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A classe financeira e a eterna chantagem ao Judiciário: casos de cartão de crédito, previdências privadas e agora planos inflacionários

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Isto é uma coisa grave e bem ruim: a distorção da Justiça em razão de argumentos utilitaristas apresentados pelas entidades financeiras como apocalípticas.

Já é recorrente. Quando é verificado um tema e um argumento jurídico que evidencia abuso das instituições financeiras contra cidadãos brasileiros e necessidade de respectiva indenização, as instituições dessa poderosa classe começam suas mobilizações para chantagear moralmente a consciência dos Juízes e Desembargadores e Ministros dos Tribunais Superiores para que eles votem a favor da defesa do interesse da classe financeira, “em benefício da sociedade e da ordem pública”.

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Isso ocorreu quando a natureza jurídica de instituição financeira foi concedida/estendida às Administradoras de Cartões de Crédito. Elas não são instituições financeiras. Elas são intermediárias entre lojistas e prestadores de serviço que vendem produtos e serviços e o cliente das administradoras de cartões de crédito, que querem comprar tais bens e serviços através do financiamento do cartão de crédito. Instituição financeira não faz isso, mas intermedia valores entre poupadores e tomadores de valores. É totalmente diferente.

Assim, a lei da usura não se aplica a instituições financeiras que podem cobrar juros livremente, mas as administradoras de cartão de crédito, não sendo instituição financeira, deveriam cobrar no máximo 1% ao mês de juros, fora correção monetária, para respeitar a lei de Usura. Só que quando submeteram essa tese ao Juddiciário, no caso de condenação das Adminstradoras de Cartão de Crédito, poderia haver a necessidade de devolver tudo o que cobraram abusivamente e em dobro.

As Adminsitradoras de Cartão de Crédito, então avisaram que se isso ocorresse todas quebrariam e o sistema financeiro entraria em colapso. Então, a bem de todos, claro, o julgamento deveria considerar que mesmo sem desenvolver função clássica de bancos, as administradoras de cartão de crédito foram alçadas à condição de “instituições financeiras”.. e até hoje praticam os maiores juros do mercado. Sacrificou-se o direito do consumidor.

Se não fosse possível devolver, que a decisão do STF modulasse os efeitos da decisão e disse sse que apartir de então não as Adminstradoras não poderiam cobrar juros acima da Lei de Usura. mas não. A liberdade garantida foi total.

Teses jurídicas que tentam salvar direitos de aderentes a planos de previdência privada ou de planos de saúde também enfrentam muito esse problema da chantagem apocalíptica, principalmente após a faleência da Aerus. A previdência complementar da Varig, que foi à falência, deixou milhares de participantes do seu plano pobres e sem renda. Mas a quebra foi devida à má adminstração do fundo Aerus, que foi utilizado pela Diretoria da Varig para salvar a empresa de suas operações comerciais deficitárias, com a conivência da diretoria da Aerus, a qual via no risco de falência da Varig seu próprio risco de falência também.

Mas por causa disso, hoje em dia, um advogado conhecido meu que trabalhou anos contra planos de previdência, diz que todas as teses contra planos acabam perdendo sempre com base no argumento de que a vitória da tese geraria a quebra do plano pçor desequilíbrio atuarial. Mais uma vez o direito é sacrificado para a manutenção da espoliação do consumidor.

E agora… o mesmo ocorre com a decisão que pode ser definida amanhã no STF. Os planos Inflacionários (Verão e Collor) já são considerados inconstitucionais e levaram à indenização de milhares de pessoas, mas agora, com 390 mil ações pendentes, as financeiras informam que se a tese correta ganhar os bancos terão prejuízos de 150 bilhões de reais e que causará o caos financeiro….

Mas o IDEC conta que o valor a ser pago é da ordem de 8 bilhões de reais, como se vê no artigo abaixo:

http://www.jcom.com.br/noticia/147279/Bancos_podem_pagar_R_84_bilhoes_com_defasagem_de_planos_econômicos_diz_Idec

Ou seja, parece que as instituições financeiras estão mentindo para novamente obter a flexão do Direito a seus interesses.

Até quando funcionará esta lógica? E se o sistema financeiro fez previsão de despesa de 11 bilhões de reais, segundo outra informação que foi publicada no Jornal O Globo, como pode o prejuízo ser de 150 bilhões?! Ou o sistema é irresponsável provisionando um décimo do necessário, e cabe imaginar acções criminais contra os gestores por gestão temerária ou fraudulenta, ou o sistema fiunanceiro está mentindo e provisionou bem para o valor total de R$8 bilhões em indenização como informou o Idec.

Até quando o Judiciário vai ficar refém de chantagens sistêmicas apocalípticas por parte do Sistema Financeiro Privado?!

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