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Crítica ao Vídeo intitulado “Aumento de até 78% do Judiciário viola a Constituição”, publicado no Valor Econômico em 09/07/2015

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Senhores, é impressionante o descomprometimento com a verdade no tema “reajuste dos servidores do Judiciário” (https://valor.globo.com/brasil/coluna/aumento-do-judiciario-viola-a-constituicao.ghtml). Entretanto, mais impressionante é o nível baixo de informação que a mídia de mercado faz chegar à população. Os argumentos são tão facilmente rebatíveis que quem tem domínio sobre o assunto fica estarrecido com a coragem das publicações.. de de canais de renome.

Naturalmente não é possível que não haja assessoria jurídica para publicarem o que publicam, então, é notório que houve determinação editorial para que fosse encomendado parecer contrário à constitucionalidade do projeto de lei complementar 28/15. Isso denota um interesse no veto e engavetamento ou mero sumiço do PLC 28/15 por estas forças de mercado, mas isto nada tem a ver com o interesse público no tema.

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O que as publicações nem de perto, nem de longe, comentam é que o caso não é de “aumento do Judiciário”. O problema do PLC 28/2105 é muito mais profundo e do interesse de todos: qual o grau de autonomia do Judiciário em face do Executivo na República Brasileira? Este é o tema. Este é o tema que os jornais da grande mídia e da mídia de mercado não ousam tocar, se afastam, afastam a população desse debate, e, juntamente com essa abordagem fugidia, impedem a população de entender que o Judiciário da União, há 5 anos, tenta diminuir defasagem salarial entre os cargos do Judiciário da União e do Executivo e Legislativo que pagam até 50% a mais pelos mesmos cargos de técnicos e analistas e estão atraindo servidores do Judiciário e candidatos aos concursos.

Essa atitude da grande mídia, além de desinformar a população, impede o Judiciário da União de preencher seus cargos e tornar mais célere e eficiente a prestação de serviço de distribuição de justiça ao cidadão, seja na Justiça Trabalhista (condenação à violação de direitos trabalhistas por seus patrões), seja na Justiça Federal (condenação da União Federal, Autarquias e Empresas Públicas Federais por excessos cometidos contra o cidadão brasileiro), seja na Justiça Eleitoral (investigações e condenações de campanhas políticas corruptas ou irregulares em benefício da lisura das eleições e da democracia) e Justiça Militar (apuração e condenação de crimes militares federais e manutenção da ordem nas Forças Armadas em benefício da segurança do País). Quem é o principal prejudicado? O cidadão e o País. Mas a grande Mídia também é patrão, não é mesmo? Talvez não goste da Justiça Trabalhista.. rsrsrs. O governo certamente não gosta da Justiça Federal que condena a União Federal pelos excessos cometidos contra cidadãos e o manda indenizar o cidadão em milhões e milhões de reais anualmente. Mas e você, cidadão? Gosta da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho?

Então, nós vamos continuar efetuando o “bom combate”, afastando os sofismas da mídia de mercado porque nós podemos fazer isso por você, pelas nossas famílias e pelo nosso País. Então, agora a desconstrução do bem feito, mas mentiroso, vídeo do Jornal Valor Econômico, intitulado “Aumento de até 78% do Judiciário viola a Constituição”, acessível na íntegra em http://www.valor.com.br/video/4344214480001/aumento-de-ate-78-do-judiciario-viola-a-constituicao.

As informações mais graves contra a boa-fé pública são as seguintes: 1) O PLC 28/15 é inconstitucional porque não aponta origem das verbas que pretende gastar o que é obrigação constitucional no artigo 169 da CF; 2) o impacto é de 25 bilhões de reais. Informa isso em um contexto de desorganização das finanças públicas e diz que o governo ofereceu 21% e 3) aumento de até 78%. Foram três grande meia-verdades.

Primeiramente, senhores e senhoras, o Projeto de Lei Complementar 28/2015 já tinha sido o PL 6613/09 e depois se tornou o PL 7290/2014. Portanto a questão poderia estar resolvida há muito tempo mas o governo barrou os avanços da matéria até hoje no Legislativo com sua bancada e força. O problema de remuneração do Judiciário da União vem de longa data porque não há data-base e não há qualquer correção anual de inflação, apesar de prevista na Constituição no artigo 37, X (essa inconstitucionalidade contra o servidor o Valor Econômico não publicou.. rsrsrs). Isso exige esses projetos de lei a toda hora para corrigir valores de remuneração de servidores. Dilma, mesmo ciente disso, ano passado vetou na Lei Orçamentária Anual a indicação de verba para pagar a parcela de julho de 2015, como previsto no Projeto de Lei 7920/2014.

Então, veja, primeiramente, a fonte das verbas do Judiciário são uma somente, de conhecimento público e notório, sempre, a cada projeto de correção ou de verdadeiro aumento, caso fosse do interesse e da política de recursois humanos do Judiciário, o que não é a hipótese (aumento) neste caso: o Orçamento do Judiciário. Essa peça invisível à grande Mídia e à Mídia de Mercado é a dotação orçamentária do Judiciário. São 6% do Orçamento da União. Então, só há inconstitucionalidade se os valores apontados no PLC 28/15 forem superiores ao Orçamento do Judiciário. O que não são. O Jornal Valor Econômico que prove o contrário. Rsrsrsrs.

Mas além de dever estar dentro do Orçamento do Judiciário, deve ter sido incluída no rol de despesas da Lei Orçamentária Anual (LOA) que autoriza despesas e declara receitas da União para o ano seguinte. O prazo para isso é até o dia 31/08 do ano anterior ao da execução do orçamento. Então, como o PLC 28/15 prevê pagamento de uma parcela em julho de 2015, essa não foi incluída no orçamento votado em 2014, apesar de ter tido tempo para isso, mas Dilma impediu a votação do PL 7920/14 a tempo (previsão específica de despesa), vetou e não incluiu a previsão desse gasto no orçamento de 2015 (vetou a previsão de gasto na lei genérica do orçamento de 2014).

Somente aqui houve parcial verdade. Somente em relação à parcela de julho/2015. Entretanto e as outras 6 parcelas? Seriam pagas a partir de 2016. Estas podem ter as despesas incluídas no orçamento do ano de 2016 até o dia 31 de agosto de 2015.. e a publicação do Valor Econômico data de 09/07/2015. Então mentiu quanto à irregularidade da origem e da autorização constitucional de pagamento para as parcelas a serem pagas a partir de 2016.

E o valor de 25 bilhões? Quem ouve pensa que o impacto é todo em 2015. Mas, primeiro, o impacto é de 10 bilhões, mas somente após a soma dos impactos em cada ano. O impacto não é todo em 2015. O impacto da implementação das parcelas se dá ano a ano, em 2015 (1,5 bilhão), 2016 (5,5 bilhões), 2017 (8,4 bilhões) e 2018 (10,5 bilhões). Observe que o impacto é de 10 bilhões somente em 2018, mas o Ministério do Planejamento somou as parcelas e disse que o impacto é de 25 bilhões. Mentiu e o Jornal O Globo publicou isso sem publicar a resposta do STF, ou seja, mentiu para você. Para considerar um impacto de 25 bilhões, vamos considerar esse número, a reportagem deveria dizer que deveria ser considerada em relação a 4 Orçamentos da União, ou seja, o impacto é ridículo. Mesmo no Orçamento do Judiciário considerado sozinho o impacto é confortável. Mas isso não foi publicado.

