O Imposto sobre Grandes Fortunas nem conseguiu ser regulamentado e arrecadar um centavo aos cofres brasileiros, e o Senador Francisco Dornelles já informou que na reforma tributária, de que foi relator e que simplifica todo o sistema tributário, está sugerida sua extinção!!!!
Esta informação está no artigo intitulado “Eficiência Tributária”, publicado 07/06/2012, no Jornal O Globo, pg. 07.
Que há necessidade de simplificar o sistema tributário brasileiro, todo mundo sabe e apóia, mas vi três grandes riscos ao interesse público na proposta, como apresentada pelo Francisco Dornelles em seu artigo publicado: ampliação da definição de tributo para incluir todas as contribuições (contribuições sociais e todas), ampliação do princípio da anterioridade “de forma que nenhum tributo seja criado ou majorado sem a respectiva lei tenha sido aprovada pelo Poder Legislativo até 30 de junho do exercício anterior àquele que entrar em vigência” (sic) e extinção do imposto sobre grandes fortunas.
A idéia da criação do IVA que uniria IPI, ICMS, PIS, Cofins, Cide, Fust e Funttel é ótima, mas a aprovação desta proposta na Subcomissão de Reforma Tributária do Senado Federal, com aqueles três elementos acima apontados é um risco para o interesse público, embora seja ouro puro para as empresas e ricos.
É verdade que as regras constitucionais hoje permitem a criação de contribuições sociais e econômicas com uma certa liberdade e duplicando, na prática, a incidência tributária sobre mesmas bases de incidência de outros tributos, o que para imposto é proibido. Isto gera alguma insegurança tributária para empresas e pessoas físicas. Incluindo as contribuições nesses “conceito mais amplo de tributo”, com certeza pode gerar a aproximação do tratamento de contribuições e imposto e engessar a criação de contribuições que tenham mesma base de incidência que algum imposto. Isso parece bom, mas muita coisa foi realizada no País, principalmente para as pessoas físicas a partir de cobrança de contribuições sociais e econômicas, às custas em grande parte das empresas, gerando transferência de renda e participação do cidadão na riqueza gerada no País.
Contribuições foram responsáveis pela criação e crescimento da malha rodoviária do País (Cide), alimentam fundos que ajudam o trabalhador (FAT e FGTS – PIS e Cofins), criou a possibilidade de expandir a rede elétrica para todo o País, assim como os serviços de telecomunicações, incluindo e beneficiando principalmente Municípios e pessoas mais pobres. E se a CPMF fosse aplicada corretamente, poderia ter resolvido grande parte do problema da saúde no País, outra vez em benefício de pessoas físicas e das pessoas mais pobres. Contribuições e taxas ainda ajudam a manutenção de serviços como bombeiros e iluminação pública, ajudando a despressionar as contas do Estado. Ou seja, as contribuições ajudam a infra-estrutura, empresas (com crescimento de infra-estrutura) e muito, mas muito principalmente as pessoas físicas.
Então, o aspecto e ampliação de conceito de tributo me parece uma medida liberal, defensiva de empresas e ricos e prejudicial às pessoas físicas, principalmnete as mais pobres. Essa ampliação faz mais sentido ainda (na defesa de interesses de empresas e ricos) com a ampliação do princípio da anterioridade, princípio o qual garante que nenhum tributo possa ser criado e cobrado sem respeitar um prazo de antecedência pra não surpreender a sociedade.
Esse princípio é importantíssimo, mas existem tributos que não podem respeitar a anterioridade, pois apesar de proteger as empresas, prejudica a economia e o cidadão e, a longo prazo, as próprias empresas. Um exemplo disso é o IPI (imposto sobre produtos industrializados), o IOF (imposto sobre operações financeiras), O II (imposto de importação) e o IE (imposto de exportação).
Esses tributos não visam somente à arrecadação de valores ao Estado, mas têm uma função pública e política de estímulo e desestímulo de atividades econômicas, dependendo da necessidade da economia, para defender interesse nacional.
Veja. Quando nossos juros estavam nas alturas e os europeus e americanos negativos (os europeus ainda estão assim e os nossos melhoraram), há pouco tempo atrás, ocorria a arbitragem de juros no País, com estrangeiros se endividando em euros e dólares, pagando juros baixíssimos e entrando no Brasil para comprar títulos da dívida brasileira e ganhar os juros astronômicos brasileiros, pagando os juros europeus e embolsando a diferença. O problema é que essa entrada de dinheiro no Brasil (a tsunami monetária que chegava aqui falada por Dilma) valorizava o real, baixava o dólar e prejudicava nossa exportação, gerando desindustrialização do País e perda de emprego de brasileiros para os estrangeiros.
