Início Colunas Autorização para Fundações, Organ. Sociais e Ongs prestarem serviços públicos de sáude...

Autorização para Fundações, Organ. Sociais e Ongs prestarem serviços públicos de sáude e educação: apropriação da coisa pública e alijamento popular

626
0

Senhoras e senhores, é muito importante que vocês tomem conhecimento do seguinte texto intitulado “Fundação Estatal no serviço público de saúde: inconsistências e inconstitucionalidades”, escrito por Marlon Alberto Weichert, Mestre em Direto Constitucional pela PUC-SP, e publicado na Revista de Direito Sanitário, Vol. 10, n.1, São Paulo, mar/jul 2009.

Está havendo debate sobre meios de transformar a eficiência da prestação de serviço público de saúde, além de outros serviços como educação, e uma recente medida do Governo do Estado do Rio de Janeiro foi no sentido de criar lei sobre Organizações Sociais que poderiam prestar serviço médico e na área educativa, em “complemento” ao Estado.

- PUBLICIDADE -

Acho o debate importantíssimo, mas deve-se deixar claro que a desorganização e baixa qualidade atual de prestação de serviço médico e educacional deriva de abandono do Estado na formulação de políticas de cargos, carreira e salários de professores e médicos no Estado do Rio de Janeiro, assim como em todo o País.

Diante da necessidade de melhora desses serviços, já que a sociedade cada vez cobra mais por isso, há duas vertentes que estão sendo adotadas: criação de fundações estatais de direito privado para prestar esses serviços públicos e a autorização de mais terceirização oficialmente admitida (por lei) através de regulação de atividade e permissão de exercício dessas atividades diretamente por Organizações Sociais e Organizações Não-Governamentais.

A sociedade deve estar atenta. O caminho mais simples e fácil, constitucional e correto seria respeitar a determinações constitucionais de garantia de prestação de serviço público gratuito de serviço educacional e de saúde e investir em política de carreira, gestão de cargos e salários e metas para os médicos e professores públicos do Estado do RJ e do País. Mas onde há problema de gestão e necessidade social, os políticos e empresários estão vendo oportunidade de entrar na prestação de serviço público através de entidades privadas que não teriam o controle fiscal e público de Tribunais de Contas e do Ministério Público, assim como não precisariam respeitar teto salarial do funcionalismo público, o preenchimento de cargos seria sem concurso público, mas que obteria remuneração do Estado para prestar esse serviço: A CRIAÇÃO DE ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO PARA PRESTAR SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE.

A idéia é vendida como modernização de prestação de serviço público e prestação mais eficiente de serviço público, mas a medida retira controle fiscal do Ministério Público sobre a gerência e prestação de serviço público de saúde e educação, retira a atuação de Tribunais de Contas sobre atos de governança dessas entidades, como hoje existe nos quadros públicos de Educação e Saúde, retira exigência de licitação pública (lei 8666/93) para aquisição de materiais, retira a exigência de prestação de concurso público para preenchimento de cargos e retira a limitação constitucional de remuneração desses prestadores de serviços integrantes das futuras Fundações Privadas de Serviços Públicos, Organizações Sociais e Organizações Não-Governamentais. Tudo isso sem afastar o fato de que estas entidades serão remuneradas por verbas públicas para prestarem serviços de educação e saúde.

Pode haver, assim a apropriação de verbas públicas por políticos e empresários gestores das Fundações Privadas de Serviços Públicos, Organizações Sociais e Organizações Não-Governamentais, ao mesmo passo em que se excluem Ministério Público e Tribunais de Contas da fiscalização da governança dessas atividades que deveriam estar sendo prestadas diretamente pelo Estado, através de servidores públicos, ao mesmo tempo em que se retira limite remuneratório dos futuros prestadores de serviço público, enquanto não se exigirá mais concurso público para preenchimento desses empregos.

A realização integral deste intento, sem a supervisão da sociedade e a intervenção efetiva da sociedade e dos políticos de bem, gerará destruição do serviço público de saúde e educação, desestímulo ou fim das carreiras públicas de médico e professor, possibilidade de maior remuneração desses profissionais através das Fundações Privadas, OS e ONGs, e exclusão do processo de licitação para preenchimento de vagas de emprego nessas instituições privadas, com criação evidente de feudos políticos e criação de cargos e empregos com liberdade ampla de políticos e empresários em preenchê-las por análise de currículo. E tudo pago com dinheiro público. É a apropriação total da coisa pública e do dinheiro público.

