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Royalties, STF e o futuro prejuízo de MG, PR, GO e PA

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A maioria dos Estados ganhou um round contra RJ e ES e em menor escala SP e mais outros oito estados produtores (mas para os quais a redistribuição de royalties é imediatamente mais vantajosa, na aparência da superficialidade). O STF admitiu por 6 x 4 que a pauta de apreciação de vetos presidenciais a projetos de lei já tramitados no Congresso é livre.

Isso significa algumas coisas. Primeiramente significa que a liminar concedida pelo Ministro Fux não foi baseada em sua naturalidade de forma alguma, mas na interpretação escorreita da Constituição da República, já que teve a companhia de mais três Ministros do STF em sua posição. A menção de que Fux defendeu o RJ por ser natural do RJ, como leigos de todos os Estados, políticos e algumas mídias pelo País afirmavam, além de desrespeitoso ao exercício do ofício pelo Ministro Fux, evidencia-se uma monumental falácia.

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Fux defendeu a Constituição, o direito da minoria em relação à maioria e defendeu a Federação brasileira. Sua visão não preponderou e a idéia de deixar o Legislativo livre para atuar não é desprezível, realmente, além de encontrar-se de acordo com a práxis histórica de nosso desorganizado Legislativo. Não há reprimendas do Blog à decisão do STF, na hipótese, que inclusive retorna a harmonia, em ordem constitucional, entre os Poderes Judiciário e Legislativo.

Isso significa também que a maioria está livre para ser responsável ao apreciar os três mil vetos que irresponsavelmente ignorou nos últimos 12 anos. Isso significa que, como anunciado, a maioria está livre para votar primeiro o veto dos royalties e exercer o poder da maioria, esmagando o direito das minorias federativas (RJ e ES entre os Estados e 308 municípios brasileiros de 11 Estados entre 5.500 municípios brasileiros), o que ocorrerá aparentemente terça-feira, dia 05/03/2013, mesmo com provavelmente ineficientes tentativas de obstrução da votação pelas bancadas do RJ e ES.

Por fim, isso significa que em seguida há o risco de outras questões de royalties (na verdade CFEM – compensação financeira por exploração mineral, como descrito no artigo 20 da CF), como no caso de minérios e água, atingindo, a seguir outras minorias federativas neste particular, ou seja MG, PR, GO PA.

Hoje, os royalties sobre água e minérios gira R$4 bilhões de reais, segundo artigo no Jornal O Globo de hoje, 1º/03/2013, e o governo estuda dobrar os royalties (na verdade CFEM) sobre minérios, o que pode elevar esse valor total a mais próximo dos atuais R$7 bilhões de royalties de petróleo discutidos no Congresso.

Naturalmente o RJ e ES não ficarão olhando o cque ocorre e já estão com Ação Declaratória de Inconstitucionalidade prontas para o caso inevitável de derrubada do veto presidencial em relação ao projeto de redistribuiçaõ de royalties de petróleo. Mas como o BLOG já antecipara, o imediatismo e a falta de princípios e ética federativa da atuação da maioria, se não barrada pela interpretação constitucional do STF em defesa da Federação e do direito das minorias federativas, gerará a criação de colônias de exploração no País de todo aquele Município e/ou Estado em que seja descoberto petróleo, para em seguida ocorrer o mesmo com os que detém patrimônio aquífero explorável e também jazidas de minérios.

Não barrar esse roubo da maioria, contra a Constituição, será legitimar pouco a pouco, um a um, a pilhagem de Estados e Municípios com alguma riqueza natural (ou não) especial, na medida em que este fique isolado em relação à maioria que se movimenta para retirar-lhe a compensação financeira prevista em Constituição para compensar os ônus (sociais, ambientais, assistenciais) de ser a plataforma de exploração de tais riquezas e transformará a descoberta de riquezas minerais, ptrolíferas e aqüíferas, de felicidade e redenção de cidades e Estados em desgraça e previsão de futuro com baixa qualidade de vida em tais locais que não terão valores adequados para manter qualidade de vida a seus cidadão originários e que dirá mesmo aos novos que virão para participar da exploração e produção da riqueza.

E mais à frente, poder-se-á, quiçá, usar este mpetodo de isolamento de um Estado ou Município para apropriação de renda e riqueza tributária sobre qualquer coisa que a maioria não tenha, no momento da movimentação legislativa de pilhagem. Por exemplo, a soja do Centro -Oeste, as indústrias de São Paulo, o patrimônio bio-genético e indústrias do Norte e do Amazonas…

Pilhagem de maioria de Estados contra minorias, quando inicia, se for chancelada, se reduplica e se institucionaliza, pois é meio fácil para aumentar a arrecadação de Municípios e Estados de gestão incompetente. E se isso continua, enfraquece o espírito de lealdade e fraternidade entre os Estados, prejudicando a Federação Brasileira em seu âmago, assim como ocorreu com os Gregos e sua coalizão forte, antes da cantoria romana incentivar a ganância deles entre eles mesmos e gerar a quebra de unidade que possibilitou sua conquista e desmantelamento de “unidade” política.

Aqui o problema não vem do exterior… a ganância pelo petróleo e pelos royalties alheios é que está fazendo sozinho este trabalho de plantar a discórdia, e a desconfiança entre Estados Brasileiros com grande potencial de expansão a outros temas e outros Estados.. cada um a sua vez, a ser isolado em momento oportuno. Triste e real o prejuízo à idéia de Federação Brasileira.

p.s. de 08/03/2013 – Texto revisto. Corrigido o trecho do 7º parágrafo “.. falta de ética federativa da minoria..” para “..falta de ética federativa da maioria..”

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