Pessoal, a PEC 05/2011 tem o seguinte conteúdo resumido explicativo na respctiva página do Senado:
“Altera o § 11 do art. 37 da Constituição Federal para instituir adicional por tempo de serviço para magistrados, membros do Ministério Público, Procuradores e Defensores Públicos; determina que o referido adicional não seja computado no valor correspondente ao teto remuneratório de que trata o inciso XI do art. 37 do texto constitucional; exclui do teto remuneratório dos servidores ativos (art. 37, XI da CF) e dos inativos (art. 40, § 11 da CF) os proventos das aposentadorias concedidas até a promulgação desta emenda à Constituição.”
Confira em http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=99243
Quero deixar claro o seguinte, a PEC cria algo que reputo ruim que é a criaçao de adicional por tempo de serviço que não seria computado para efeito de limite remuneratório criado pelo teto constitucional. Isso é ruim e os jornais estão corretos em questionar isso. Isso seria acabar com o teto do funcionalismo, como apregoado pelos jornais e temido pelo governo.
Agora, também há a previsão de que servidores aposentados sendo remunerados já no limite do teto possam acumular remuneração, caso voltem a prestar serviço público de outra forma. Isso não é principiologicamente errado, desde que se coloque uma condicionante: não pode reingressar na mesma carreira pública, evitando-se movimentos inescrupulosos na cúpula dos poderes e por todo o funcionalismo, que é administrado por esta cúpula, e pode ser utilizado para beneficiar alguns servidores aparentados e conhecidos.
O grande problema é que o Jornal O Globo não consegue fazer este debate de forma racional e já partiu para questionar e repreender todo o funcionalismos de forma geral, como se pode ver no artigo de 22/06/2012, pg. 03, intitulado “Governo reage contra o fim do teto”. Fala de 4 mil salários acima do teto, mas não diz que é num universo de 1,1 milhão de servidores públicos federais e mais de 6 milhões se considerarem-se servidores Federais e Estaduais.
E ainda termina comparando com média de salários da população brasileira, mas essa média de pessoas não tem o mesmo nível intelectual que a média de servidores públicos e ainda mais os de cúpula. Por fim acaba recriminando um “movimento de greve” dos servidores sem explicar que se destinam à quase totalidade de servidores federais, que não se aplicam estes movimentos de greve aos servidores que se encontram no teto remuneratório, que estes movimentos tem base na enorme diferença salarial entre servidores de diversas carreiras que realizam serviços análogos e ainda que estes movimentos em grande parte são para exigir salários compatíveis com as atribuições complexas ou de risco das carreiras públicas, assim como para exigir reajustes inflacionários com previsão constitucional, os quais se ocorressem regularmente, não ensejariam movimentos de greve na quantidade que vemos hoje em dia.
Não, isso não é publicado. Nessa medida a publicação é irresponsável, como soe ocorrer em publicações sobre o funcionalismo público, principalmente em relação ao tema remuneração.
O artigo na mesma página intitulado “Não é saudável para as contas públicas” ainda apregoa, nas palavras do ex-secretário de finanças da Prefeitura de São Paulo, Amir Khair, que “quem tem o poder de fixar salários, dar reajustes ou não é o titular do Poder Executivo”, sem explicitar que isto se aplica somente para as carreiras do Executivo e não para o do Legislativo e do Judiciário, por exemplo. Informações de baixa qualidade.
O Jornal o Globo, neste dia (22/06/2012)e nesta página (pg. 03), depois de introduzir o tema de “remuneração dos servidores acima da média” e de movimentos “ilegítimos de aumentos salariais e ataque ao teto constitucional remuneratório” em “conluios inescrupulosos entre servidores e políticos”, publica o artigo intitulado “Greve de servidores atinge itamaraty e 10 órgãos do governo”, não contribuindo para o entendimento do movimento de greve dos servidores, mas, ao contrário, criando uma impressão e clima desfavorável a tais movimentos.
Vamos então fazer um comentário sério sobre o tema? Seguimos.
Essa movimentação de relativização do teto remuneratório constitucional existe porque em algumas carreiras públicas, como na Magistratura e no Ministério Público, Defensorias Públicas e Advocacias Públicas a remuneração inicial já está praticamente no teto remuneratório e esses servidores/autoridades públicas sentem-se sem carreira a galgar.
Mas isto é um equívoco. A remuneração inicial estar no teto, por contingências políticas e por necessidades de se atrair pessoas de alto nível intelectual para tais carreiras, pessoas que são raras, não é errado. E não se pode compará-los com a média da população, pois eles estão acima da média da população e muitas pessoas na área privada com suas capacidades ganham muito além de tais valores do teto do funcionalismo.
Mas esse grupo especial de servidores públicos, de importantes carreiras de Estado, não devem se sentir sem carreira porque sua remuneração está perto do teto. Deveriam se sentir prestigiados por isso e exigir o respeito constitucional à autonomia financeira entre os Poderes da República e o respeito aos reajustes inflacionários constitucionais, o que não ocorre hoje e já diminuiriam os problemas remuneratórios em grandessíssima parte.