Veja um trecho da Nota Oficial do Supremo Tribunal Federal em resposta à Nota Técnica mentirosa do Ministério do Planejamento que, ao contrário da Nota do STF, foi publicada em detalhes no Jornal O Globo de 02/07/2015, na página 6 e obteve, inclusive espaço em Manchete (a Nota do Supremo Tribunal Federal não obteve uma linha de publicação em ou após 02/07/2015):

“O MP afirma que o custo do PL nos próximos 4 anos será de R$ 25,7 bilhões, sendo R$ 1,5 bilhões em 2015, R$ 5,3 bilhões em 2016, R$ 8,4 bilhões em 2017 e R$ 10,5 bilhões em 2018.

O número da forma como foi apresentado, apenas assusta a quem o lê. Não tem outra serventia. Os orçamentos públicos são executados em bases anuais. Se usada a mesma metodologia utilizada pelo MP para apresentar o número, é possível chegar a outra conclusão: em 4 anos, a folha de pessoal do PJU alcança o montante de R$ 114,5 bilhões e o impacto de R$ 25,7 bilhões corresponderia a um acréscimo de 22,4%, em 4 anos, o que dá um acréscimo médio de 5,6% a.a.”

Veja a Nota Oficial do STF na íntegra em http://www.perspectivacritica.com.br/2015/07/nota-oficial-do-supremo-tribunal.html

Observe, então. O gasto do Judiciário da União com servidores e Juízes deve estar em torno de 20 bilhões por ano. R$1,5 bilhões em 2015, portanto, seria um impacto de 7,5%. E para o Orçamento da União? Observe que a União gasta em torno de 120 bilhões anuais e o Legislativo deve gastar em torno de 30 bilhões, com muito menos gente do que o Judiciário. Verificarei os números. Foi conta por alto. O PIB é de 4,5 trilhões. A carga tributária é de 36%. O Orçamento da União deve ser de uns 1,35 trilhão, senão mais. Mas os gastos com servidores dos três poderes não excedem 200 bilhões de reais, o que já foi quantificado em 31% do Orçamento da União e 4,1% do PIB. Os índices percentuais estão corretos e atualizados. Os números de valores absolutos é que são estimativa mais livre (de memória e aproximado) a serem confirmados. Mas o método de verificação é este: verificar gasto do orçamento com servidores, valor do PIB, despesa da União com servidores em relação ao orçamento da União e em relação ao PIB, verificar o limite de verbas do orçamento do Judiciário e ver se houve excesso de valores em relação à força e aos limites do orçamento do Judiciário.

Então, senhores, observem que se o Valor Econômico quis falar de impacto de 25 bilhões, deveria falar que seria referente a quatro orçamentos, ou seja, de impacto de 25 bilhões e mais de 800 bilhões (e o valor pode ser maior do que isso..) de reais em orçamento para pagamento de servidores entre 2015 e 2018. Mentiu. Te induziu em erro. Te desinformou. O impacto seria de 1/32 (25 bilhões/800 bilhões) no orçamento de 4 anos, ou seja, 3% (três por cento). Não é impressionante que o impacto é baixíssimo? Mas não foi publicado assim.

A oferta do governo de 21% pode ser boa para o Executivo, mesmo que não tenha sido aceita.. rsrsrs, mas o Judiciário, em Nota Oficial do Supremo Tribunal Federal, aliás, não publicada pela Grande Mídia a você (mas publicada pelo Blog Perspectiva Crítica), explicou que as perdas de 2006 até hoje seriam de 49%. Sem contar o ano de 2015, com inflação prevista para 9%. E os 21% seriam pagos em 6 a 8 parcelas por três a 4 anos… quando o servidor estaria submetido a inflação mais uma vez, sem proteção de dissídios coletivos da área privada, por exemplo, sem data-base, sem hora extra… é uma brincadeira e palhaçada.

