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Benedita da Silva extingue o emprego de empregada doméstica!!

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Bom, está feito. Benedita da Silva, ao dar andamento à PEC das empregadas domésticas, garantindo os mesmo direitos ao trabalhador formal, extingue este modo de emprego.

É simplesmente impossível ao contratante manter empregada doméstica com os mesmo direitos do trabalhador formal. Imagina você ter de pagar auxílio-creche para sua empregada. Imagina o recolhimento do FGTS e INSS. Qual o custo da empregada agora?

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E a empregada que dorme em casa? Será hora extra? Ou será entrega em natura de parte do salário, já que é uma “hospedagem”?

Gente, o grande problema é a Benedita ter explorado a ignorância das domésticas quanto à sua real condição, quanto à condição de seus contratantes, que não são empresas, mas trabalhadores endividados, normais brasileiros. E também houve a prevalência da exploração da bandeira da igualdade laboral em dissonância com a realidade sócio-econômica-educacional das empregadas domésticas. Te pergunto: se você demitir sua empregada de 40 anos, semianalfabeta, ela irá trabalhar onde?

Então, isso foi a maior imbecilidade no Brasil dos tempos de hoje! Só quem ganhou foram os políticos, como Benedita, que imediatamente posam de benfeitores das coitadinhas empregadas domésticas. Mas a verdade é que os empregadores ficaram sem poder pagar por esse serviço e, principalmente, não querendo arcar com riscos trabalhistas de futuras e certas ações trabalhistas, enquanto que as empregadas domésticas ficarão sem este tipo de emprego, em que tinham uma relação quase familiar, na grande maioria dos casos, em um mercado com grande concorrência e em que seus salários aumentaram muito.

Agora sobrará ao simples integrante de classe média, contratar via empresas a terceirização dos serviços domésticos, porque, gente, não demorará muito e as ações trabalhistas chegarão a todos vocês que contratam serviço de empregada doméstica.

Infelizmente, apesar de esta classe ser conhecida pelas boas domésticas, há as más. Há as aproveitadoras. Todos sabem. Estas entrarão como ovelhas, e sairão com ações trabalhistas contra seus empregadores rápidas feito lanças e flechas.

O que pode você, contratante comum fazer? Pague uma consulta com um bom advogado trabalhista. Contrate por escrito toda a relação, inclusive regule o direito de a empregada dormir na casa. lembre-se que direito trabalhista existe com a finalidade precípua de proteger o trabalhador e que a jurisprudência e a interpretação das leis trabalhistas são naturalmente, e assim devem ser, a favor do trabalhador.

Não alimente a esperança de que a justiça Trabalhista entenderá o seu caso ou que a ´”verdade prevalecerá”. No Judiciário não existe verdade, só provas. Nesse momento a frase de Warren Buffet é primordial: “Não existe bom negócio realizado com uma má pessoa e não existe um mau negócio realizado com uma boa pessoa.” Contrate e mantenha contratado somente pessoa em que você possa confiar, pois esta terá valores morais que a inibirão em te espoliar com ações trabalhistas de razoabilidade técnica, apesar de contraste com a justiça dos fatos.

Essa lei só faria sentido quando as empregadas domésticas tivessem a possibilidade de estudar e ter outras opções de emprego, pois hoje somente a disponibilidade de sua mão-de-obra era o suficiente para valorizar seu ofício. Agora, o risco de contratação e seu custo está altíssimo para o contratante comum. Tentador contratar através de empresa, desobrigando-se de questões trabalhistas e previdenciárias. Isso precarizará a relação de emprego das empregadas domésticas, baixará seus salários (trabalhando para empresas e não mais para a casa diretamente), e pode forçar o desemprego de milhões de empregadas domésticas, ao mesmo passo em que criará a desassistência das famílias brasileiras deste tipo de serviço, o qual, com o aumento de nível de escolaridade de nossas crianças pobres, naturalmente estava fadado a uma extinção em etapas mais gradativas.

