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A polêmica do IOF, dos gastos e o objetivo dos Super-ricos

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Há semanas, este articulista recebe pedidos para escrever algo sobre a “guerra” do IOF, Imposto sobre Operações Financeiras. A princípio, não estive motivado. Julguei o assunto já esgotado nos “blogs sociais” dos especialistas.

Nesta oportunidade, resolvi relacionar os pontos mais interessantes de todo o debate dos últimos dias, sob a minha ótica didática, nos seguintes pontos:

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1 – O ATUAL GOVERNO ESTÁ DIVIDINDO A SOCIEDADE, COMO FEZ O ANTERIOR?

Há uma enorme diferença política. O governo anterior adotava, basicamente, uma estratégia política eleitoreira, ou seja, em constante campanha na sua base ideológica para a permanência no Poder e, claramente, perseguia e isolava seus opositores para fortalecer o êxito nessa ambição. Ao contrário, o atual governo não tem a plena satisfação dos seus próprios eleitores justamente porque trás seus opositores para a sua administração e, no assunto debatido, com o decreto do IOF criticado, persegue a governança.

Não foi este governo quem dividiu o debate entre RICOS e POBRES, até porque essa divisão é IMPOSSÍVEL, pois a classificação dessa dicotomia expõe uma sociedade na proporção de 99 contra 1 (um). Não há como dividir a sociedade com uma estatística tão cruel.

Esclarece-se com uma política constitucional prevista da CF/88, na íntegra do art. 3º, a de “JUSTIÇA SOCIAL”. E, sim, é preciso afirmar que a classe média, qual, provavelmente, você está incluso, fica no lado dos POBRES;

2 – POR QUE O GOVERNO PRIORIZA TAXAR O RICO? SERIA UMA PAUTA MARXISTA?

Obviamente que não! Primeiramente, no raciocínio lógico, deve pagar imposto que tem dinheiro para pagá-lo. O absurdo é cobrar mais de quem não tem recursos! No entanto, a resposta assertiva é: “Porque há a previsão na nossa Constituição de 1988 que os mais RICOS devem pagar mais impostos, e mais altos, do que os mais POBRES”, está lá no art. 145, § 1º, que diz:

art. 145 – (…)

§ 1º – “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e SERÃO GRADUADOS SEGUNDO A CAPACIDADE ECONÔMICA DO CONTRIBUINTE, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

3 – POR QUE O GOVERNO AUMENTOU ALGUNS IMPOSTOS, CLASSIFICADOS COMO “REGULATÓRIOS”, DESVIANDO-SE DA FINALIDADE DO TRIBUTO?

Primeiramente, NÃO EXISTE UMA CLASSIFICAÇÃO LEGAL determinando um “desvio de finalidade” neste propósito. A resposta: Porque TODO IMPOSTO É ARRECADATÓRIO, ou seja, é FISCAL, contudo, existem 4 (quatro) impostos que são compreendidos, também, como EXTRAFISCAIS, ou seja, que vão além de arrecadatórios e, inclusive, servem para administrar FLUXO. Embora haja um grande debate entre juristas sobre “legitimidade” ou “finalidade”, na interpretação literal considera-se, com o termo “facultativo” da carta, a possibilidade sempre quando houver a razão para isso, inclusive, de FAZER CAIXA, o “ajuste fiscal”, desde que obedecido o limite previsto no art. 65 do CTN e no art. 1º, da Lei 8.894/1994. Na CF/88 está previso no art. 153, § 1º, como veremos a seguir;

Quer comprovar? Pesquise no Google exatamente está frase:

“Em geral, o STF tem entendido que impostos podem ter função regulatória, além da arrecadatória, desde que respeitados os limites constitucionais”, grifo em “além da arrecadatória”, entendendo a arrecadação como o principal.

4 – MAS PODE O GOVERNO FAZÊ-LO SEM A ANUÊNCIA DO CONGRESSO?

Pode! Está no § 1º, do referido art. 153, que diz:

art. 153 – (…)

§ 1º – “É FACULTADO AO PODER EXECUTIVO, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V”.