Agora, esse movimento vem depois de a Presidente Dilma negar o reajuste inflacionário previsto na Constituição da República aos Magistrados. Vejam, ninguém trata disso propriamente. Durante anos está sendo negada a reposição da perda inflacionária nos salários de todo o funcionalismo público! Na cúpula e na base, o reajuste inflacionário é previsto constitucionalmente devendo ser aplicado anualmente e isto não ocorre.
Enquanto nos últimos oito anos a área privada teve reajustes acima da inflação, enquanto empresas privadas chegam a pagar 18 salários no ano a seus empregados e enquanto há participação nos lucros que muitasvezes dão de quatro a dez salários anuais, o serviço público vive só de doze remunerações e o décimo-terceiro e ponto. Como fica esse servidor sem reposição inflacionária, por exemplo, nos últimos seis anos, como ocorre atualmente com os sercidores do Judiciário da União? Defasagem salarialde uns 40%!!!!!!!
Aí, os projetos de reajustes são apresentados no Congresso, para recompor tais valores devidos (no caso do Judiciário, o Projeto de Lei vai além disso, pois visa a diminuir a defasagem entre tais carreiras e outras 14 carreiras de analistas e técnicos que ganham entre 50% e 100% mais e evitar esvaziamneto da carreira que está em curso), repondo inflação e são tratados como aumentos! Uma irresponsabilidade.
A verdade é que se se respeitasse a Constituição e se se concedessem os reajustes anuais inflacionários, muitos dos movimentos de greve seriam desnecessários.
Mas mesmo assim, e os movimentos de médicos que ganham R$1.500,00? E de professores que ganham R$700,00? E o de assistente de chancelaria do Itamaraty que ganha R$2.915,10, enquanto um agente técnico da Abin ganha R$4.422,62? E o de analista judiciário que inicia ganhando R$6.500,00 enquanto o analista da Agência Nacional de Petróleo inicia ganhando R$9.500,00? E os policiais que ganham R$ 2 mil, enquanto em Brasília policiais civis e militares estão ganhando R$4.000,00 (a Globo informou R$7 mil, mas não é o que soube)? E as carreiras que estão desestimuladas por anos sem correção inflacionária e outras por falta de estrutura e esvaziamento de quadros, o que repercute em sobrecarga de trabalho aos servidores que permanecem nas carreiras esvaziadas? E a baixa relação servidor público/habitante brasileiro se comparado com os EUA e com a Europa, o que gera morosidade de serviços e assoberbamento de serviços aos funcionários que existem?
Então, gente, eu quero que vocês vejam que há muita legitimidade nas movimentações de greve. E que há muita coisa de interesse público nessas movimentações de greve. E quero que vocês vejam que articulação de servidores com políticos é tão legítima quanto articulação de empresários com políticos ou articulação entre o governo e políticos ou entre banqueiros e políticos.
Reputo a publicação da página três do Jornal O Globo, de 22/06/2012, como em grande parte desinformativa, contrária ao interesse dos servidores públicos, injusta com os movimentos de greve e prejudical, da forma como os temas foram publicados, ao interesse público e de toda a população, por não explicar corretamente a questão de remuneração no serviço público, por tratar indistintamente a movimentação legislativa (que beneficiaria mais os integrantes de cúpula do seviço público do que a massa de servidores) e os movimentos de greves dos servidores públicos, por não informar a diferença entre orçamento da União, do Legislativo e do Judiciário, e por não mencionar que os reajustes inflacionários constitucionais nunca são respeitados pelo governo federal. Repudio ainda a contumaz comparação entre salário de servidor público e salário médio da população brasileira, pois, como uma vez li em resposta do presidente do sindicato dos servidores federais dos EUA em jornal em Nova York sobre esta diferença (em agosto de 2010), a diferença entre a média salarial do funcionalismo federal e a média da remuneração da população está no fato de que a diferença entre as respectivas médias educacionais é alta.
Portanto, sobre a PEC 05/2011 o Blog Perspectiva Crítica é a favor da criação do Adicional por Tempo de Serviço, mas é contra este adicional ser desconsiderado para efeito de teto remuneratório constitucional. Valores obtidos via Adicional por tempo de Serviço devem respeitar o teto constitucional. E em relação ao recebimento de valores por aposentados que retornam aos serviço público mas que já recebem o teto ou que com os novos valores extrapolem o teto, somos a favor de tal cumulação mesmo acima do teto, entretanto condicionado a não poder tal funcionário servir ao próprio Poder ou quadro ao qual pertencia. Nesta hipótese, de querer voltar ao trabalho no mesmo Poder e no mesmo quadro a que pertencia, sendo isto possível, o limite do teto constitucional deveria ser respeitado, para evitar bandalhas. E ainda somos a favor de diminuição ao mínimo possível do número de cargos em comissão (de livre nomeação), para evitar bandalhas. Sendo ainda importante salientar que deveria ser proibido acumulação de aposentadorias para esses casos de retorno de aposentados ao serviço público, ficando sempre a aposentadoria do serviço público limitada ao teto constitucional, exceto nos casos de permissão constitucional de acumulação de cargos públicos efetivos (médicos e professores).
P.s. de 23/06/2012 às 13:03h – texto revisto e ampiado com o último parágrafo atual. p.s. de 24/06/2012 – texto revisto.