Em suma, foi uma bobagem, e uma imbecilidade, que, ao ver do BLOG PERSPECTIVA CRÍTICA prejudica as empregas domésticas de todo o Brasil e as famílias que delas se assistiam, ao argumento falacioso de, considerando as características especiais que rondam este trabalho, garantir igualdade de tratamento às empregadas domésticas.

Benedita da Silva exterminou este tipo de emprego no País precocemente.

Aguardamos para verificar a correção de nosso vaticínio.

p.s.: Esse artigo é em homenagem á minha amiga Adriana do Instituto Guanabara! Ela sugeriu o tema enquanto nos encontramos por acaso no Quartier de Ipanema!! Obrigado Adriana!

p.s.2 de 22/03/2013: também quero dedicar este artigo à Fátima, babá de minha irmã, secretária de nossa casa há décadas, desde tenra idade e integrante de nossa família como ela sabe. Assim como sua predecessora, Angelina, que hoje descansa no jazigo perpétuo de nossa família, ela sabe que não é uma simples doméstica. Nós cuidamos de sua saúde, porque o Estado é ridículo e incapaz, sempre que ela necessita e necessitar. Seu salário, acima da média, garante sua possibilidade de pagar plano de saúde e garantiu a possibilidade de comprar uma residência no Méier. Nós a informamos sobre o INSS e recolhemos as obrigações trabalhistas, e inclusive demos informações financeiras e tudo o mais que estava ao nosso alcance para a melhoria de sua vida e de seus sobrinhos e família, que ascendem hoje através de educação. Continuaremos fazendo isso, naturalmente. Mas duvido que se ela não existisse, meus pais contratassem agora alguém nos mesmos moldes. Isso acabou. Benedita acabou com isso. Agora é patrão e empregada. Regras trabalhistas formais idênticas a de um trabalhador de empresa. Minha experiência como advogado e analista judiciário, quem possui muitos amigos advogados, pode te garantir que ações trabalhistas pipocarão contra empregadores de empregadas domésticas que não sejam antigas e de confiança da família. Nós continuaremos com a Fátima até o fim de sua vida, se assim ela quiser. E seu espaço no jazigo da família está lá. Mas a não ser alguma exceção que não consigo vislumbrar (posso estar errado), fico profundamente tentado, pelo meu conhecimento empírico e técnico, a procurar empregadas domésticas terceirizadas a partir desta nova legislação. A condenações em ações trabalhistas, caso você não registre adequadamente suas obrigações, e caso a empregada e seu advogado se aproveitem disso, senhores e senhoras, são de falir qualquer família (qualquer caso de prestação de serviço por 5 anos mal registrado pode chegar à divida de 200 mil reais). Fiz minha parte para aqueles que me seguem.

p.s.3 de 02.04.2013 – artigo no Jornal O Globo de hoje, pg. 19, parece confirmar nossa previsão: demissão de domésticas, aumento de currículos e demanda em empresas de locação de mão-de-obra de doméstica. Leia os comentários.

p.s. de 03/04/2013 – artigo de hoje do Globo na página 25, indica que o autor da PEC das Empregadas Domésticas é o Deputado Federal Carlos Bezerra (PMDB/MT). Mas houve grande divulgação da imagem de Benedita da Silva em várias oportunidades de entrevistas no Globo sobre o assunto e divulgações de discussões no Congresso. A legitimidade de Benedita em relação a essa discussão é clara, devido à sua origem humilde e que ela a faz questão de frisar em público. Ela é representante, como ela mesma diz, da “mulher, negra e pobre”. Justamente nesta condição deveria, ao meu ver, ter realizado as ponderações que diminuiriam risco ao emprego das empregadas domésticas. Inclusive em todos os momentos que participou da tramitação da PEC. Mas o apelo popular da matéria é imenso. Fica aqui, portanto o adendo proporcionado por matéria recente do Jornal O Globo. Agora, é ver no que vai dar. Pra mim, já deu e nos termos do artigo.

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