Observe, houve publicação detalhada da versão do Ministério do Planejamento no sentido contrário à aprovação do Plano de Reposição de Perdas Salariais do Judiciário da União. Mas houve uma resposta do STF à Nota Técnica do Ministério do Planejamento que desqualificou a reposição de perdas requerida e apresentada pelo Poder Judiciário. Esta Nota Técnica Oficial do STF, contudo, não foi publicada pela Grande Mídia e muito menos teve lugar na Manchete do Jornal O Globo ou o detalhamento em quatro artigos em uma página inteira do mesmo Jornal, como ocorreu com a versão do Ministério do Planejamento. Isso é justo? Isso é condizente com a função de um Jornal em bem informar o leitor?
Como o Jornal O Globo e a Grande Mídia fazem a escolha de qual informação deve ser manchete e explicitada e a outra versão sobre o mesmo fato, oriunda até de um grau hierárquico maior da República, não deva ter o mesmo tratamento de publicidade? A Nota Técnica do Ministério do Planejamento é mais importante do que a Nota Oficial sobre o mesmo tema do Poder Judiciário, da Chefia do Poder Judiciário? Quem é mais elevado na hierarquia republicana brasileira: o Ministro do Poder Executivo ou o Chefe do Poder Judiciário? Parece que para O Jornal Globo a Nota do Ministério do Planejamento tem mais prestígio do que a Nota do Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Lewandowski. Por quê? Boa pergunta.
O fato é que você, leitor, não é prioridade, percebe? Se fosse, a Nota Oficial do STF teria sido publicada para te informar e criar debate honesto em sociedade sobre o tema. Mas como os Editores do Jornal O Globo parecem ser contrários a qualquer gasto orçamentário que não seja pagamento a banqueiros e medidas que satisfaçam agências de rating, eles escolheram não publicar a Nota Oficial do STF para você nõa ter acesso a essa informação. Isso é informar ou induzir sua compreensão sobre o fato? É para isso que há concessão/permissão para exploração de publicação e venda de jornais? Para desinformar a população ou para induzi-la em determinada perspectiva ou para que os jornais concessionários desta atividade essencial à democracia publiquem, ao menos os dois lados de um fato?
Bem achamos a falta com a informação, neste caso, muito grave, pois tenta inbviabilizar investimentos do Poder Judiciário nas carreiraas de seus servidores para estancar a evasão de servidores. A evasão de servidores e a fatla de servidores não é problema somente do Judiciário. Já foi publicado que o COAF, IBGE, CVM, CGU, TCU, Ministério Público Federal e Estadual, Defensoria Pública da União, Advocacia da União, Hospitais e Universidades e Escolas estão com quadros defasados e precisando de servidores. Mas em momneto algum há reportagem ou publicações de especiailistas abordando a necessidade de política de gestão de recursos humanos na esfera pública. mas querem investigações céleres e contundentes, processamento de processos de forma célere e sem prejuízo a direitos, atendimento médico de qualidade em instituições de saúde pública, aumento de nível educacional dos serviços de educação pública, análises de contas da União, Estados, Municípios, de campanhas de Deputados, Senadores, Vereadores ou campanhas para a Presidência da República, para o Governo de Estados e Municípios… Bem, com apenas 10% de toda a força laboral do Brasil enquanto EUA tem 14,7%, Chile tem 15%, França tem 24%, Alemanha tem 18% e Dinamarca tem 39%, ficará difícil exigir a mesma eficiÊncia da área pública no Brasil comparado ao que há nesses países.
Mas quando o STF tenta fazer sua parte para incrementar os quadros do Judiciário da União o que o Governo faz? Tenta impedir com Nota Técnica do Planejamento tentando descaracterizar o que não foi respladado pelso Técnicos em Orçamento do STF, pelos técnicos do Orçamento da Câmara dos Deputados e nem pelos Técnicos do Orçamento do Senado. Quer dizer, somente o Ministério do Planejamento tem os cálculos corretos? E qual a versão que a mídia publica? Somente a posição isolada. E a posição do Poder Judiciário? Não.. essa nõa pôde ser publicada. A posição dominante na República e nas instituições republicanas não pode sequer chegar ao conhecimento dos leitores do Globo. Que coisa..
Nós, do Blog Perspectiva Crítica, que temos compromisso com a boa informação do cidadão, então, temos de resgatar essa dívida informativa com os leitores ao menos desse Blog. Sim, porque apesar de publicarmos tudo e todas as posições, temos o comprometimento com a correta e verdadeira informações do cidadão. Nõa precisamos publicar o que a grande mídia publica, nossa missão nõa é essa. Nossa missão é precipuamente pub,licar o que nõa chega ao cidadão pela Grande Mídia. Assim, nõa precisamos puiblicar a Nota Técnica do Ministério do Planejamento, objeto de extensiva publicação na Grande Mídia. Publicamos então a íntegra da Nota Oficial do Supremo Tribunal Federal que respondeu a Nota Técnica do Ministéro do Planejamento (MPOG), chamado de “MP” na Nota.
