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“Diretas Já” é eleger o casuísmo contra a Constituição

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Problemas existem. E os problemas devem ser enfrentados. Mas quais são as regras? As regras são aquelas que existem. Burlar as regras a título de realizar o que é o que se entende por “mais correto” é destruir a sociedade sob as regras que está regida. E aí, quem manda é a mídia.

Seguir a Constituição não deve ser uma opção. Seguir a Constituição deve ser a única opção para que se possa manter o povo na condução dos fatos no Brasil. Invariavelmente todos aqueles que falam em Assembleia Constituinte ou em efetuar, Independentemente de alteração constitucional “Diretas Já” só pode estar em dois grupos: o dos desconhecedores da Constituição ou os do grupo de violadores da Constituição. Ambos os grupos são ruins.

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É importante se notar que quando você admite uma “exceção” à regra constitucional, você acabou com a Constituição, porque uma violação justifica a próxima violação. Mas pior do que isso, quando você admite essa violação você retirou o povo da condição de condutor da República, eis que as regras constitucionais foram elaboradas em Assembleia Constituinte, quando o povo elegeu determinado grupo de parlamentares somente para elaborarem a Constituição da República.

Ignorando esse comando originário, qualquer outro ato ou diretriz está ao sabor da “ideia de momento”. Isso é o mais errático possível. Isso é fugir às consequências do procedimento constitucional regular. Isso é excluir a vontade do povo  consubstanciada na norma constitucional originária. Isso flerta com a barbárie.

E a barbárie pode ir em qualquer direção! Pode eleger uma super personagem política de esquerda ou de direita. Não é incomum que processos eleitorais levem a resultados fantásticos! Veja o processo eleitoral que levou a Inglaterra a sair da Comunidade Europeia e da Zona do Euro!!! Quem imaginava isso? Nem David Cameron!!!! E a eleição de Trump? Trump questiona frontalmente as regras do livre comércio!!! Quem imaginaria isso?!?

Mas não estamos falando de processos inconstitucionais. Esses resultados questionáveis desses dois procedimentos, com desenvolvimentos graves para todo o mundo, derivaram de consecução de atos políticos e eleitorais dentro do espectro constitucional regular dessas duas nações. Agora imagine o que pode ocorrer fugindo à regras constitucionais no Brasil?!?!?

Fugindo das regras constitucionais, qualquer resultado é questionável. E delegamos a grupos que têm mais poder de influência sobre a opinião pública, boa parte do poder de escolha. Fugir das regras constitucionais é dar à grande mídia, a coronéis e a grandes movimentos sociais um poder absurdo sobre o desenrolar dos atos políticos que podem moldar nossa República para frente.

As “Diretas já” não são possíveis segundo as regras constitucionais atuais, porque já se passou mais de metade do mandato de Presidente da República. Não interessa se quem pode entrar, em procedimento de Diretas Já seja o Lula ou seja algum Santo descido dos céus. Não podemos escolher Diretas Já porque há chance deste ou aquele entrar. O casuísmo acaba com a Democracia. Saber quem entra ou não em um cargo e aceitar alterar regras constitucionais por isso é fraudar a Constituição e a Democracia.

O amadurecimento da República brasileira passa pela defesa da perenidade das regras constitucionais e pela boa convivência com o fato de não se saber qual o resultado advirá da aplicação irrestrita das regras constitucionais e mesmo assim apoiá-lo.

O editor do Perspectiva Crítica é contra qualquer Assembleia Constitucional, tendo em vista que nossa Constituição ainda não está regulada por leis  ou decisões judiciais de forma plena, bem como é contra as “Diretas Já” por excepcionarem a Constituição da República, neste tocante, o que nos remete ao desconhecido e à barbárie.

Se Temer cair, que haja a eleição indireta, como previsto na Constituição. E se o resultado for ruim, que se aguarde realizar ato falho que o leve a impeachment, ou se aguarde o tempo suficiente para a realização regular de novas eleições diretas, em tempo regular e constitucional, confirmando o poder de nossa vontade popular cristalizada na Constituição de 1988 de conduzir o processo político, mesmo diante de todos os males que ele apresentar.  

O Perspectiva Crítica       

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