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Suspensão do aumento de IPTU no Rio de Janeiro pelo Ministério Público do RJ

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Publicamos uma mensagem do Blogger Mário César Pacheco a seus amigos e familiares pelo Facebook sobre medidas que ele adotou par pagar ou não pagar o IPTU em cota única no sentido de compartilhar informação e motivações para tal.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro propôs ação judicial em que obteve liminar suspendendo o aumento de IPTU que, segundo as informações obtidas do site do MPRJ, se consubstanciou de uma só vez no patamar de 100%, em média.

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Acesse para mais informações o endereço eletrônico http://www.mprj.mp.br/web/guest/home/-/detalhe-noticia/visualizar/54401

Segue a ponderação do Blogger sobre o tema:

“Pessoal, diante dessa suspensão, como o amigo Celso Clare indicou a seus amigos, fica interessante pagar parcelado o IPTU para o caso de vingar a ação e anular o aumento. É mais fácil não pagar tudo e parar de pagar as parcelas por satisfazer a dívida no montante antes do aumento do que pagar a mais e depois tentar reaver o crédito do Município. Certo.

Entretanto, levo a ponderação de que a solução judicial pode se definir muito depois de que todos os pagamentos parcelados sejam quitados, então o parcelamento é uma medida limitada juridicamente. É uma medida, no entanto, de mínima segurança no pagamento correto de IPTU e também uma medida de conteúdo político, pois, se todos parcelarem, o Crivela não terá todo o resultado financeiro da sua medida extorsiva de aumento de IPTU tão cedo, quando outras coisas como corte de gastos poderiam ter sido feitas antes.

Por fim, sinceramente, apesar de o aumento pegar de surpresa os eleitores do Crivela, já que esta medida foi claramente prometida ser realizada pelo seu opositor, o Marcelo Freixo, o aumento de valor dos imóveis desde 2008 na cidade do Rio de Janeiro foi em média de uns 400% entre 2008 e 2012, havendo correção de em torno de 30 a 50% depis disso até hoje. Ou seja, a valorização imobiliária líquida de 2008 a 2017 foi de, em média 200%, pelo menos.

Assim, como o aumento de imposto não foi na alíquota do imposto mas no valor venal dos imóveis, que estavam defasados mesmo, o reflexo de aumento de valor de imposto a ser pago até tal percentual, em média não viola o direito fiscal do contribuinte, a meu ver.

Como nunca se sabe o que será decidido em ações judiciais, estou curioso com o fim da demanda que suspendeu a cobrança desse IPTU super turbinado, mas creio que a tese de confisco e aumento exorbitante de imposto, neste caso, é fraca.

Vejamos o que ocorrerá. Eu pagarei o meu IPTU, que aumentou 150%, parcelado, mais por ação política do que crendo na anulação do aumento. O imóvel do meu pai aumentou menos de 10%, então ele pagará IPTU em cota única, pois não vejo grandes chances de impedimento deste aumento ser deslegitimado. Mas sempre há a possibilidade de anulação do Decreto de revisão de valores de imóveis por vício de formalidade. Aí englobaria todos os IPTUs, independente do percentual de aumento para cada cidadão.” Assim, cremos que dá para o leitor ter uma ideia sobre consequências e efeitos derivados da ordem liminar de suspensão do aumento de IPTU obtido pelo MPRJ recentemente. Não é uma análise definitiva, pois não temos todos os dados do processo nº: 0022478-67.2018.8.19.0001, em que transcorre o debate sobre a legitimidade do aumento de IPTU, mas já é uma base de informação sobre vetores principais de consequências possíveis sobre o caso, mesmo que a título mais especulativo do que objetivamente conclusivo.

De qualquer forma, achamos muito válida a medida de defesa da sociedade que o MPRJ adotou, ampliando o debate sobre uma medida que com certeza tem impacto no orçamento doméstico de uma significativa parte da população.

Que os Tribunais, em todas as instâncias, definam a legitimidade e validade do ato do Executivo Municipal de aumento extraordinário, sem prova de perfeita metodologia ainda e que sequer foi aplicado de forma progressiva, durante uns 5 anos, mas foi aplicada de uma só vez a todos. Com certeza há o que se discutir sobre a eficiência e forma em que o ato poderia ter sido aprovado.

O problema é que o campo adequado deste debate seria o Parlamento Municipal… e esta fase já foi.

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