Observem como o STF desconstroem completamente a Nota Técnica do Ministério do Planejamento e veja a verdade dos fatos que já foram objeto de artigo e resposta deste mesmo Blog Perspectiv a Crítica à publicação de artigo sobre a Nota Técnica do MPOG no Jornal O Globo.
Transcrição a seguir:
RESPOSTA À NOTA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
“Após ter recebido da Secretária de Orçamento Federal, em 12/5, a Nota do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), por intermédio da qual aquele Ministério se manifesta contrariamente ao projeto de lei que trata do reajuste dos servidores do Poder Judiciário da União fazendo, inclusive, publicá-la em sua página na rede mundial de computadores e, ainda, em razão das imprecisões nela contidas, faz-se necessário apresentar os seguintes esclarecimentos.
1. Quanto ao histórico das remunerações das carreiras do Poder Judiciário
O MP relata que as remunerações das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU) tiveram diversos reajustes entre 2005 e 2015, à exceção do período compreendido entre 2009 e 2012. A afirmação está fora de contexto. Praticamente todas as carreiras do funcionalismo público, dos Três Poderes, tiveram reajustes salariais no período. A exceção verificada se deu exatamente quanto aos servidores do PJU, que não tiveram reajuste no período compreendido entre 2009 e 2012, como se pode verificar abaixo:
NÍVEL SUPERIOR – PADRÃO INICIAL
CARGO 2006 2008 2010 2012 2015
Advogado da União 9.500,00 11.238,98 14.549,53 14.970,00 16.489,37
Delegado da Pol. Federal 10.862,14 11.614,10 13.368,68 13.368,68 15.370,64
Analista do Banco Central 7.082,40 7.082,40 12.413,65 12.960,77 14.289,24
Auditor da Receita Federal 10.155,32 10.155,32 13.067,00 13.600,00 14.965,44
Analista CVM / SUSEP 8.160,42 8.484,53 12.413,65 12.960,77 14.275,64
Auditor Federal (TCU) 7.676,50 7.676,50 13.239,55 13.239,55 16.660,28
Analista (Câmara Dep.) 5.405,16 11.914,08 11.914,08 25.105,39
Analista Judiciário (atual) 4.736,61 6.551,52 6.551,52 6.551,52 8.803,97
Fontes: Boletins Estatísticos de Pessoal do Ministério do Planejamento, Lei nº 10.356/2001, Lei nº 11.335/2006, Lei nº 12.774/2012, Lei nº 12.776/2012 e Edital do concurso de 2014 (Câmara dos Deputados).
NÍVEL MÉDIO – PADRÃO INICIAL
CARGO 2006 2008 2010 2012 2015
Agente de Polícia Federal 6.200,00 6.594,30 7.514,33 7.514,33 8.416,05
Analista da Receita Federal 5.299,91 5.299,91 7.624,56 7.966,07 8.798,88
Técnico Federal(TCU) 3.838,25 3.838,25 7.988,48 7.988,48 9.616,41
Técnico (Câmara Dep.) 3.513,35 5.063,88 5.063,88 12.286,61
Técnico Judiciário (atual) 2.855,13 3.993,09 3.993,09 3.993,09 5.365,92
Fontes: Boletins Estatísticos de Pessoal do Ministério do Planejamento, Lei nº 10.356/2001, Lei nº 11.335/2006, Lei nº 12.774/2012, Lei nº 12.776/2012 e Edital do concurso de 2014 (Câmara dos Deputados).
2. Taxa de crescimento nominal das remunerações do Poder Judiciário e IPCA O MP apresenta uma tabela com a evolução salarial ocorrida entre 2005 e 2015, afirma que, mesmo com um período sem reajustes, houve crescimento real da remuneração. Conclui que a carreira de Analista Judiciário, por exemplo, experimentou um crescimento nominal superior a 100%, enquanto o IPCA do mesmo período cresceu 67%.
No período compreendido entre 2005 e 2015, considerado pelo MP em sua nota, ocorreram dois reajustes, a saber:
a) Lei nº 11.416/2006, cuja implantação se deu em 6 parcelas semestrais, entre 2006 e 2008;
b) Lei nº 12.774/2012, relativa à implantação do percentual de 15,8% negociado com os órgãos dos Três Poderes, cuja implantação se deu em 3 parcelas anuais de 5%, entre 2013 e 2015.