Então, como mencionado, o termo “facultado” do verbete “facultativo”, no vernáculo da nossa língua, significa “permitido como ideia de uma opção”, e Carta continua: “desde que observados os limites legais”, como no dispositivo está previsto. Ainda na “permissibilidade”, seguimos:

CTN, art. 65 -“O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária”, grifo em “Poder Executivo pode (…) a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária”, por exemplo, para cobrir o déficit.

E a finalidade?

Repetindo: É o objetivo da política monetária de ajustar rapidamente o FISCAL, como lhe faculta.

E o limite?

Lei 8.894/1994, no art. 1º – “O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários será cobrado à alíquota máxima de 1,5% ao dia, sobre o valor das operações de crédito e relativos a títulos e valores mobiliários.”

E o § 2 º, da referida Lei, ainda reafirma:

§ 2º – “O Poder Executivo, obedecidos os limites máximos fixados neste artigo, poderá alterar as alíquotas tendo em vista os objetivos das políticas monetária e fiscal.”

Olha aí, novamente, a permissão FISCAL! No caso, para a arrecadação!

5 – POR QUE QUANDO O DECRETO LEGISLATIVO REVOGOU O DECRETO DO EXECUTIVO FOI UMA INTERVENÇÃO DIRETA DE UM PODER NOUTRO PODER DA REPÚBLICA?

Perceba, a pergunta já expos a intervenção. Porque a própria Constituição de 1988 menciona, lá no início, a separação dos Poderes e a própria carta confere as atribuições e limites de cada um deles:

CF/88, art. 2º – “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”

E como já vimos, o art. 153, dá a faculdade ao EXECUTIVO para a administração da política monetária e fiscal, a qualquer tempo, havendo a necessidade excepcional.

Contudo, por meio de um ato próprio, o legislativo impediu essa administração, então, cometeu uma INCONSTITUCIONALIDADE (no meu entendimento). Desta forma, proceder-se-á o judiciário mediante a provocação da Advocacia Geral da União (AGU), obviamente, dando o direito para a manifestação das partes, a oportunidade para a justificativa à obediência dos limites legais desta permissibilidade, enquanto a outra parte defenderá seu objetivo político e, NÃO, técnico (julgo).

6 – POR QUE O GOVERNO, EM VEZ DE MAJORAR OS IMPOSTOS DOS RICOS, COMO DITO, QUE “GERAM EMPREGOS” E “FORTALECEM A ECONOMIA”, NÃO CORTA OS GASTOS?

Bom, isso é muito complexo, mas, vou resumir atacando diretamente o objetivo neoliberal:

Você deve escutar repetidamente na imprensa o mote sobre “CORTAR OS GASTOS OBRIGATÓRIOS”.

Vamos analisar: Se gasto tem uma qualificadora de “obrigatório”, deve haver uma razão fundamental para isso, né?

Pergunta-se: “Como seria possível cortar o fundamental?”

Explica-se: O que a imprensa, repetindo o ideal dos capitalistas, entre eles, bancos, seguradoras, fundos e mercado de capitais, chama de “GASTOS OBRIGATÓRIOS” é, na verdade, uma “RECEITA EXCLUSIVA” fundada a partir da CF/88 para financiar a SEGURIDADE SOCIAL no Brasil. Uma política de bem-estar baseada na transferência de renda para o desenvolvimento conjuntural objetivando a “Justiça Social”. É um exemplo trazido, pelo Constituinte, dos países mais desenvolvidos e ricos no mundo.

É isso mesmo, leitores! A imprensa chama de “gasto” o retorno do “bem-estar” destinado a todos os cidadãos. TODOS! Essa receita é destacada, aproximadamente, em 15% ou 16% de toda a riqueza produzida no país (PIB) para “custear” a saúde, seja, o SUS, a farmácia popular, a UBS, a vacinação, também, a previdência, nos regimes geral e próprio, o BPC, e a assistência social, seja, o bolsa família, o vale gás, subsídios como luz para todos, entre outros programas. O financiamento desta “receita exclusiva”, que só pode ser utilizada na Seguridade Social, está previsto na CF/88, do art. 195, incisos I ao V, e, entre as principais leis, a Lei Complementar 70/1991, do Programa de Integração Social (PIS), a Lei 7.689/88, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Lei 10.833/2003, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), entre outras.