O texto que sugiro que os senhores leiam é fantástico e concordo 100% com a análise apresentada pelo autor. Acessem http://www.revistasusp.sibi.usp.br/scielo.php?pid=S1516-41792009000100006&script=sci_arttext

O texto fala somente das fundações estatais e de como elas podem ser viáveis e positivas para a melhoria da prestação de serviço público, já que Fundações Públicas de Direito Público integram sim a Administração Pública Indireta e podem ser fiscalizadas pelo Ministério Público e pelos Tribunais de Contas, além de deverem preencher cargos por concurso público e respeitar limites remuneratórios do serviço público como determina a Constituição da República. Mas aponta a inconstitucionalidade, com nosso integral apoio, de admissão de privatização de prestação de serviços públicos de saúde, por infração constitucional crassa e por desinteresse total para o bem público.

O mesmo raciocínio pode ser aplicado para Fundações Privadas de Serviços Públicos de Educação. E se a criação de Fundações Públicas de Direito Privado ou Público são discutíveis para a melhoria da prestação de serviço público de saúde e educação, o mesmo não se pode dizer de autorização de prestação de serviços públicos nessas áreas por Organizações Sociais e ONGs que são totalmente privadas e em hipótese nenhuma sofrem mesmos controles e limitações constitucionais do serviço público, que existem para a segurança da sociedade e impedimento de locupletamento ilícito de verba pública, assim como para garantir acesso amplo a brasileiros a integrar quadros públicos e à população a ter acesso a serviços básicos públicos e gratuitos em contraprestação por impostos pagos!

A admissão de Organizações Sociais e Ongs em substituir serviço público em geral e serviço público de Educação e Saúde em Especial é crime contra a Adminstração Pública e a indelegabilidade, prevista na Constituição Federal, da prestação de serviço público essencial. Além disso, despe o Estado de suas funções essenciais voltando-se cada vez mais ao Estado Policial característico do século XIX, já que as funções que restam são Justiça, Defesa Nacional, Polícia, Bombeiros e, ainda, Previdência e Assistência Social.

A se implantar essa privatização de serviços públicos de saúde e educação o povo paga a conta, mas não poderá empregar-se nos quadros públicos que prestam o serviço público, e transformamos o serviço público de educação e saúde brasileiro em feudo de empregos privados e mais uma receita para a área privada, com a garantia de exclusão de processos constitucionais de controle de governança da prestação desses serviços públicos desempenhada pelo Ministério Público e pelos Tribunais de Contas Estaduais, Municipais e da União Federal.

Este Blog se levanta contra contra o movimento político e privado de apropriação de verbas públicas através de alijamento do acesso popular a empregos e cargos públicos de professor e médico público e substituição do Estado na prestação de serviço básico de educação e saúde, na forma de enganosa modernização da gestão pública através de autorização de prestação de serviço público por Organizações Sociais e ONGs.

Admitimos, entretanto o sério debate de criação de Fundações Públicas e Privadas para tais prestações de serviços públicos, observados limites constitucionais da atuação de ambas (atividade econômica para fundações privadas, ex. venda e produção de medicamentos ou livros e atividade pública para fundações públicas, ex. prestação de serviço médico ou de educação direta à população), o respeito ao ingresso nos cargos e empregos públicos por concurso público e o limite de remuneração determinado na Constituição, assim como integral fiscalização pelos tribunais de Contas e pelo Ministério Público de suas atividades e governança.

O site Sisejufe.org.br noticia que no mês de setembro o Governador Sérgio Cabral enviou projeto de Lei para autorização de Organizações Sociais e ONGs para prestarem serviço públioc de educação e saúde. Isso, aliado ao mísero aumento concedido aos professores do Estado de 5%, após intensa greve, é o escárnio do interesse público e um risco para a melhoria da prestação do serviço público gratuito de educação e saúde.Veja: http://sisejufe.org.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=3826:todos-contra-as-oss-nesta-terca-13-de-setembro-as-15h-na-alerj&catid=47:atividades-sindicais

p.s. 30/09 – texto revisto e ampliado

- PUBLICIDADE -

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui