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Aumento dos Servidores do Judiciário da União e contraponto a artigo de jornal

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Imagem Pública/ Stockphotos
Imagem Pública/ Stockphotos

Senhores, tive acesso hoje (24/06/2010) a um artigo publicado pelo Jornal “O Estado de São Paulo”, intitulado “Justiça quer aumento e salário de R$ 9 mil para copeiro”, sobre eventual absurdo e incongruências na hipótese de aprovação de projeto de lei apresentado pelo Judiciário para implantar uma relativa isonomia salarial com quadros do Executivo e Legislativo e manter funcionários que estão trocando de cargos e esvaziando o Judiciário.

Dentre os absurdos alegados estão o fato de que o analista poderia ganhar até 33 mil e que copeiros ganhariam 9 mil reais. Abaixo abordo o tema para garantir o contraponto da discussão que não existe através da grande mídia. Não sem antes dizer que o cargo de copeiro está sendo extinto à medida em que os que ainda trabalham se aposentam e concordar que neste caso, apesar de ser um número minúsculo, de funcionários antiquíssimos e em vias de extinção, há anacronismo, mas não se pode os demitir, pois são servidores.

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O quadro destes senhores é realmente anacrônico, mas não é representativo. A existência deste cargo remete-nos à época bem antiga, quando, ao contrário de hoje, cargos públicos de atividade não essencial não eram terceirizados. Lembre-se que, por exemplo, em 1930 ou mesmo 1950, mal havia empresas que prestassem serviços que pudessem ser terceirizados, assim como não havia a doutrina ou prática de terceirização de serviços, além de que não poderia ser qualquer um que pudesse prestar o serviço de garçon/copeiro, simplesmente porque o nível educacional era péssimo. Tudo isso fazia ser necessário um cargo que hoje não se justifica mais, mas os servidores que existem, como qualquer outro, deve continuar a prestar serviço até sua aposentadoria. O tema sobre a justificativa de interesse público da estabilidade do servidor é muito interessante e será abordado em outra oportunidade. Mas é importante notar que a estrutura de quadros funcionais muda mais lentamente do que a percepção de necessidade de reforma desta própria estrutura.

Retirei do próprio trecho do artigo o seguinte e que reconheço como verdadeiro:

“Alguns servidores podem chegar a essa situação (à absurda comentada de 33 mil para analista), mas isso é coisa de 1% a 2% da carreira”, disse Jailton Mangueira Assis, coordenador de Administração e Finanças do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF). “Cerca de 60% não têm incorporação nenhuma.”

“Da mesma forma, ele explica que os profissionais de nível básico com salários polpudos são exceção. “Deve ter umas 100 ou 200 pessoas, no máximo, nessa condição”. Segundo sindicalista, há muito tempo não se faz concurso público para profissionais de nível fundamental, pois atualmente empresas terceirizadas se ocupam dessas funções.”

Senhores, aos que querem a verdade e não sensacionalismo, que sei que é a maioria por aqui, digo que o exercício hipotético oferecido pelo jornal em questão é nada mais do que isso, principalmente em relação ao analista, meu cargo. O valor que ele somou em cima do teto de 16 mil (salário ao fim de 15 anos de trabalho na carreira) é a título de incorporação de funções gratificadas (mais alta – 1 em cada 20 funcionarios em média – normalmente o Diretor de Vara ou Chefe de Setor), o que já acabou e é minoria, além de que somou a isso exercício de função gratificada alta de novo, além de ter somado a gratificação de doutorado de mais 12%. Essa hipótese, além de ser quase impossível, ainda sofreria corte (o que o sindicalista não falou), porque ninguém poderia somar tudo isso e ganhar mais do que o teto do funcionalismo público de 27 mil reais, salário do Ministro do STF. NIsto, inclusive, o jornal se equivocou muito feio. É comum, inclusive, na Justiça Federal o pedido de servidores antigos e de várias carreiras (procuradores de fazenda, auditores, etc.) que estão com salários cortados por excederem o teto e o Judiciário normalmente mantém o corte, a não ser em casos excepcionalíssimos.

Chamo a atenção para a incongruência dos parágrafos seguintes e subsequentes no texto do artigo em comento:

“O principal argumento dos funcionários do Judiciário para obter o reajuste é que seus salários estão defasados em relação aos dos colegas do Executivo e do Legislativo. Isso estaria provocando alta rotatividade nos tribunais, “com prejuízos no que se refere à celeridade e à qualidade da prestação jurisdicional”, diz a justificativa ao projeto de lei.”

“Parecer da área econômica diz o contrário: se os reajustes foram concedidos, os funcionários do nível técnico e auxiliar ganharão mais do que o equivalente no Executivo, o que é inconstitucional.”

Primeiramente, apesar de subsequentes, não há lógica retórica no artigo, pois vejam o argumento para o aumento seria para evitar a rotatividade de funcionários. No parágrafao seguinte o artigo de jornal diz que “parecer da área econômica diz o contrário” que haverá inconstitucinalidade na anti-isonomia de valores recebidos por funcionários do Judiciário. Como isso é o contrário? O contrário seria que o aumento de salário estimularia a rotatividade de funcionarios concordam?

No mesmo sentido de fragilidade do argumento, e questionando o conteúdo do segundo parágrafo, observem que mesmo com o aumento atual, caso seja aprovado e que foi requerido pelo Chefe do Judiciário (que é responsável exclusivo pela política de investimento em infra-estrutura física e humana para o Judiciário Nacional), o cargo de analista iniciaria com 11 mil reais e terminaria com 16 mil, enquanto no Banco Central o analista começa com 13 mil e ermina com 18 mil. Sabendo que o Bacen faz parte do Executivo (como integrante da Adminsitração Pública Indireta), pergunto: é inconstitucional os funcionários de nível técnico e auxiliar ganharem mais que o equivalente no Executivo, mas não é inconstitucional o analista, técnico e auxiliar do Judiciário de hoje ganhar menos do que os analistas, técnicos e auxiliares do Banco Central, Tribunal de Contas da União, Senado Federal, Câmara dos Deputados, ANP, ANEEL, ANVISA, Agência Nacional de Águas (ANA), ANCINE, ANATEL, BNDES?

Mas por que não houve esse alarde quando o aumento foi liberado para o Banco Central há poucos anos? Porque grande número de funcionários graduados do Bacen ocupam cargos importantes em Instituições Privadas que publicam anúncio em Jornal. O serviço público não publica anúncio em Jornal, portanto pode apanhar da imprensa, mas serviço público é a única coisa que vocÊ, contribuinte brasileiro, tem como retorno por seu imposto pago. Investir em serviço público, exigindo fiscalização de trabalho e atingimento de metas, é garantir retorno do imposto pago, pois você obrigatoriamente terá de se submeter à prestação do serviço público em algum momento ou em vários durante o ano.

Por que investir em recursos humanos na área privada é política de retençao de talentos e investir nos servidor público é mera despesa? Vocês sabiam que na França existe 1 servidor público para cada 12 habitantes e que na Alemanha existe um servidor para cada 18 habitantes, enquanto no Brasil há um servidor para cada 32 habitantes. O serviço público lá é melhor porque além de eles ganharem mais que nossos servidores públicos, os servidores públicos europeus são em número de duas vezes a três vezes maior do que o disponível no Brasil, em relação à sua população. Por que o cidadão europeu merece investimento de duas a três vezes maior em serviço público para seus cidadãos do que o investimento em serviço público aplicado pelo Estado brasileiro a nós brasileiros? É por isso, por falta de investimento em infra-estrutura física e humana, inclusive salário, que os serviços públicos no Brasil são insuficientes e inadequados à demanda do povo brasileiro.

POr fim senhores e senhoras, comento os dois seguintes parágrafos que induzem a crasso erro o leitor:

“Estamos na expectativa de um acordo com o Ministério do Planejamento que permita levar o projeto para o plenário”, explicou Assis. Isso encurtaria o tempo de tramitação. Do contrário, não haverá tempo para votar o projeto antes do recesso parlamentar. O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, tem dito que não há como pagar o reajuste este ano.

“O custo estimado dos reajustes no Judiciário, que variam de 52,88% a 81,85%, é de pelo menos R$ 6,4 bilhões e beneficia 100 mil pessoas. Em comparação, o aumento de 7,72% das aposentadorias acima de um salário mínimo, sancionado semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, beneficia 8,4 milhões de pessoas e custará R$ 8,3 bilhões no total.”

Essa leitura dos dois parágrafos parecem demonstrar que (1) pagamento do aumento do Judiciário dependeria de autorização do Executivo e que toda a verba do Estado já está comprometida, além de que (2) o aumento do Judiciário beneficiaria muitíssimo poucos indivíduos em comparação com o aumento do salário mínimo e da aposentadoria, que foram em menor percentual e atingem muitas mais pessoas,como se houvesse correlação entre esses aumentos.

