso que se discuta que sirva de base para a deflagração do processo de impeachment, este deve ser analisado sob o prisma frio da aplicação das normas constitucionais e a conclusão para a Dilma Roussef terá de ser tão forte e inabalável que qualquer outro presidente que incida nas mesmas condições deva responder igualmente e ter a mesma punição, mesmo que seja o impeachment. O procedimento deve ser sob condições gerais, nunca personalizado ou justificado porque o presidente é do PT ou do PSDB ou porque é o LULA ou a Dilma ou o Aécio ou FHC.
Que as notícias continuem, que os fatos se desenrolem e que, se for o caso, a configuração efetiva de crime de responsabilidade da Presidente ou impugnação de sua chapa de candidatura à Presidência da República de 2014, seja motivo para a depuração do nosso processo eleitoral e político e gere o processo de impeachment (ou impugnação de chapa eleitoral) com total respeito à Constituição brasileira. Por enquanto há indícios, uns mais fortes, outros nem tanto. Que se apurem todos e que se concretize a justiça constitucional brasileira, são os votos do Blog Perspectiva Crítica.
p.s. de 08/09/2015 – Rediagramado e corrigido o texto.