Então, o governo aumentou o IOF sobre operações financeiras de forma a impedir a arbitragem de juros, se apropriando desta diferença buscada no Brasil por estrangeiros. Por isso retornou recentemente muito dólar para o estrangeiro e agora o real se desvalorizou recentemente, saindo o dólar do valor de negociação de R$1,50 para R$2,10!! Isso está facilitando exportações, inibindo as importações e ajudando na estabilidade da economia e geração de empregos para os brasileiros.
O mesmo acontece com o IPI. A economia tá fraca? Baixa o IPI para carros, móveis, eletrodomésticos, etc.. Os preços baixam e há compra e gira-se a economia. A economia está aquecida e gerará inflação? Aumente-se o IPI e, além de mais arrecadação, a sociedade tem uma diminuição de compras e esfriamento de inflação.
Mas isto só é possível porque o aumento do IOF e o IPI não respeitam o princípio da anterioridade!! Assim, se unificar todos os tributos, taxas e contribuições dentro do conceito de tributo mais amplo, e obrigar anterioridade para todos, é o fim de política tributária de curto prazo para controle da economia na defesa de interesse de brasileiros. Muito perigoso..
Agora, o cúmulo seria a extinção do Imposto sobre Grandes Fortunas!!
Vou dar só um exemplo. Nos EUA isso já existe há décadas. O Imposto sobre Grandes Fortunas americano leva até 77% do patrimônio e milionários e bilionários americanos, anualmente. Ele está dentro do imposto sobre herança, que varia de 3% a 77% dependendo do montante da herança. As vantagens são enormes para a sociedade.
Bill Gates, por exemplo, não poderá passar toda a sua herança para filho e esposa. Então o que deve fazer para manter seu patrimônio? Deverá, como todo milionário e bilionário americano faz, criar uma fundação e fazer um seguro de vida no valor dos bilhões que pretende passar ao filho ou à esposa. A fundação fica com um patrimônio destinado que não é alcançado pelo Fisco e a família pode a gerir, recebendo os “pró-labore” pela atividade desempenhada como Presidentes, Vice-presidentes e Diretores da Fundação (você achava que fundação nos EUA eram criadas só por sentimento de solidadriedade, né? rsrsrsr). E o seguro de vida dá aos parentes os valores que seriam recolhidos pelo Fisco com o imposto de 77%.
Este sistema nos EUA giram bilhões e bilhões na economia e geram empregos, riqueza e impostos, beneficiando todos os EUA. Mas aqui no Brasil não pode. Dornelles está defendendo interesse de bancos e ricos (sempre fez e faz isso mesmo, o que não impede de eu o respeitar e admirar sua genialidade que tanto contribuiu e contribui ao País). Mas essa visão tributária egoística prejudica a administração da economia, prejudica uma fonte importante de arrecadação que nem chegou a ser implementada, prejudica o combate à desigualdade entre gerações no Brasil, prejudica o interesse de milhões e milhões de brasileiros em prol de garantias excessivas a empresas a ricos.
Atenção a este projeto de reforma tributária gente!! Repassem isso a todos que puderem! Mantenham a possibilidade de criação de contribuições nos termos atuais!! Mantenham os tributos IOF, II, IE e IPI fora das amarras do princípio da anterioridade!!! Protejam e implementem o Imposto sobre Grandes Fortunas!!! Essa reforma tributária com esses três elementos perniciosos não interessa à sociedade brasileira.
Abs
p.s. de 08/06/2012: texto revisto e ampliado.
p.s. 2: sobre a composição e evolução contábil e destinações legais em benefício da sociedade do FAT e do FGTS, acesse http://www.ipea.gov.br/pub/td/td_485.pdf
p.s. 3: as contribuições sociais respeitam regra de anterioridade atenuada, devendo ser promulgada com 90 dias de antecedência em relação ao início de sua cobrança e pagamento. Com a alteração sugerida, provavelmente a anterioridade para a hipótese seria a mesma de impostos (no caso será a mesma para qualquer tributo, ouseja, 6 meses no mínimo, com data final de inclusão na receita orçamentária do ano seguintes em 30 de junho), independentemente da urgência social que impeliu a criação da contribuição social, mesmo que fosse urgência na área da saúde, por exemplo.