Pessoal, para quem não sabe, apesar de o jornal dar a parecer que há uma escolha do Executivo entre aumentar servidores do Judiciário e aumentar salário mínimo e aposentados e que o Executivo deve autorizar o aumento dos servidores do Judiciário, nõa é nada assim. Como o Presidente da República não é rei nem imperador do Brasil, ele é somente Chefe do Executivo.

Como existe a separação dos Poderes da República, para que haja harmonia e independência entre os poderes, há orçamentos distintos para cada Poder e a gestão desses valores é de competência exclusiva desses próprios Poderes, para aplicarem na estruturação das necessidades de cada Poder, seja em mobiliário, obras, informatização, contratação de serviços e funcionários e adequação remuneratória.

O Chefe do Judiciário é o responsável exclusivo pela aplicação da verba do orçamento do Judiciário que é meros 6% do Orçamento da União. O Legislativo tem 4% do Orçamento da união e o Executivo tem 90% do orçamento da União. O aumento de aposentados deve respeitar o orçamento do INSS (autarquias muito importantes têm orçamento próprio que têm origem histórica no orçamento da União mas que hoje são autônomos) e o orçamento do Executivo que eventualmente o complementa (hoje, pelos benefícios assistenciais, sempre é necessária a complementação). Isso não tem nada a ver com o orçamento do Judiciário que só pode ser aplicado em necessidades do Judiciário, ou seja, instalação de novas Varas, contratação de servidores e juízes e adequação remuneratória de juízes e servidores.

O mesmo ocorre com aumento de salário mínimo. Isso nada tem a ver com aumento do Judiciário, pois nada tem a ver com a gestão do orçamento do Judiciário. Não há opção entre aumentar o salário de servidores do Judiciário e auemntar salário mínimo ou aposentados porque a origem dos recursos que garantem cada aumento desse é distinta, em orçamentos distintos que não se comunicam por princípio constitucional da separaçao de poderes da república. O aumento do mínimo é decidido pelo Executivo e votado pelo Legislativo, mas considera a capacidade do orçamento do INSS, já que impacta o seu orçamento próprio, e a cpacidade da área privada em administrar o impacto do respectivo custo. Mas aumentar ou não servidores do Judiciário não tem nada a ver com isso.

Por fim,fica claro que o Judiciário não precisa de autorização do Executivo para conceder seu aumento, mas sim de apoio político para que o aumento seja votado o quanto antes para estancar o esvaziamento dos quadros do Judiciário. O limite do aumento dos servidores do Judiciário, além de respeitar o teto do funcionalismo público (27 mil reais do Ministro do STF), deve respeitar outra regra constitucional que é o limite orçamentário do Judiciário de 6% o orçamento da União. Irresponsável seria o Judiciário apresentar projeto de aumento que desconsiderasse esses dois limites constitucionais. Irresponsável seria o Judiciário ver seus funcionários fazendo concurso para outras carreiras públicas para ganhar mais e deixar seus bons funcionários irem embora, prejudicando a qualidade e celeridade da prestação dos seus serviços à população.

Portanto, esse artigo do Jornal o Estado de São Paulo é evidentemente contra o aumento, passou a informação de maneira tendenciosa e induziu o leitor a erro em diversos momentos. O porquê de jornais publicarem de forma tendenciosa e como fazem isso será tema de artigo próprio. É normal que cada Jornal tenha um vetor editorial a favor ou contra algo (empresas privadas, Estado Mínimo, Estado Máximo etc.). O que não é admirável é usar o poder da informação publicada para embalar o leitor em sua perspectiva ao invés de cumprir seu papel de melhor informar para que o cidadão tome suas próprias conclusões.

Não se enganem.

Cidadão, aproprie-se do seu serviço público. Você não é mero consumidor. Você é dono. Dono não joga pedra; ele entende a causa da deficiência do seu serviço e investe para melhorá-lo. Quantos advogados e funcionários são necessários para levar um escritório com 30 mil processos? 300, 100? Uma Vara Judiciária com esse acervo de processos tem 11 funcionários, quatro estagiários e dois Juízes. Pergunte agora por que os processos são lentos? É isso que o Projeto proposto pelo STF tenta mudar, evitando a saída de funcionários do Judiciário para todos os outros lugares que informei acima que ganham de 30% a 80% mais.

Voltarei a este instigante tema. Em algum momento teremos de exigir respeito ao cidadão brasileiro e isso passará pela valorização do setor público, como já ocorreu na Europa.

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