Aqui se verifica o primeiro equívoco. O MP considerou que o reajuste de 2006 fez a reposição da inflação futura, quando, na verdade, tratou-se de recomposição de perdas passadas, uma vez que o reajuste anterior tinha ocorrido em 2002, por intermédio da Lei nº 10.475. Acrescente-se, ainda, que todas as recomposições salariais dos servidores do Poder Judiciário da União são efetivadas de forma parcelada, ou seja, parte da recomposição é corroída pela inflação apurada nos exercícios em que as parcelas são implantadas.
O IPCA apurado entre 2006 e 2015, descontado o reajuste de 15,8% concedido pela Lei nº 12.774/2012, resulta num saldo de 49,62%, conforme quadro abaixo:
APURAÇÃO DO IPCA – 2006 A 2015 APURAÇÃO DAS PERDAS
ANO ÍNDICE ACUMULADO ANO REAJUSTES SALDO IPCA
2006 3,140000 1,031400 2007 3,14
2007 4,460000 1,077400 2008 7,740044
2008 5,900000 1,140967 2009 14,0967066
2009 4,310000 1,190143 2010 19,01427465
2010 5,910000 1,260480 2011 26,04801828
2011 6,500000 1,342411 2012 34,24113947
2012 5,840000 1,420808 2013 5,000000 35,31506859
2013 5,910000 1,504778 2014 5,000000 36,48779918
2014 6,410000 1,601234 2015 5,000000 38,32063534
2015 8,170000 1,732055 2016 49,62143125
Afirma, ainda, que no período entre 2013 e 2015, as remunerações obtiveram ganhos superiores à variação do IPCA. A premissa está equivocada. O reajuste proporcionado pela Lei nº 12.774/2012 incidiu apenas sobre a remuneração do cargo efetivo e não sobre a totalidade da remuneração, uma vez que várias outras parcelas que compõem a remuneração não foram reajustadas.
O acordo oferecido pelo Poder Executivo aos demais Poderes foi de reajuste de 5% a.a., no período entre 2013 e 2015, o que resultou no percentual de 15,8%. A massa salarial dos órgãos do Poder Judiciário da União cresceu exatamente 15,8%.
Para facilitar a compreensão do que ocorreu, vejamos os exemplos a seguir:
SITUAÇÃO 1: Técnico Judiciário, no último padrão da carreira, investido numa FC-6
EVOLUÇÃO DA REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 2013 – LEI nº 12.774/2012
PARCELAS / ANO 2012 2013 2014 2015
Venc. Básico 4.240,47 4.240,47 4.240,47 4.240,47 GAJ 2.120,24 2.629,09 3.188,83 3.816,42 FC-6 3.072,36 3.072,36 3.072,36 3.072,36 Total 9.433,07 9.941,92 10.501,66 11.129,25 Variação (%) 5,39% 5,63% 5,97%
SITUAÇÃO 2: Analista Judiciário, no último padrão da carreira, investido numa CJ-2
EVOLUÇÃO DA REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 2013 – LEI nº 12.774/2012
PARCELAS / ANO 2012 2013 2014 2015
Venc. Básico 6.957,41 6.957,41 6.957,41 6.957,41 GAJ 3.478,71 4.313,59 5.231,97 6.261,67 CJ-2 5.919,38 5.919,38 5.919,38 5.919,38 Total 16.355,50 17.190,38 18.108,76 19.138,46 Variação (%) 5,10% 5,34% 5,68%
3. Reajustes propostos pelo PL nº 7.920/2014 (Em %)
O MP afirma que o custo do PL nos próximos 4 anos será de R$ 25,7 bilhões, sendo R$ 1,5 bilhões em 2015, R$ 5,3 bilhões em 2016, R$ 8,4 bilhões em 2017 e R$ 10,5 bilhões em 2018.
O número da forma como foi apresentado, apenas assusta a quem o lê. Não tem outra serventia. Os orçamentos públicos são executados em bases anuais. Se usada a mesma metodologia utilizada pelo MP para apresentar o número, é possível chegar a outra conclusão: em 4 anos, a folha de pessoal do PJU alcança o montante de R$ 114,5 bilhões e o impacto de R$ 25,7 bilhões corresponderia a um acréscimo de 22,4%, em 4 anos, o que dá um acréscimo médio de 5,6% a.a.
O MP também afirma que o reajuste de 15,8%, pagos em três parcelas anuais, entre 2013 e 2015, representou um ganho salarial de 8,4% para os titulares de todos os cargos do PJU. A informação, como apresentada, não corresponde à realidade, como já demonstrado no item 2. A remuneração dos servidores do PJU, além do Vencimento Básico (VB) e da Gratificação Judiciária (GAJ), pode ser composta de diversas parcelas, tais como retribuição pelo exercício de Função Comissionada (FC) e de Cargo em Comissão (CJ), Gratificação de Supremo Tribunal Federal Atividade de Segurança (GAS), Gratificação de Atividade Externa (GAE), Adicional de Qualificação (AQ), VPNI de quintos e VPI de adicional por tempo de serviço. Como o reajuste de 15,8% incidiu apenas sobre o Vencimento Básico (VB) e a Gratificação Judiciária (GAJ), o percentual de reajuste de cada servidor dependerá de quais outras parcelas ele porventura receba.