E por fim: o impacto não é de aumento de 78%, mas somente de 50%. 78% é o aumento para o início de carreira de auxiliar judiciário (cargo de 1º grau) que está em extinção e não atinge ninguém a não ser 14 funcionários em um total de 120 mil!!!! A mídia não sabe disso? Sabe. E por que não publicou? Para te induzir a ficar contra o reajuste. Foi anti-marketing ter previsto esse aumento no PLC, mas quem os faz são os Tribunais Superiores e o STF e eles não contratam o João Santana para fazer o Projeto de Lei do Orçamento do Judiciário.. talvez devessem… rsrsrs.

Mas o pior é que há preocupação com o mercado.. com agências de rating… não houve uma nota sobre o fato de haver evasão de servidores do Judiciário para outras carreiras públicas que pagam mais. Não houve uma linha sobre a diferença do Orçamento do Judiciário e do Orçamento do Executivo. Não houve uma linha para se entender que o Judiciário deve apresentar, e apresentou, Projeto de Lei para remunerar seus cargos com autonomia, para não depender do Executivo e não ser seu refém. Se o valor está dentro do Orçamento do Judiciário, não pode o Governo vetar. O Executivo tem o dever de compor o Orçamento público com o respeito às verbas do Orçamento do Judiciário.

E se não houver a verba? Se toda a verba do Orçamento da União já está destinada? Então senhores, isto significa que o Executivo ignorou o Orçamento do Judiciário, se apropriou de verbas do Orçamento do Judiciário, impedindo que este Poder da República exerça na plenitude sua atividade a bem do País, e inclusive pode ser o caso de crime de responsabilidade do artigo 84 e 85 da CF/88. O Executivo organiza as contas, ele não é dono do Orçamento da União. A conta apresentada pelo Judiciário, aprovada pelo parlamento, deve ser organizada e cumprida pelo Executivo, pois isso é respeito à autonomia do Judiciário. Como não há uma linha publicada em jornais sobre essa pueril verdade orçamentária?

Um grande amigo meu especialista em Direito, mas integrante do Poder Executivo, me disse: “Mas, Mário, o Judiciário pode gastar até 6%. Não quer dizer que tenha de gastar 6%.” Sim, mas quem deve dizer ao Judiciário o quanto ele deve gastar dos 6%? Este é o tema. Os 6% são do Judiciário. A Constituição os glosou para gastos do Judiciário, para manter a máquina do Judiciário, aperfeiçoá-la e prestar melhor serviço à população. Em sua independência o Judiciário resolveu corrigir os salários dos servidores. O Parlamento aprovou. Existe verba no Orçamento do Judiciário. Como pode então a Presidente meramente vetá-lo por completo?!?!?! No máximo posso admitir que vete o pagamento de julho de 2015 porque não foi incluído no orçamento aprovado de 2014. Fora isso, o correto para o Judiciário, para o Brasil e o que estaria dentro da constitucionalidade seria sancionar o PLC 28/15.

O Vídeo do Valor Econômico, portanto, de um Jornal do qual pouco tenho chance de reclamar, já que é (ou era) um bom jornal, foi péssimo. Ficam aqui nossas críticas e apontamentos. Prejudicou o tema e a compreensão pelo brasileiro. Induziu-o em erro e prejudica a defesa da independência do Judiciário, em prejuízo do fortalecimento da democracia brasileira.

p.s.: Texto revisado e ampliado. p.s. de 15/07/2015 – Texto revisado e ampliado, em especial com transcrição da Nota Oficial do Supremo Tribunal Federal não publicada pelo Jornal O Globo e que respondeu as afirmações falsas da Nota Técnica do Ministério do Planejamento, que teve o espaço no mesmo Jornal em Manchete, uma página inteira e quatro artigos no dia 02/07/2015. A Nota do Supremo Tribunal Federal que elucidaria a questão para todos os leitores daquele Jornal foi omitida e somente a perspectiva mentirosa da Nota Técnica do ministério do Planejamento foi publicada. Mas no Blog Perspectiva Crítica você tem acesso a esta parte da notícia que não chegou a você. Boa leitura.

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