Todas as pessoas jurídicas do país, ou seja, empresas, bancos, seguradoras, gestoras de fundos, holdings, os agentes do mercado de capitais, entre muitas, portanto, toda atividade econômica é mandatária da arrecadação dessas contribuições. Mas, leitor, não se iluda! O povo sempre é destinatário de todos os impostos e contribuições, em vista que as empresas são regidas na disciplina da “contabilidade de custos”, então, todo o ônus é repassado para os preços de tudo que consumimos, produtos e serviços. Entretanto, existem 2 ponderações relevantes:

1 – A teoria econômica ortodoxa explica que estas empresas ainda terão que concorrer no mercado e isto influencia na normalização dos preços, o que pode resultar no desembolso do lucro do empresariado;

2 – Como essa arrecadação é exclusiva para financiar a SEGURIDADE SOCIAL, e só pode ser utilizada para esta finalidade, a receita é utilizada exclusivamente para o RETORNO CIDADÃO, é obrigatoriamente para o benefício do povo;

A “guerra” é essa! No Brasil, o objetivo dos SUPER-RICOS é encerrar esse sistema de transferência de renda, qual ele chama pejorativamente de “GASTOS OBRIGATÓRIOS”. Pegou a visão?

Detalhe, é uma receita tão rica por estar vinculada ao PIB que o própria ADCT, ato das disposições constitucionais transitórias, da CF/88 previu que poderia ser DESVINCULADA. Você já ouviu falar da famigerada DRU (Desvinculação das Receitas da União), modificada pela última vez na Emenda Constitucional 135/2024, no art. 76, incrementando o destaque para 30% do total desta receita para custear outras despesas da União. E parte dessa desvinculação também financia parte da Educação.

7 – VIMOS QUE A IMPRENSA E O MERCADO CHAMAM ESSE RETORNO CIDADÃO DE “GASTOS OBRIGATÓRIOS”. POR QUE NÃO EXPLICITA DIRETAMENTE SOBRE OS TAIS GASTOS, OU NÃO DIFERENCIA AQUELES QUAIS REALMENTE SÃO DESPESAS PRIMÁRIAS E QUAIS SÃO OS INVESTIMENTOS?

Essa pergunta (tópico) é a mais importante do texto!

Primeiramente, a imprensa “faz o jogo” de quem a financia. Os bancos, as seguradoras, os fundos, por seus agentes consultores, e o mercado de capitais, através das participações de todas as empresas fornecedores dos produtos e dos serviços consumíveis, todos esses personagens são anunciantes da empresa de mídia que opera aquele jornalismo. E ponto! Está sendo paga para formar a sua opinião!

Ressalta-se uma das principais regras do capitalismo: “Ou faz o que digo, segue minhas regras, ou será desmonetizado e isolado nesse sistema”.

Essa elite financeira, os chamados SUPER-RICOS desta dicotomia “ricos e pobres”, recebe diversos incentivos e desonerações, que poderiam ser admitidos como “investimentos” caso fosse devolvido para a sociedade uma contrapartida, por exemplo, com o incremento da oferta, de emprego, de produção e de serviços. Mas, na maioria dos segmentos operacionais, as contrapartidas raramente são comprovadas, então, fatalmente se convertem em PRIVILÉGIO. Contudo, toda a vez que o governo diz que reduzirá esse privilégio ocorre uma “celeuma” entre os favorecidos, na imprensa direcionando a opinião pública sobre o resultado de uma ameaça sistemática, entre algumas, a demissão em massa dos trabalhadores, a redução drástica da produção, recessão, e/ou a fuga de capital do país.

Atualmente, a Receita Federal consolida esses incentivos em, aproximadamente, R$ 800 bilhões.

8 – POR QUE A SEGURIDADE SOCIAL NÃO É GASTO E, SIM, É INVESTIMENTO?

Sim, é investimento! Porque o todo cidadão beneficiário da Seguridade Social não imobiliza o retorno capital. Ele CONSOME. Ele paga suas contas básicas, compra alimentos para a família, adquire remédios, custeia o transporte, contrata serviços, gasta todo o benefício recebido. Saudável, hábil para trabalho e, em tese, ainda cumpre a obrigação na manutenção dos filhos na saúde básica e na educação. Portanto, é um volume de capital que RETORNA IMEDIATAMENTE PARA ECONOMIA. É capital que gira!

9 – ENTÃO, QUAL PÉSSIMO SERVIÇO RESULTA NUM VERDADEIRO “GASTO OBRIGATÓRIO”?

Os JUROS DA DÍVIDA PÚBLICA é o pior serviço. Eles geram inflação imediatamente pelo encarecimento geral do crédito e majorando todo o custo da produção interna, consequentemente, reduz a atividade econômica e do consumo. Os preços encarecem no curto prazo, gerando recessão. Posteriormente, os reflexos dessa dinâmica da recessão produzirão os efeitos conforme pretendido para o ajuste das metas inflacionárias, desta vez, provocando a derrocada dos preços devido a paralização dos estoques, porém, ao CUSTO DO EXTREMO SACRIFÍCIO impingido ao povo e para o empresariado menor, o micro e o pequeno empreendedor.

Comumente é repetido pelas pessoas a partir dos conceitos prontos recebidos, quando elas se questionam:

“Então, por que o governo se endivida tanto? Se ele não se endividasse tanto não estaria tão enrolado com uma dívida pública enorme?”

Mais uma vez, um fato complexo. Primeiramente, a dívida pública é uma questão relativa. Aliás, a dívida compromissada é sempre relativa à capacidade de gestão e da riqueza que o adquirente dela tem, assim a relação pressupõe uma equação conforme sua riqueza total. A dívida pública nominal é habitualmente crescente, em quase todos os países no mundo, mas, relativamente ao Produto (PIB) que um país é capaz de gerar, a dívida pode ser relativamente menor. Explicada como “dívida líquida”.

Num passado recente, qual alguns eleitores preferem esquecer, sem juízo sobre a razão, pontua-se o período entre 2005 e 2016, a dívida líquida do setor público era muito baixa, sendo a relação mais baixa em janeiro de 2014. Por isso, talvez, mais um dos motivos para aqueles que se alimentam dela em mudarem os rumos políticos do nosso país naquela ocasião. Basta pesquisar sobre a série histórica da chamada DLSP, Dívida Líquida do Setor Público, no sítio do Banco Central do Brasil (BCB), no IPEADATA, ou no próprio sítio do Tesouro Nacional.

Um fato curioso para ilustrar como muitas vezes as pessoas se enganam: Algo que pode ser comprovado na análise das informações dessas séries históricas. Comumente, a DLSP aumenta nos governos liberais, e o seu volume anda de lado ou reduz nos governos progressistas. Da mesma forma, a carga tributária, na observação desde 1995 que somente nos governos progressistas ocorrem as atualizações das tabelas de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), por exemplo. Mais explicações sobre este fato pode ser lido em https://perspectivacritica.com.br/o-discurso-vazio-liberal-sobre-carga-tributaria/.

Comparado com os demais países no mundo, o Brasil tem uma dívida pública, mesmo bruta, relativamente menor. Tem um histórico de cumprimento desde a promulgação da CF/88, e mais, na conformidade, desde a Lei Complementar 101/2001, Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa mesma Lei, conferiu à obrigação do pagamento de todo o serviço dessa dívida pública anteriormente a disponibilidade da receita tributária ao orçamento anual. Portanto, todos os anos, nós pagamos impostos para o governo e, claro, vai junto o quinhão dos capitalistas titulares dos títulos da dívida pública.

Conforme os dados no sítio do Tesouro Nacional, aproximadamente 46% de toda a nossa receita tributária pelo somatório do serviço da dívida pública dos municípios, dos estados e da União. Esse serviço da dívida ultrapassa R$ 1 trilhão, mas, isso a imprensa não te conta todo dia!

10 – SE FEZ A DÍVIDA, TEM QUE PAGAR! ENTÃO, EXPLICANDO O SISTEMA DA DÍVIDA PÚBLICA…

O fato determinante do “risco” não é o compromisso da dívida, como já salientado, o governo brasileiro é bom pagador, por isso tem sempre uma qualificação estável nas “agências de risco” de assessoria do Mercado. A questão é como se configurou esse SISTEMA DA DÍVIDA PÚBLICA ao longo do tempo. Outra questão muito difícil de explicar em poucas linhas, sem que tal complexidade faça você perder o seu interesse neste texto.

Tem a ver com o dinâmica provocada pelos liberais, nos últimos movimentos, desde meados da década de 90, especificamente a partir do Plano Real, em 1995. Os políticos da ocasião, indicados para o Banco Central do Brasil (BCB), criaram o chamado COPOM, Comitê de Política Econômica. Tal criação, naquela ocasião, inconstitucional, em vista que a função pretendida era prerrogativa do CMN, Conselho Monetário Nacional, para a configuração total da Política Monetária. Posteriormente, ajustaram para a conformidade legal. O objetivo do COPOM é estabelecer os juros básicos incidentes no SELIC, sigla do Sistema Especial de Liquidação e Custódia dos títulos da dívida pública emitidos pelo Tesouro Nacional.

Em 1999, o Decreto 3.088/99, hoje revogado pelo Decreto 12.079/2024, estabeleceu a sistemática das metas inflacionárias fundamentadas pelo cumprimento da obrigação técnica de manter a inflação num patamar médio, adotando medidas econômicas que garantissem o resultado. Contudo, o BCB, é uma AUTARQUIA FEDERAL, desde sempre com autonomia técnica, na própria definição do termo, auxiliar à administração pública, cujo, na configuração da sua direção, sempre se alternaram presidentes das instituições privadas do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Neste formato, expondo tal cenário por um ditado popular: “A raposa sempre esteve no galinheiro”.

Apenas em única época houve um presidente de fora do SFN. Um funcionário de carreira técnica, concursado, Sr. Alexandre Tombini. Foi durante o governo Dilma. Bom, todos nós já sabemos o que esse “SISTEMA” fez com aquele governo.

Neste período, desde a década de 90, elevou-se o discurso sobre a INDEPENDÊNCIA do Banco Central do Brasil (BCB). O desejo é justamente para essa administração direta e privada, principalmente, da dívida pública. Sem a possibilidade de qualquer ou eventual intervenção governamental, desta forma, permanentemente, obter um controle privado do Estado brasileiro. Um governo paralelo. A derrocada definitiva da democracia pela conversão, no sentido literal, para a “plutocracia”.

Pela Lei 4.595/64, no art. 10, inciso XII, é o Banco Central do Brasil (BCB) quem administra a Dívida Pública brasileira. Mais uma razão para a tão desejada INDEPENDÊNCIA TOTAL. Entendeu?

Por fim, nesse SISTEMA DE DÍVIDA PÚBLICA, existem centenas de formas utilizadas pelos capitalistas, lembrando: bancos, seguradoras, fundos e mercado de capitais, a operar objetivamente na negociação e rolagem dos títulos públicos e no SFN, em vista que o BCB é o operador, para essa dívida pública se torne INFINDÁVEL, seja permanente. Como principal aqui comentada, a própria elevação da TAXA BÁSICA DOS JUROS da economia, apelidada de “TAXA SELIC”, faz essa dívida aumentar.

O objetivo dos SUPER-RICOS é controle privado das nações. Não só no Brasil, no mundo! É fazer do Estado seu cliente, no mecanismo da arrecadação dos impostos em cima do trabalho do povo e o destaque da sua parte neste serviço como operado por eles. Por isso, o chamado habitual na mídia sobre o “risco fiscal”. A capacidade do Estado em honrar o serviço da sua Dívida. O deles e ponto!

MORAL DA HISTÓRIA:

Sempre que você, leitor, ouvir na mídia sobre “GASTOS OBRIGATÓRIOS” saiba que esta obrigação é seu retorno num Estado de bem-estar social. Nunca renuncie deste direito sobre a transferência de renda para o financiamento da Seguridade Social nesta República, porque RE+PÚBLICA é “rés”, coisa, e “pública”, do povo.

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