O reajuste de 15,8% foi negociado pelo PJU junto ao MP, sendo que, à época, a metodologia adotada foi explicada aos negociadores do Poder Executivo, portanto é de se estranhar tal afirmação, que é do conhecimento dos técnicos do órgão signatário da referida nota.
4. Reajuste total em 2015
O MP afirma que o PL promoverá um reajuste adicional significativo aos servidores do Poder Judiciário da União em 2015, não contemplado no Anexo V da Lei Orçamentária de 2015.
Afirma, ainda, que atualmente os servidores do Poder Judiciário da União já recebem uma remuneração superior àquelas pagas aos servidores do Poder Executivo, em todos os níveis.
Quanto à primeira afirmação, esclarecemos que não se trata de reajuste, mas de reposição de perdas, como já demonstrado no item 2, cujo percentual, com base no IPCA, alcançará, ao final de 2015, 49,62%. Importante ressaltar que os servidores do Poder Judiciário da União tiveram o poder de compra de suas remunerações depreciados por 7 anos, entre 2006 e 2012.
Quanto à segunda afirmação, verifica-se que o MP tomou como parâmetro algumas das piores tabelas remuneratórias dos servidores do Poder Executivo. Considerando que existem inúmeras carreiras naquele Poder, o referencial escolhido, na nossa ótica, não é o mais adequado. Comparando-se com outras carreiras, não só do Poder Executivo, mas do Poder Legislativo, com atribuições mais próximas daquelas desempenhadas pelos servidores do Poder Judiciário da União, verifica-se que a situação é bem diferente, conforme demonstrado a seguir:
NÍVEL SUPERIOR – PADRÃO INICIAL CARGO 2015 Advogado da União 16.489,37 Delegado da Polícia Federal 15.370,64 Analista do Banco Central 14.289,24 Auditor da Receita Federal 14.965,44 Analista CVM / SUSEP 14.275,64 Auditor Federal de Controle Externo (TCU) 16.660,28 Analista Legislativo (Câmara dos Deputados) 25.105,39 Analista Judiciário (atual) 8.803,97
NÍVEL MÉDIO – PADRÃO INICIAL CARGO 2015 Agente de Polícia Federal 8.416,05 Analista da Receita Federal 8.798,88 Técnico Federal de Controle Externo (TCU) 9.616,41 Técnico (Câmara dos Deputados) 12.286,61 Técnico Judiciário (atual) 5.365,92
5. O momento atual
O MP discorre sobre as dificuldades advindas do ajuste fiscal e dos esforços coletivos, de todos os Poderes, e relata o acordo celebrado com os partidos da base aliada para evitar a aprovação de projetos que acarretem aumento de despesas.
O Poder Judiciário da União está ciente das dificuldades enfrentadas pelo País. Tanto é assim que o projeto de lei da carreira de seus servidores, orçado em R$ 10,5 bilhões, foi encaminhado ao Congresso Nacional, com proposta de parcelamento em 6 parcelas semestrais, o que implica no desembolso, no primeiro ano de sua implantação, de R$ 1,5 bilhões. O valor integral do impacto irá ocorrer apenas no 4º exercício após a sua implantação.”
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Veja a íntegra em http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RespostaNotaMP.pdf
Isso é que é contribuir para a informação da população. Nós temos uma missão. Nosso compromisso com você leitor é inabalável. Nós cunmprimos a voicê e entregamos a informação que a Grande Mídia não lhe apresenta. ONde ela acertar, aplaudiremos. Onde ela errar, omitir-se, induzir, nós denunciaremos. Conte sempre conosco.
A bem da informação e pelo fortalecimento do sistema de comunicação nacional, a bem da sociedade, a bem da República, a bem da Federação, a bem da promoção do bem de todos, a bem do desenvolvimento nacional, a bem das famílias, das empresas e do indivíduo, acima de tudo, estamos sempre a postos.
Blog Perspectiva Crítica
p.s.: OS gráficos estarão melhor organizados no original acessível pelo endereço eletrônico oferedcido ao fim da transcrição. Temos menos recursos gráficos disponíveis do Blog e menos tempo para organizá-los. Quisemos somente dar acesso o mais amplo possível o mais rápido possível a nossos leitores para já terem uma boa noção iformativa e da riqueza de dados e detalhes que o STF explicitou para desvalidar a Nota Técnica do MPOG e defender sua proposta de investimento nas carreiras do Judiciário da União através do já aprovado PLC28/15, aguardando sanção da Presidente Dilma Roussef.